MULTAS - CTB
O valor varia de acordo com a infração, mas a pontuação na CNH é de 03 pontos.
520 – DIRIGIR SEM ATENÇÃO.
536 – FAZER OU DEIXAR QUE SE FAÇA CONSERTO DE VEÍCULO EM VIAS LOCAIS.
539 – ESTACIONAR VEÍCULO ENTRE 50 CENTÍMETROS E UM METRO DE DISTÂNCIA DO MEIO-FIO.
544 – ESTACIONAR VEÍCULO NO ACOSTAMENTO.
554 – ESTACIONAR IRREGULARMENTE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO.
558 – PARAR VEÍCULO A MAIS DE CINQUENTA CENTÍMETROS E ATÉ UM METRO AFASTADO DO MEIO-FIO.
560 – PARAR VEÍCULO EM DESACORDO COM O CÓDIGO.
562 – PARAR VEÍCULO NA CALÇADA OU NA FAIXA DE PEDESTRE.
568 – TRANSITAR INADEQUADAMENTE POR FAIXA SELETIVA A DIREITA.
598 – ULTRAPASSAR VEÍCULO QUE INTEGRE MOVIMENTO DE CORTEJO.
644 – USAR FAROL ALTO AO TRANSITAR COM VEÍCULO EM VIA PROVIDA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
648 – BUZINAR EM DESACORDO COM O REGULAMENTO.
649 – BUZINAR PROLONGADAMENTE.
650 – BUZINAR ENTRE ÀS 22H E 6H.
651 – BUZINAR EM LOCAIS E HORÁRIOS PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO.
652 – TER BUZINA EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO PELO CONTRAN.
691 – CONDUZIR VEÍCULO SEM OS DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO.
700 – NÃO MANTER ATUALIZADO O CADASTRO DE VEÍCULOS DE CONDUTORES.
738 – CAMINHAR OU PERMANECER SOBRE A PISTA DE ROLAMENTO.
739 – ATRAVESSAR ANDANDO SOBRE PISTA DE ROLAMENTO DE PONTES, VIADUTOS E TÚNEIS.
740 – ATRAVESSAR A VIA ANDANDO DENTRO DA ÁREA DE CRUZAMENTO.
741 – INTEGRAR AGLOMERAÇÃO DE PEDESTRES, DE FORMA A PERTURBAR O TRÂNSITO.
742 – ANDAR FORA DA FAIXA DE PEDESTRE.
743 – PEDESTRE DESOBEDECER A SINALIZAÇÃO ESPECÍFICA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário