sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

CNH ÔNIBUS E CAMINHÃO - REQUISITOS

Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
  I - ser maior de vinte e um anos;
        II - estar habilitado:
        a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
        b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
        III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
        IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único.  A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.   
 Fonte Código de Trânsito Brasileiro

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