sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Resolução muda exigências para matrícula em cursos especializados

Resolução muda exigências para matrícula em cursos especializados
Transporte Escolar
Para o curso de Transporte Escolar a exigência agora é que o candidato tenha obrigatoriamente habilitação na Categoria “D”. Foto: Arquivo Tecnodata.
Em 15 de agosto de 2017 entrou em vigor a Resolução nº 685 do CONTRAN que alterou a redação de alguns itens da Resolução 168/04, mais especificamente os que dizem respeito aos Cursos Especializados para Condutores de Veículos.
Para matrícula no Curso para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros e Transporte Escolar a exigência agora é que o candidato tenha habilitação na Categoria “D”, antes a 168/04 previa estar habilitado, no mínimo, na Categoria “D”. Já para o Curso de Condutores de Veículos de Transporte de Cargas Indivisíveis a exigência é estar habilitado nas categorias “C”, “D” ou “E”. Antes, a resolução previa apenas estar habilitado na categoria “C” ou “E”. Lembrando que isso vale para quem pretende se matricular nesses Cursos Especializados.
De acordo com Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, para realizar os Cursos, os candidatos deverão estar atentos às novas regras. “Por exemplo, se o motorista quiser se matricular no curso de Transporte Coletivo de Passageiros, mesmo com Categoria E, terá que comprovar que está habilitado na Categoria D, que permite conduzir veículos de transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista, ou seja, deverá comprovar que não obteve a categoria ‘E’ vindo diretamente da ‘C’, mas que, passou pela categoria ‘D’ ”, explica. A Resolução não explica como será feita essa comprovação.
A especialista acrescenta ainda que, os portadores da Categoria “D” com intenção de conduzir veículos de transporte de carga com peso bruto total excedendo a 3.500 kg deverão comprovar que estão habilitados também na categoria “C”, no caso do curso de Transporte de Cargas Indivisíveis.
“Vale ressaltar que a Resolução trata de Cursos Especializados, para quem pretende se qualificar para o Exercício de Atividade Remunerada”, diz Pietsak.
A Resolução já está em vigor.

"Anexo II
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6.1. CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
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6.1.2 Requisitos para matrícula
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- Estar habilitado na categoria “D”;
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6.2. CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
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6.2.2 Requisitos para matrícula
.........................................................................
- Estar habilitado na categoria D;
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6.5. CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGA INDIVISÍVEL E OUTROS OBJETO DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PELO CONTRAN
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6.5.2 Requisitos para matrícula
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- Estar habilitado na categoria ‘C’, ‘D’ ou ‘E’;”
Art. 2º Os candidatos aos cursos especializados para condutores de veículos, referidos no item 6 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, habilitados nas categorias D e E, deverão observar as seguintes exigências:
I - categoria "D": para conduzir veículos de transporte de carga com peso bruto total excedendo a 3.500kg deverão comprovar que estão habilitados na categoria "C";
II – categoria "E": para conduzir veículos de transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista, deverão comprovar que estão habilitados na categoria "D".
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo implicará nas sanções previstas no art. 162, inciso III, do CTB.

fonte http://portaldotransito.com.br/noticias/transporte-coletivo/resolucao-muda-exigencias-para-matricula-em-cursos-especializados/
Por Mariana Czerwonka.
Publicado em 04 de setembro, 2017 as 08h20.

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