Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte
coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato
deverá preencher os seguintes requisitos:
I
- ser maior de vinte e um anos;
II
- estar habilitado:
a)
no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando
pretender habilitar-se na categoria D; e
b)
no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em
infrações médias durante os últimos doze meses;
IV
- ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em
situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A
participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da
observância do disposto no inciso III.
Fonte Código de Trânsito Brasileiro
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