quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

INFRAÇÕES GRAVES – 05 PONTOS
MULTAS - CTB
561 – PARAR VEÍCULO SOBRE PISTA DE ROLAMENTO NAS VIAS DE ALTA VELOCIDADE.
518 – CONDUTOR OU PASSAGEIROS DEIXAREM DE USAR CINTO DE SEGURANÇA.
569 – TRANSITAR COM VEÍCULO PELA FAIXA SELETIVA À ESQUERDA.
533 – DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, QUANDO SOLICITADO.
535 – FAZER OU DEIXAR QUE SE FAÇA REPARO EM VEÍCULO SOBRE PISTA DE ROLAMENTO EM VIA DE ALTA VELOCIDADE.
540 – ESTACIONAR VEÍCULO AFASTADO DO MEIO-FIO A MAIS DE UM METRO.
545 – ESTACIONAR VEÍCULO SOBRE A CALÇADA OU FAIXA DE PEDESTRE.
548 – ESTACIONAR EM FILA DUPLA.
549 – ESTACIONAR VEÍCULO SOBRE ÁREA DE CRUZAMENTO.
551 – ESTACIONAR VEÍCULO SOBRE VIADUTOS, PONTES E TÚNEIS.
553 – ESTACIONAR VEÍCULO SEM ESTAR DEVIDAMENTE FREADO EM ACLIVES OU DECLIVE.
556 – ESTACIONAR VEÍCULO EM LOCAIS E HORÁRIOS NÃO PERMITIDOS PELA SINALIZAÇÃO.
572 – TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO, EM VIA DE SENTIDO DUPLO (MÃO E CONTRAMÃO).
575 – TRANSITAR COM CAMINHÃO OU ÔNIBUS, QUANDO SEJA ESPECIFICAMENTE PROIBIDO TRAFEGAR COM ESSES TIPOS DE VEÍCULOS.
578 – SEGUIR VEÍCULO EM OPERAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DEVIDAMENTE SINALIZADA.
580 – NÃO MANTER DISTÂNCIA SEGURA ENTRE VEÍCULOS OU ENTRE ESTE E O BORDO DA VIA.
582 – TRANSITAR EM MARCHA À RÉ, SALVO PARA PEQUENAS MANOBRAS.
583 – DESOBEDECER AS ORDENS EMANADAS PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
584 – DEIXAR DE INDICAR COM ANTECEDÊNCIA MANOBRAS COM VEÍCULO.
597 – NÃO AGUARDAR NO ACOSTAMENTO À DIREITA A OPORTUNIDADE DE CRUZAR A PISTA.
604 – FAZER RETORNO EM LOCAL PROIBIDO.
606 – TRANSPOR BLOQUEIO VIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO.
608 – ULTRAPASSAR VEÍCULOS PARADOS EM FILA EM RAZÃO DE SINAL LUMINOSO.
611 – DEIXAR DE PARAR O VEÍCULO, SEMPRE QUE SUA MARCHA FOR INTERCEPTADA POR AGRUPAMENTO DE VEÍCULOS.
615 – DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA DE PASSAGEM A PEDESTRE QUE JÁ TENHA INICIADO A TRAVESSIA.
616 – DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA DE PASSAGEM A PEDESTRE QUE ESTEJA ATRAVESSANDO VIA TRANSVERSAL NA QUAL VAI ENTRAR.
617 – DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA EM INTERSEÇÃO NÃO SINALIZADA A VEÍCULO PROVENIENTE DE RODOVIA, ROTATÓRIA OU DE VIA A DIREITA.
618 – DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA DE PASSAGEM EM INTERSEÇÃO COM SINALIZAÇÃO DE DÊ A PREFERÊNCIA.
621 – TRANSITAR COM VELOCIDADE SUPERIOR A PERMITIDA EM ATÉ 20% NAS RODOVIAS.
634 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS QUANDO HOUVER MÁ VISIBILIDADE.
636 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO SE APROXIMAR DE ANIMAIS.
637 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR POR TRECHO EM DECLIVE.
623 – TRANSITAR COM VELOCIDADE SUPERIOR A PERMITIDA EM ATÉ 50% NAS VIAS LOCAIS.
627 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR EM LOCAIS ONDE O TRÂNSITO ESTEJA SENDO CONTROLADO POR AGENTE DE TRÂNSITO.
628 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO SE APROXIMAR DO MEIO-FIO.
629 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS SE APROXIMAR DE INTERSEÇÃO NÃO SINALIZADA.
630 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR POR ESTRADAS EM QUE A FAIXA DE DOMÍNIO NÃO SEJA CERCADA.
631 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR POR CURVAS ACENTUADAS.
632 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO SE APROXIMAR DE LOCAIS COM OBRA NA PISTA, DEVIDAMENTE SINALIZADA.
633 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR SOB CHUVA, NEBLINA, CERRAÇÃO OU VENTO FORTE.
635 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR SOBRE PISTA ESCORREGADIA OU DANIFICADA.
638 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO ULTRAPASSAR CICLISTA.
661 – CONDUZIR VEÍCULO COM CARACTERÍSTICA ALTERADA.
662 – CONDUZIR VEÍCULO SEM TER SIDO INSPECIONADO.
666 – CONDUZIR VEÍCULO COM EQUIPAMENTO OU ACESSÓRIO PROIBIDO.
643 – TRANSITAR COM FAROL APAGADO OU DESREGULADO.
645 – DEIXAR DE SINALIZAR A VIA QUANDO VEÍCULO TIVER QUE SER REMOVIDO DA PISTA OU TIVER QUE PERMANECER NO ACOSTAMENTO.
646 – DEIXAR DE SINALIZAR A VIA QUANDO CARGA FOR DERRAMADA E NÃO PUDER SER RETIRADA IMEDIATAMENTE.
653 – USAR EM VEÍCULO APARELHO DE SOM EM VOLUME OU EM FREQÜÊNCIA PROIBIDA PELO CONTRAN.
663 – CONDUZIR VEÍCULO COM DEFEITO OU FALTA DE EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO.
664 – CONDUZIR VEÍCULO COM EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO PELO CONTRAN.
665 – CONDUZIR VEÍCULO COM DEFEITO OU FALTA DE SILENCIOSO.
668 – CONDUZIR VEÍCULO COM TACÓGRAFO VICIADO OU DEFEITUOSO, QUANDO FOR OBRIGATÓRIO.
669 – CONDUZIR VEÍCULO COM INSCRIÇÕES PUBLICITÁRIAS NO PARA-BRISA OU NA PARTE TRASEIRA.
670 – CONDUZIR VEÍCULO COM VIDROS TOTAL OU PARCIALMENTE ENCOBERTOS.
671 – CONDUZIR VEÍCULO COM CORTINAS OU PERSIANAS NÃO AUTORIZADAS.
672 – CONDUZIR VEÍCULO EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO .
673 – CONDUZIR VEÍCULO SEM ACIONAR LIMPADOR DE PARA-BRISA SOB CHUVA.
674 – CONDUZIR VEÍCULO SEM PORTAR AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE ESCOLARES, CONFORME ART. 136.
681 – TRANSITAR COM VEÍCULO PRODUZINDO FUMAÇA A NÍVEIS SUPERIORES AO PERMITIDO PELO CONTRAN.
682 – TRANSITAR COM VEÍCULO COM DIMENSÃO OU CARGA SUPERIORES AO PERMITIDO PELO CONTRAN.
684 – TRANSITAR COM VEÍCULO EM DESACORDO COM AUTORIZAÇÃO ESPECIAL CONCEDIDA PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO, OU QUANDO A MESMA ESTIVER VENCIDA.
689 – TRANSITAR COM VEÍCULO EXCEDENDO A CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO.
692 – NÃO EFETUAR O REGISTRO NO PRAZO DE TRINTA DIAS A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO.
694 – CONDUZIR PESSOAS, ANIMAIS OU CARGA, NA PARTE EXTERNA DO VEÍCULO.
696 – TRANSITAR COM VEÍCULO COM FALTA DE INSCRIÇÃO NECESSÁRIA A SUA IDENTIFICAÇÃO, QUANDO ASSIM EXIGIDA.
699 – DEIXAR DE PROCEDER A BAIXA DE VEÍCULO IRRECUPERÁVEL.
702 – DEIXAR A EMPRESA SEGURADORA DE COMUNICAR AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE A PERDA TOTAL DO VEÍCULO OU DEIXAR DE DEVOLVER AO ÓRGÃO AS PLACAS E OS DOCUMENTROS DESTE VEÍCULO.
714 – UTILIZAR A VIA PARA DEPÓSITO DE MERCADORIAS.
721 – TRANSPORTAR EM VEÍCULO DESTINADO A TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, CARGA ACIMA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 109 CTB.

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