INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS – 7 PONTOS – VALOR R$293,47
501
– CONDUZIR VEÍCULO SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU SEM PERMISSÃO PARA DIRIGIR.
502
– CONDUZIR VEÍCULO COM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR
CASSADA OU COM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
503
– CONDUZIR VEÍCULO DE CATEGORIA DIFERENTE DA QUE ESTÁ HABILITADO OU PERMITIDO.
504
– CONDUZIR VEÍCULO COM A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO VENCIDA HÁ MAIS DE TRINTA
DIAS.
505
– CONDUZIR VEÍCULO SEM LENTE CORRETORA DE VISÃO (ÓCULOS).
506
– ENTREGAR A DIREÇÃO A PESSOA QUE NÃO POSSUA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU
PERMISSÃO PARA DIRIGIR.
507
– ENTREGAR A DIREÇÃO A PESSOA COM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA
DIRIGIR CASSADA OU COM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
508
– ENTREGAR A PESSOA DIREÇÃO DE VEÍCULO DE CATEGORIA DIFERENTE DA QUE ESTÁ
HABILITADO OU PERMITIDO.
509
– ENTREGAR A DIREÇÃO A PESSOA COM A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO VENCIDA HÁ MAIS DE
TRINTA DIAS.
510
– ENTREGAR A DIREÇÃO A PESSOA QUE NÃO ESTEJA UTILIZANDO ÓCULOS, QUANDO FOR
OBRIGATÓRIO.
511
– PERMITIR QUE PESSOA QUE NÃO POSSUA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA
DIRIGIR TOME POSSE DA DIREÇÃO DE VEÍCULO.
512
– PERMITIR QUE PESSOA COM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR
CASSADA OU COM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR TOME POSSE DA DIREÇÃO DE
VEÍCULO.
513
– PERMITIR QUE PESSOA TOME POSSE DA DIREÇÃO DE VEÍCULO DE CATEGORIA DIFERENTE
DA QUE ESTÁ HABILITADO OU PERMITIDO.
514
– PERMITIR QUE PESSOA COM CARTEIRA VENCIDA HÁ MAIS DE TRINTA DIAS TOME POSSE DO
VEÍCULO.
515
– PERMITIR QUE PESSOA QUE DEVA USAR ÓCULOS PARA DIRIGIR TOME POSSE DA DIREÇÃO
DE VEÍCULO SEM DELE FAZER USO.
516
– DIRIGIR EMBRIAGADO.
517
– CONFIAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO A PESSOA QUE NÃO APRESENTE CONDIÇÕES
FÍSICO-PSICOLÓGICAS PARA DIRIGIR COM SEGURANÇA.
519
– TRANSPORTAR IRREGULARMENTE CRIANÇAS.
521
– DIRIGIR AMEAÇANDO PEDESTRES.
524
– DISPUTAR CORRIDA.
525
– PROMOVER COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA SEM PERMISSÃO.
526
– PARTICIPAR DE COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA SEM PERMISSÃO.
527
– UTILIZAR VEÍCULO EM VIA PÚBLICA PARA DEMONSTRAÇÃO DE PERÍCIA.
528
– CONDUTOR DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA.
529
– CONDUTOR DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE DEIXAR DE ADOTAR PROVIDÊNCIA PARA
DIMINUIR PERIGO PARA O TRÂNSITO.
530
– CONDUTOR DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE DEIXAR DE PRESERVAR O LOCAL.
531
– CONDUTOR DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE DEIXAR DE REMOVER O VEÍCULO, QUANDO
ORDENADO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
532
– CONDUTOR DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE DEIXAR DE IDENTIFICAR-SE A
POLICIAL.
542
– ESTACIONAR VEÍCULO SOBRE A PISTA DE ROLAMENTO NAS ESTRADAS.
573
– TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO EM VIA DE SENTIDO ÚNICO.
577
– DEIXAR DE DAR PASSAGEM A VEÍCULO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA, QUANDO DEVIDAMENTE
SINALIZADO.
579
– FORÇAR PASSAGEM ENTRE VEÍCULOS QUE TRANSITAM EM SENTIDOS OPOSTOS.
581
– TRANSITAR COM VEÍCULO SOBRE CALÇADA.
588
– ULTRAPASSAR PELA DIREITA ÔNIBUS PARADO PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE
PASSAGEIROS, EXCETO QUANDO HOUVER REFÚGIO REGULAMENTAR.
590
– ULTRAPASSAR OUTRO VEÍCULO PELO ACOSTAMENTO.
591
– ULTRAPASSAR OUTRO VEÍCULO EM INTERSEÇÃO OU PASSAGEM DE NÍVEL.
592
– ULTRAPASSAR PELA CONTRAMÃO OUTRO VEÍCULO EM LOCAL SEM VISIBILIDADE.
593
– ULTRAPASSAR PELA CONTRAMÃO OUTRO VEÍCULO SOBRE FAIXA DE PEDESTRE.
594
– ULTRAPASSAR PELA CONTRAMÃO OUTRO VEÍCULO SOBRE PONTES, TÚNEIS E VIADUTOS.
595
– ULTRAPASSAR PELA CONTRAMÃO OUTRO VEÍCULO PARADO JUNTO A SINAL LUMINOSO.
596
– ULTRAPASSAR PELA CONTRAMÃO OUTRO VEÍCULO EM LOCAIS ONDE A ULTRAPASSAGEM É
PROIBIDA.
599
– FAZER RETORNO EM LOCAL PROIBIDO POR SINALIZAÇÃO.
600
– FAZER RETORNO SOBRE PONTES, TÚNEIS OU VIADUTOS OU EM CURVAS, ACLIVES OU
DECLIVES.
601
– FAZER RETORNO PASSANDO POR CIMA DE CALÇADA.
602
– FAZER RETORNO EM CRUZAMENTO, ENTRANDO EM VIA TRANSVERSAL PELA CONTRAMÃO.
603
– FAZER RETORNO PONDO EM RISCO A SEGURANÇA DO TRÂNSITO OU PREJUDICANDO A LIVRE
CIRCULAÇÃO.
605
– DESOBEDECER a SINAL VERMELHO OU PARADA OBRIGATÓRIA.
607
– TRANSPOR BLOQUEIO VIÁRIO POLICIAL, SEM AUTORIZAÇÃO.
609
– NÃO PARAR VEÍCULO ANTES DE TRANSPOR LINHA FÉRREA.
610
– DEIXAR DE PARAR VEÍCULO SEMPRE QUE SUA MARCHA FOR INTERCEPTADA POR
AGRUPAMENTO DE PESSOAS.
612
– DEIXAR DE DAR PASSAGEM A PEDESTRE OU A VEÍCULO NÃO MOTORIZADO QUANDO SE
ENCONTREM EM FAIXA PRÓPRIA.
613
– DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA A PEDESTRE QUE NÃO HAJA CONCLUIDO A TRAVESSIA.
614
– DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA DE PASSAGEM A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA,
CRIANÇAS, IDOSOS E GESTANTES.
622
– TRANSITAR EM RODOVIA, COM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA EM MAIS DE 20%.
624
– TRANSITAR NAS VIAS LOCAIS COM VELOCIDADE SUPERIOR A PERMITIDA EM MAIS DE 50%.
626
– DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO SE APROXIMAR DE
AGLOMERAÇÕES DE PESSOAS.
639
– DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO SE APROXIMAR DE ESCOLAS.
657
– CONDUZIR VEÍCULO COM DISPOSITIVO ANTIRRADAR.
658
– CONDUZIR VEÍCULO SEM QUALQUER UMA DAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO.
659
– CONDUZIR VEÍCULO QUE NÃO ESTEJA DEVIDAMENTE REGISTRADO E LICENCIADO.
655
– CONDUZIR VEÍCULO COM CHASSI ADULTERADO.
656
– CONDUZIR VEÍCULO TRANSPORTANDO PASSAGEIRO EM COMPARTIMENTO DE CARGA.
660
– CONDUZIR VEÍCULO COM QUALQUER UMA DAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO ILEGÍVEL.
677
– TRANSITAR COM VEÍCULO DANIFICANDO A VIA OU SEUS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES.
678
– TRANSITAR COM VEÍCULO DERRAMANDO CARGA QUE ESTEJA TRANSPORTANDO.
679
– TRANSITAR COM VEÍCULO DERRAMANDO COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE QUE ESTEJA
UTILIZANDO.
680
– TRANSITAR COM VEÍCULO DERRAMANDO QUALQUER OBJETO QUE POSSA GERAR RISCO À
SEGURANÇA DO TRÂNSITO.
690
– TRANSITAR COM VEÍCULO EXCEDENDO CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO.
693
– FALSIFICAR DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO OU IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO.
697
– RECUSAR ENTREGAR A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, MEDIANTE RECIBO, DOCUMENTO DE
HABILITAÇÃO OU DO VEÍCULO.
698
– RETIRAR, SEM PERMISSÃO, VEÍCULO LEGALMENTE RETIDO PARA REGULARIZAÇÃO.
701
– FAZER FALSA DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO.
703
– CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA OU CICLOMOTOR SEM USAR CAPACETE COM VISEIRA.
704
– CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA OU CICLOMOTOR, TRANSPORTANDO PASSAGEIRO SEM
CAPACETE.
705
– CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA, CICLOMOTOR OU BICICLETA FAZENDO DEMONSTRAÇÃO
DE PERÍCIA.
706
– CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA OU CICLOMOTOR COM FAROL APAGADO.
707
– TRANSPORTAR CRIANÇA MENOR DE 7 ANOS EM MOTOCICLETAS, MOTONETAS OU
CICLOMOTORES.
715
– DEIXAR DE SINALIZAR QUALQUER OBSTÁCULO À SEGURANÇA OU À LIVRE CIRCULAÇÃO DE
PEDESTRES E DE VEÍCULOS, SEM AGRAVAMENTO DE PENALIDADE PELA AUTORIDADE DE
TRÂNSITO.
716
– DEIXAR DE SINALIZAR QUALQUER OBSTÁCULO À SEGURANÇA OU À LIVRE CIRCULAÇÃO DE
PEDESTRES E DE VEÍCULOS, COM AGRAVAMENTO DE PENALIDADE EM ATÉ CINCO VEZES PELA AUTORIDADE
DE TRÂNSITO.
717
– DEIXAR DE SINALIZAR QUALQUER OBSTÁCULO À SEGURANÇA OU À LIVRE CIRCULAÇÃO DE
PEDESTRES E DE VEÍCULOS, COM AGRAVAMENTO DE PENALIDADE DE TRÊS VEZES PELA
AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
718
– DEIXAR DE SINALIZAR QUALQUER OBSTÁCULO À SEGURANÇA OU À LIVRE CIRCULAÇÃO DE
PEDESTRES E DE VEÍCULOS, COM AGRAVAMENTO DE PENALIDADE DE QUATRO VEZES PELA
AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
719
– DEIXAR DE SINALIZAR QUALQUER OBSTÁCULO À SEGURANÇA OU À LIVRE CIRCULAÇÃO DE
PEDESTRES E DE VEÍCULOS, COM AGRAVAMENTO DE PENALIDADE DE CINCO VEZES PELA
AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
732
– DIRIGIR VEÍCULO TRANSPORTANDO PESSOAS ENTRE OS BANCOS.
737
– UTILIZAR VEÍCULO PARA BLOQUEAR A VIA.
INFRAÇÕES
GRAVES – 05 PONTOS – VALOR R$195,23
561 – PARAR VEÍCULO SOBRE PISTA DE
ROLAMENTO NAS VIAS DE ALTA VELOCIDADE.
518 – CONDUTOR OU PASSAGEIROS DEIXAREM
DE USAR CINTO DE SEGURANÇA.
569 – TRANSITAR COM VEÍCULO PELA FAIXA
SELETIVA À ESQUERDA.
533 – DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA
DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, QUANDO SOLICITADO.
535 – FAZER OU DEIXAR QUE SE FAÇA REPARO
EM VEÍCULO SOBRE PISTA DE ROLAMENTO EM VIA DE ALTA VELOCIDADE.
540 – ESTACIONAR VEÍCULO AFASTADO DO
MEIO-FIO A MAIS DE UM METRO.
545 – ESTACIONAR VEÍCULO SOBRE A CALÇADA
OU FAIXA DE PEDESTRE.
548 – ESTACIONAR EM FILA DUPLA.
549 – ESTACIONAR VEÍCULO SOBRE ÁREA DE
CRUZAMENTO.
551 – ESTACIONAR VEÍCULO SOBRE VIADUTOS,
PONTES E TÚNEIS.
553 – ESTACIONAR VEÍCULO SEM ESTAR
DEVIDAMENTE FREADO EM ACLIVES OU DECLIVE.
556 – ESTACIONAR VEÍCULO EM LOCAIS E
HORÁRIOS NÃO PERMITIDOS PELA SINALIZAÇÃO.
572 – TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE
DIREÇÃO, EM VIA DE SENTIDO DUPLO (MÃO E CONTRAMÃO).
575 – TRANSITAR COM CAMINHÃO OU ÔNIBUS,
QUANDO SEJA ESPECIFICAMENTE PROIBIDO TRAFEGAR COM ESSES TIPOS DE VEÍCULOS.
578 – SEGUIR VEÍCULO EM OPERAÇÃO DE
EMERGÊNCIA, DEVIDAMENTE SINALIZADA.
580 – NÃO MANTER DISTÂNCIA SEGURA ENTRE
VEÍCULOS OU ENTRE ESTE E O BORDO DA VIA.
582 – TRANSITAR EM MARCHA À RÉ, SALVO
PARA PEQUENAS MANOBRAS.
583 – DESOBEDECER AS ORDENS EMANADAS
PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
584 – DEIXAR DE INDICAR COM ANTECEDÊNCIA
MANOBRAS COM VEÍCULO.
597 – NÃO AGUARDAR NO ACOSTAMENTO À
DIREITA A OPORTUNIDADE DE CRUZAR A PISTA.
604 – FAZER RETORNO EM LOCAL PROIBIDO.
606 – TRANSPOR BLOQUEIO VIÁRIO SEM
AUTORIZAÇÃO.
608 – ULTRAPASSAR VEÍCULOS PARADOS EM
FILA EM RAZÃO DE SINAL LUMINOSO.
611 – DEIXAR DE PARAR O VEÍCULO, SEMPRE
QUE SUA MARCHA FOR INTERCEPTADA POR AGRUPAMENTO DE VEÍCULOS.
615 – DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA DE PASSAGEM
A PEDESTRE QUE JÁ TENHA INICIADO A TRAVESSIA.
616 – DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA DE
PASSAGEM A PEDESTRE QUE ESTEJA ATRAVESSANDO VIA TRANSVERSAL NA QUAL VAI ENTRAR.
617 – DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA EM
INTERSEÇÃO NÃO SINALIZADA A VEÍCULO PROVENIENTE DE RODOVIA, ROTATÓRIA OU DE VIA
A DIREITA.
618 – DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA DE
PASSAGEM EM INTERSEÇÃO COM SINALIZAÇÃO DE DÊ A PREFERÊNCIA.
621 – TRANSITAR COM VELOCIDADE SUPERIOR
A PERMITIDA EM ATÉ 20% NAS RODOVIAS.
634 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A
NÍVEIS SEGUROS QUANDO HOUVER MÁ VISIBILIDADE.
636 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A
NÍVEIS SEGUROS AO SE APROXIMAR DE ANIMAIS.
637 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A
NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR POR TRECHO EM DECLIVE.
623 – TRANSITAR COM VELOCIDADE SUPERIOR
A PERMITIDA EM ATÉ 50% NAS VIAS LOCAIS.
627 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A
NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR EM LOCAIS ONDE O TRÂNSITO ESTEJA SENDO CONTROLADO
POR AGENTE DE TRÂNSITO.
628 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A
NÍVEIS SEGUROS AO SE APROXIMAR DO MEIO-FIO.
629 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A
NÍVEIS SEGUROS SE APROXIMAR DE INTERSEÇÃO NÃO SINALIZADA.
630 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A
NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR POR ESTRADAS EM QUE A FAIXA DE DOMÍNIO NÃO SEJA
CERCADA.
631 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A
NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR POR CURVAS ACENTUADAS.
632 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A
NÍVEIS SEGUROS AO SE APROXIMAR DE LOCAIS COM OBRA NA PISTA, DEVIDAMENTE
SINALIZADA.
633 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A
NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR SOB CHUVA, NEBLINA, CERRAÇÃO OU VENTO FORTE.
635 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A
NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR SOBRE PISTA ESCORREGADIA OU DANIFICADA.
638 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A
NÍVEIS SEGUROS AO ULTRAPASSAR CICLISTA.
661 – CONDUZIR VEÍCULO COM
CARACTERÍSTICA ALTERADA.
662 – CONDUZIR VEÍCULO SEM TER SIDO
INSPECIONADO.
666 – CONDUZIR VEÍCULO COM EQUIPAMENTO
OU ACESSÓRIO PROIBIDO.
643 – TRANSITAR COM FAROL APAGADO OU
DESREGULADO.
645 – DEIXAR DE SINALIZAR A VIA QUANDO
VEÍCULO TIVER QUE SER REMOVIDO DA PISTA OU TIVER QUE PERMANECER NO ACOSTAMENTO.
646 – DEIXAR DE SINALIZAR A VIA QUANDO
CARGA FOR DERRAMADA E NÃO PUDER SER RETIRADA IMEDIATAMENTE.
653 – USAR EM VEÍCULO APARELHO DE SOM EM
VOLUME OU EM FREQÜÊNCIA PROIBIDA PELO CONTRAN.
663 – CONDUZIR VEÍCULO COM DEFEITO OU
FALTA DE EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO.
664 – CONDUZIR VEÍCULO COM EQUIPAMENTO
OBRIGATÓRIO EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO PELO CONTRAN.
665 – CONDUZIR VEÍCULO COM DEFEITO OU
FALTA DE SILENCIOSO.
668 – CONDUZIR VEÍCULO COM TACÓGRAFO
VICIADO OU DEFEITUOSO, QUANDO FOR OBRIGATÓRIO.
669 – CONDUZIR VEÍCULO COM INSCRIÇÕES
PUBLICITÁRIAS NO PARA-BRISA OU NA PARTE TRASEIRA.
670 – CONDUZIR VEÍCULO COM VIDROS TOTAL
OU PARCIALMENTE ENCOBERTOS.
671 – CONDUZIR VEÍCULO COM CORTINAS OU
PERSIANAS NÃO AUTORIZADAS.
672 – CONDUZIR VEÍCULO EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO.
673 – CONDUZIR VEÍCULO SEM ACIONAR
LIMPADOR DE PARA-BRISA SOB CHUVA.
674 – CONDUZIR VEÍCULO SEM PORTAR
AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE ESCOLARES, CONFORME ART. 136.
681 – TRANSITAR COM VEÍCULO PRODUZINDO
FUMAÇA A NÍVEIS SUPERIORES AO PERMITIDO PELO CONTRAN.
682 – TRANSITAR COM VEÍCULO COM DIMENSÃO
OU CARGA SUPERIORES AO PERMITIDO PELO CONTRAN.
684 – TRANSITAR COM VEÍCULO EM DESACORDO
COM AUTORIZAÇÃO ESPECIAL CONCEDIDA PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO, OU QUANDO A
MESMA ESTIVER VENCIDA.
689 – TRANSITAR COM VEÍCULO EXCEDENDO A
CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO.
692 – NÃO EFETUAR O REGISTRO NO PRAZO DE
TRINTA DIAS A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO.
694 – CONDUZIR PESSOAS, ANIMAIS OU
CARGA, NA PARTE EXTERNA DO VEÍCULO.
696 – TRANSITAR COM VEÍCULO COM FALTA DE
INSCRIÇÃO NECESSÁRIA A SUA IDENTIFICAÇÃO, QUANDO ASSIM EXIGIDA.
699 – DEIXAR DE PROCEDER A BAIXA DE
VEÍCULO IRRECUPERÁVEL.
702 – DEIXAR A EMPRESA SEGURADORA DE
COMUNICAR AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE A PERDA TOTAL DO VEÍCULO OU DEIXAR DE
DEVOLVER AO ÓRGÃO AS PLACAS E OS DOCUMENTROS DESTE VEÍCULO.
714 – UTILIZAR A VIA PARA DEPÓSITO DE
MERCADORIAS.
721 – TRANSPORTAR EM VEÍCULO DESTINADO A
TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, CARGA ACIMA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 109
CTB.
INFRAÇÕES
MÉDIAS – 04 PONTOS – VALOR R$130,16
563 – PARAR VEÍCULO NA ÁREA DE
CRUZAMENTO.
564 – PARAR VEÍCULO SOBRE VIADUTOS,
PONTES E TÚNEIS
522 – UTILIZAR VEÍCULO PARA JOGAR ÁGUA
SOBRE OS PEDESTRES.
523 – ATIRAR DO VEÍCULO OU ABANDONAR
OBJETOS NA VIA.
565 – PARAR VEÍCULO NA CONTRAMÃO DE
DIREÇÃO.
566 – PARAR VEÍCULO EM LOCAIS E HORÁRIOS
PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO.
567 – PARAR VEÍCULO SOBRE A FAIXA DE
PEDESTRE, QUANDO DA MUDANÇA DE SINAL.
534 – DEIXAR DE REMOVER VEÍCULO
ENVOLVIDO EM ACIDENTE SEM VÍTIMA.
537 – ENGUIÇAR O VEÍCULO POR FALTA DE
COMBUSTÍVEL.
538 – ESTACIONAR VEÍCULO NAS ESQUINAS OU
A MENOS DE CINCO METROS DA LINHA DE CONSTRUÇÃO.
541 – ESTACIONAR VEÍCULO EM DESACORDO
COM O CÓDIGO.
571 – DEIXAR DE CONSERVAR VEÍCULO LENTO
NA FAIXA MAIS À DIREITA.
543 – ESTACIONAR VEÍCULO JUNTO A
HIDRANTES.
546 – ESTACIONAR VEÍCULO EM FRENTE A
ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS.
547 – ESTACIONAR IMPEDINDO A
MOVIMENTAÇÃO DE OUTRO VEÍCULO.
550 – ESTACIONAR VEÍCULO EM PONTO DE
ÔNIBUS.
552 – ESTACIONAR VEÍCULO NA CONTRAMÃO DE
DIREÇÃO.
555 – ESTACIONAR VEÍCULO EM LOCAIS E
HORÁRIOS PROIBIDOS POR PLACA DE SINALIZAÇÃO.
557 – PARAR VEÍCULO A MENOS DE 5 METROS
DA LINHA DE CONSTRUÇÃO.
559 – PARAR VEÍCULO A MAIS DE UM METRO
DO MEIO-FIO
570 – DEIXAR DE CONSERVAR VEÍCULO NA
FAIXA PRÓPRIA REGULADA PELA SINALIZAÇÃO
574 – TRANSITAR EM LOCAIS E HORÁRIOS EM
QUE O TRÂNSITO FOR PROIBIDO.
576 – TRANSITAR AO LADO DE OUTRO VEÍCULO
PERTURBANDO O TRÂNSITO.
585 – DEIXAR DE SE DESLOCAR COM
ANTECEDÊNCIA PARA O CANTO DA PISTA ANTES DE DOBRAR EM VIA TRANSVERSAL
586 – DEIXAR DE DAR PASSAGEM PELA
ESQUERDA
587 – ULTRAPASSAR VEÍCULO PELA DIREITA
589 – NÃO GUARDAR DISTÂNCIA LATERAL
REGULAMENTAR AO ULTRAPASSAR BICICLETA.
619 – ENTRAR OU SAIR DA VIA SEM A DEVIDA
CAUTELA
620 – ENTRAR OU SAIR DA FILA DE VEÍCULOS
ESTACIONADOS SEM DAR PREFERÊNCIA A PEDESTRES OU A OUTROS VEÍCULOS
625 – TRANSITAR COM VELOCIDADE INFERIOR
À METADE DA MÁXIMA.
640 – UTILIZAR PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM
DESACORDO COM O PADRÃO ESTABELECIDO PELO CONTRAN.
641 – CONFECCIONAR PLACA DE
IDENTIFICAÇÃO EM DESACORDO COM O PADRÃO ESTABELECIDO PELO CONTRAN.
642 – NÃO MANTER LIGADO, EM OPERAÇÃO DE
EMERGÊNCIA, DISPOSITIVO LUMINOSO INTERMITENTE VERMELHO.
647 – DEIXAR DE RETIRAR DA VIA QUALQUER
OBJETO UTILIZADO PARA SUA SINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA.
654 – USAR NO VEÍCULO APARELHO DE SOM
QUE PERTURBE O SOSSEGO PÚBLICO.
675 – CONDUZIR VEÍCULO DE CARGA SEM
INSCRIÇÃO DE TARA.
676 – CONDUZIR VEÍCULO COM DEFEITO NO
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO OU SINALIZAÇÃO.
683 – TRANSITAR COM VEÍCULO COM EXCESSO
DE PESO.
685 – TRANSITAR COM VEÍCULO COM EXCESSO
DE LOTAÇÃO.
686 – EFETUAR TRANSPORTE REMUNERADO DE
CARGA OU PESSOA SEM ESTAR DEVIDAMENTE LICENCIADO
687 – TRANSITAR EM DECLIVE COM VEÍCULO
DESLIGADO.
688 – TRANSITAR COM VEÍCULO EXCEDENDO
CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO.
695 – REBOCAR OUTRO VEÍCULO COM CORDA
708 – CONDUZIR MOTOCICLETA REBOCANDO
OUTRO VEÍCULO.
709 – CONDUZIR MOTOCICLETA SEM SEGURAR O
GUIDON COM AMBAS AS MÃOS.
710 – TRANSPORTAR EM MOTOCICLETA CARGA
INCOMPATÍVEL COM SUAS ESPECIFICAÇÕES
711 – TRANSPORTAR PASSAGEIRO FORA DA
GARUPA EM CICLOMOTOR
712 – CONDUZIR CICLOMOTOR EM VIA DE ALTA
DE VELOCIDADE.
713 – TRANSPORTAR CRIANÇAS EM CICLOMOTOR
720 – TRANSITAR COM VEÍCULO DE TRAÇÃO
HUMANA OU ANIMAL FORA DO ACOSTAMENTO.
723 – NÃO MANTER ACESO FAROL BAIXO DO
VEÍCULO EM MOVIMENTO DURANTE A NOITE.
724 – NÃO MANTER ACESO FAROL BAIXO AO
TRANSITAR COM VEÍCULO EM TÚNEL PROVIDO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
726 – NÃO MANTER ACESO FAROL BAIXO DE
CICLOMOTORES.
722 – NÃO MANTER ACESO O FAROL BAIXO DO
VEÍCULO PARADO À NOITE SOBRE A VIA.
725 – NÃO MANTER ACESO FAROL BAIXO DE
VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO AO CIRCULAR EM PISTA SELETIVA.
727 – NÃO MANTER ACESA LANTERNA AO
TRANSITAR COM VEÍCULO SOB CHUVA, NEBLINA OU CERRAÇÃO DURANTE O DIA.
728 – NÃO MANTER ACESA ILUMINAÇÃO DA
PLACA TRASEIRA DURANTE A NOITE.
729 – UTILIZAR PISCA-ALERTA, EXCETO EM
SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
730 – UTILIZAR LUZES DO VEÍCULO DE FORMA
INTERMITENTE FORA DOS CASOS PREVISTOS
731 – DIRIGIR COM BRAÇO DO LADO DE FORA
DO VEÍCULO.
733 – DIRIGIR VEÍCULO SEM CONDIÇÕES
FÍSICO-PSÍQUICAS.
734 – DIRIGIR VEÍCULO COM CALÇADO
INADEQUADO.
735 – DIRIGIR VEÍCULO SEM USAR AMBAS AS
MÃOS.
736 – DIRIGIR VEÍCULO UTILIZANDO FONE DE
OUVIDO.
744 – CONDUZIR BICICLETA EM LOCAL
PROIBIDO.
INFRAÇÕES LEVES – 03 PONTOS – VALOR R$88,38
INFRAÇÕES LEVES – 03 PONTOS
520 – DIRIGIR SEM ATENÇÃO.
536 – FAZER OU DEIXAR QUE SE FAÇA
CONSERTO DE VEÍCULO EM VIAS LOCAIS.
539 – ESTACIONAR VEÍCULO ENTRE 50
CENTÍMETROS E UM METRO DE DISTÂNCIA DO MEIO-FIO.
544 – ESTACIONAR VEÍCULO NO ACOSTAMENTO.
554 – ESTACIONAR IRREGULARMENTE VEÍCULO
EM ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO.
558 – PARAR VEÍCULO A MAIS DE CINQUENTA
CENTÍMETROS E ATÉ UM METRO AFASTADO DO MEIO-FIO.
560 – PARAR VEÍCULO EM DESACORDO COM O
CÓDIGO.
562 – PARAR VEÍCULO NA CALÇADA OU NA
FAIXA DE PEDESTRE.
568 – TRANSITAR INADEQUADAMENTE POR
FAIXA SELETIVA A DIREITA.
598 – ULTRAPASSAR VEÍCULO QUE INTEGRE
MOVIMENTO DE CORTEJO.
644 – USAR FAROL ALTO AO TRANSITAR COM
VEÍCULO EM VIA PROVIDA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
648 – BUZINAR EM DESACORDO COM O
REGULAMENTO.
649 – BUZINAR PROLONGADAMENTE.
650 – BUZINAR ENTRE ÀS 22H E 6H.
651 – BUZINAR EM LOCAIS E HORÁRIOS
PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO.
652 – TER BUZINA EM DESACORDO COM O
ESTABELECIDO PELO CONTRAN.
691 – CONDUZIR VEÍCULO SEM OS DOCUMENTOS
DE PORTE OBRIGATÓRIO.
700 – NÃO MANTER ATUALIZADO O CADASTRO
DE VEÍCULOS DE CONDUTORES.
738 – CAMINHAR OU PERMANECER SOBRE A
PISTA DE ROLAMENTO.
739 – ATRAVESSAR ANDANDO SOBRE PISTA DE
ROLAMENTO DE PONTES, VIADUTOS E TÚNEIS.
740 – ATRAVESSAR A VIA ANDANDO DENTRO DA
ÁREA DE CRUZAMENTO.
741 – INTEGRAR AGLOMERAÇÃO DE PEDESTRES,
DE FORMA A PERTURBAR O TRÂNSITO.
742 – ANDAR FORA DA FAIXA DE PEDESTRE.
743 – PEDESTRE DESOBEDECER A SINALIZAÇÃO
ESPECÍFICA.
FONTE DENATRAN - DETRAN
FONTE DENATRAN - DETRAN
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