CNH PARA DIRIGIR VAN ESCOLAR / COLETIVO / EMERGÊNCIA...
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de
transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto
perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C,
quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na
categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente
em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática
veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A
participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da
observância do disposto no inciso III.
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