Multas - recursos
Recurso de Multas
- 1ª Instância – Defesa prévia: é um recurso que deve
ser apresentado ao Órgão Autuador (consta como remetente da
Notificação), dentro de 30 dias a contar do flagrante ou do recebimento
da Notificação.
- 2ª Instância – não tendo feito Defesa Prévia, ou se
esta for indeferida, o infrator receberá uma Imposição de Penalidade,
da qual poderá defender-se junto a JARI – Junta Administrativa de
Recursos de Infrações, da mesma autoridade de trânsito, até a data que
consta no documento da Imposição.
- 3ª Instância – se tiver seu recurso negado pela
JARI, o infrator poderá ainda recorrer ao CETRAN – Conselho Estadual de
Trânsito. Para isso, deverá recolher a multa antecipadamente, cujo valor
será restituído se houver deferimento.
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