quarta-feira, 27 de setembro de 2017

RELAÇÃO DE INFRAÇÕES GRAVÍSSIMA, GRAVE, MÉDIA E LEVE - VALORES

RELAÇÃO DE INFRAÇÕES GRAVÍSSIMA, GRAVE, MÉDIA E LEVE - VALORES

INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS – 7 PONTOS – VALOR R$293,47

501 – CONDUZIR VEÍCULO SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU SEM PERMISSÃO PARA DIRIGIR.
502 – CONDUZIR VEÍCULO COM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR CASSADA OU COM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
503 – CONDUZIR VEÍCULO DE CATEGORIA DIFERENTE DA QUE ESTÁ HABILITADO OU PERMITIDO.
504 – CONDUZIR VEÍCULO COM A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO VENCIDA HÁ MAIS DE TRINTA DIAS.
505 – CONDUZIR VEÍCULO SEM LENTE CORRETORA DE VISÃO (ÓCULOS).
506 – ENTREGAR A DIREÇÃO A PESSOA QUE NÃO POSSUA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR.
507 – ENTREGAR A DIREÇÃO A PESSOA COM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR CASSADA OU COM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
508 – ENTREGAR A PESSOA DIREÇÃO DE VEÍCULO DE CATEGORIA DIFERENTE DA QUE ESTÁ HABILITADO OU PERMITIDO.
509 – ENTREGAR A DIREÇÃO A PESSOA COM A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO VENCIDA HÁ MAIS DE TRINTA DIAS.
510 – ENTREGAR A DIREÇÃO A PESSOA QUE NÃO ESTEJA UTILIZANDO ÓCULOS, QUANDO FOR OBRIGATÓRIO.
511 – PERMITIR QUE PESSOA QUE NÃO POSSUA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR TOME POSSE DA DIREÇÃO DE VEÍCULO.
512 – PERMITIR QUE PESSOA COM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR CASSADA OU COM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR TOME POSSE DA DIREÇÃO DE VEÍCULO.
513 – PERMITIR QUE PESSOA TOME POSSE DA DIREÇÃO DE VEÍCULO DE CATEGORIA DIFERENTE DA QUE ESTÁ HABILITADO OU PERMITIDO.
514 – PERMITIR QUE PESSOA COM CARTEIRA VENCIDA HÁ MAIS DE TRINTA DIAS TOME POSSE DO VEÍCULO.
515 – PERMITIR QUE PESSOA QUE DEVA USAR ÓCULOS PARA DIRIGIR TOME POSSE DA DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM DELE FAZER USO.
516 – DIRIGIR EMBRIAGADO.
517 – CONFIAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO A PESSOA QUE NÃO APRESENTE CONDIÇÕES FÍSICO-PSICOLÓGICAS PARA DIRIGIR COM SEGURANÇA.
519 – TRANSPORTAR IRREGULARMENTE CRIANÇAS.
521 – DIRIGIR AMEAÇANDO PEDESTRES.
524 – DISPUTAR CORRIDA.
525 – PROMOVER COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA SEM PERMISSÃO.
526 – PARTICIPAR DE COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA SEM PERMISSÃO.
527 – UTILIZAR VEÍCULO EM VIA PÚBLICA PARA DEMONSTRAÇÃO DE PERÍCIA.
528 – CONDUTOR DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA.
529 – CONDUTOR DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE DEIXAR DE ADOTAR PROVIDÊNCIA PARA DIMINUIR PERIGO PARA O TRÂNSITO.
530 – CONDUTOR DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE DEIXAR DE PRESERVAR O LOCAL.
531 – CONDUTOR DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE DEIXAR DE REMOVER O VEÍCULO, QUANDO ORDENADO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
532 – CONDUTOR DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE DEIXAR DE IDENTIFICAR-SE A POLICIAL.
542 – ESTACIONAR VEÍCULO SOBRE A PISTA DE ROLAMENTO NAS ESTRADAS.
573 – TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO EM VIA DE SENTIDO ÚNICO.
577 – DEIXAR DE DAR PASSAGEM A VEÍCULO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA, QUANDO DEVIDAMENTE SINALIZADO.
579 – FORÇAR PASSAGEM ENTRE VEÍCULOS QUE TRANSITAM EM SENTIDOS OPOSTOS.
581 – TRANSITAR COM VEÍCULO SOBRE CALÇADA.
588 – ULTRAPASSAR PELA DIREITA ÔNIBUS PARADO PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, EXCETO QUANDO HOUVER REFÚGIO REGULAMENTAR.
590 – ULTRAPASSAR OUTRO VEÍCULO PELO ACOSTAMENTO.
591 – ULTRAPASSAR OUTRO VEÍCULO EM INTERSEÇÃO OU PASSAGEM DE NÍVEL.
592 – ULTRAPASSAR PELA CONTRAMÃO OUTRO VEÍCULO EM LOCAL SEM VISIBILIDADE.
593 – ULTRAPASSAR PELA CONTRAMÃO OUTRO VEÍCULO SOBRE FAIXA DE PEDESTRE.
594 – ULTRAPASSAR PELA CONTRAMÃO OUTRO VEÍCULO SOBRE PONTES, TÚNEIS E VIADUTOS.
595 – ULTRAPASSAR PELA CONTRAMÃO OUTRO VEÍCULO PARADO JUNTO A SINAL LUMINOSO.
596 – ULTRAPASSAR PELA CONTRAMÃO OUTRO VEÍCULO EM LOCAIS ONDE A ULTRAPASSAGEM É PROIBIDA.
599 – FAZER RETORNO EM LOCAL PROIBIDO POR SINALIZAÇÃO.
600 – FAZER RETORNO SOBRE PONTES, TÚNEIS OU VIADUTOS OU EM CURVAS, ACLIVES OU DECLIVES.
601 – FAZER RETORNO PASSANDO POR CIMA DE CALÇADA.
602 – FAZER RETORNO EM CRUZAMENTO, ENTRANDO EM VIA TRANSVERSAL PELA CONTRAMÃO.
603 – FAZER RETORNO PONDO EM RISCO A SEGURANÇA DO TRÂNSITO OU PREJUDICANDO A LIVRE CIRCULAÇÃO.
605 – DESOBEDECER a SINAL VERMELHO OU PARADA OBRIGATÓRIA.
607 – TRANSPOR BLOQUEIO VIÁRIO POLICIAL, SEM AUTORIZAÇÃO.
609 – NÃO PARAR VEÍCULO ANTES DE TRANSPOR LINHA FÉRREA.
610 – DEIXAR DE PARAR VEÍCULO SEMPRE QUE SUA MARCHA FOR INTERCEPTADA POR AGRUPAMENTO DE PESSOAS.
612 – DEIXAR DE DAR PASSAGEM A PEDESTRE OU A VEÍCULO NÃO MOTORIZADO QUANDO SE ENCONTREM EM FAIXA PRÓPRIA.
613 – DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA A PEDESTRE QUE NÃO HAJA CONCLUIDO A TRAVESSIA.
614 – DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA DE PASSAGEM A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, CRIANÇAS, IDOSOS E GESTANTES.
622 – TRANSITAR EM RODOVIA, COM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA EM MAIS DE 20%.
624 – TRANSITAR NAS VIAS LOCAIS COM VELOCIDADE SUPERIOR A PERMITIDA EM MAIS DE 50%.
626 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO SE APROXIMAR DE AGLOMERAÇÕES DE PESSOAS.
639 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO SE APROXIMAR DE ESCOLAS.
657 – CONDUZIR VEÍCULO COM DISPOSITIVO ANTIRRADAR.
658 – CONDUZIR VEÍCULO SEM QUALQUER UMA DAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO.
659 – CONDUZIR VEÍCULO QUE NÃO ESTEJA DEVIDAMENTE REGISTRADO E LICENCIADO.
655 – CONDUZIR VEÍCULO COM CHASSI ADULTERADO.
656 – CONDUZIR VEÍCULO TRANSPORTANDO PASSAGEIRO EM COMPARTIMENTO DE CARGA.
660 – CONDUZIR VEÍCULO COM QUALQUER UMA DAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO ILEGÍVEL.
677 – TRANSITAR COM VEÍCULO DANIFICANDO A VIA OU SEUS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES.
678 – TRANSITAR COM VEÍCULO DERRAMANDO CARGA QUE ESTEJA TRANSPORTANDO.
679 – TRANSITAR COM VEÍCULO DERRAMANDO COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE QUE ESTEJA UTILIZANDO.
680 – TRANSITAR COM VEÍCULO DERRAMANDO QUALQUER OBJETO QUE POSSA GERAR RISCO À SEGURANÇA DO TRÂNSITO.
690 – TRANSITAR COM VEÍCULO EXCEDENDO CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO.
693 – FALSIFICAR DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO OU IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO.
697 – RECUSAR ENTREGAR A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, MEDIANTE RECIBO, DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO OU DO VEÍCULO.
698 – RETIRAR, SEM PERMISSÃO, VEÍCULO LEGALMENTE RETIDO PARA REGULARIZAÇÃO.
701 – FAZER FALSA DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO.
703 – CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA OU CICLOMOTOR SEM USAR CAPACETE COM VISEIRA.
704 – CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA OU CICLOMOTOR, TRANSPORTANDO PASSAGEIRO SEM CAPACETE.
705 – CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA, CICLOMOTOR OU BICICLETA FAZENDO DEMONSTRAÇÃO DE PERÍCIA.
706 – CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA OU CICLOMOTOR COM FAROL APAGADO.
707 – TRANSPORTAR CRIANÇA MENOR DE 7 ANOS EM MOTOCICLETAS, MOTONETAS OU CICLOMOTORES.
715 – DEIXAR DE SINALIZAR QUALQUER OBSTÁCULO À SEGURANÇA OU À LIVRE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES E DE VEÍCULOS, SEM AGRAVAMENTO DE PENALIDADE PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
716 – DEIXAR DE SINALIZAR QUALQUER OBSTÁCULO À SEGURANÇA OU À LIVRE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES E DE VEÍCULOS, COM AGRAVAMENTO DE PENALIDADE EM ATÉ CINCO VEZES PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
717 – DEIXAR DE SINALIZAR QUALQUER OBSTÁCULO À SEGURANÇA OU À LIVRE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES E DE VEÍCULOS, COM AGRAVAMENTO DE PENALIDADE DE TRÊS VEZES PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
718 – DEIXAR DE SINALIZAR QUALQUER OBSTÁCULO À SEGURANÇA OU À LIVRE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES E DE VEÍCULOS, COM AGRAVAMENTO DE PENALIDADE DE QUATRO VEZES PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
719 – DEIXAR DE SINALIZAR QUALQUER OBSTÁCULO À SEGURANÇA OU À LIVRE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES E DE VEÍCULOS, COM AGRAVAMENTO DE PENALIDADE DE CINCO VEZES PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
732 – DIRIGIR VEÍCULO TRANSPORTANDO PESSOAS ENTRE OS BANCOS.
737 – UTILIZAR VEÍCULO PARA BLOQUEAR A VIA.


INFRAÇÕES GRAVES – 05 PONTOS – VALOR R$195,23

561 – PARAR VEÍCULO SOBRE PISTA DE ROLAMENTO NAS VIAS DE ALTA VELOCIDADE.

518 – CONDUTOR OU PASSAGEIROS DEIXAREM DE USAR CINTO DE SEGURANÇA.

569 – TRANSITAR COM VEÍCULO PELA FAIXA SELETIVA À ESQUERDA.

533 – DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, QUANDO SOLICITADO.

535 – FAZER OU DEIXAR QUE SE FAÇA REPARO EM VEÍCULO SOBRE PISTA DE ROLAMENTO EM VIA DE ALTA VELOCIDADE.

540 – ESTACIONAR VEÍCULO AFASTADO DO MEIO-FIO A MAIS DE UM METRO.

545 – ESTACIONAR VEÍCULO SOBRE A CALÇADA OU FAIXA DE PEDESTRE.

548 – ESTACIONAR EM FILA DUPLA.

549 – ESTACIONAR VEÍCULO SOBRE ÁREA DE CRUZAMENTO.

551 – ESTACIONAR VEÍCULO SOBRE VIADUTOS, PONTES E TÚNEIS.

553 – ESTACIONAR VEÍCULO SEM ESTAR DEVIDAMENTE FREADO EM ACLIVES OU DECLIVE.

556 – ESTACIONAR VEÍCULO EM LOCAIS E HORÁRIOS NÃO PERMITIDOS PELA SINALIZAÇÃO.

572 – TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO, EM VIA DE SENTIDO DUPLO (MÃO E CONTRAMÃO).

575 – TRANSITAR COM CAMINHÃO OU ÔNIBUS, QUANDO SEJA ESPECIFICAMENTE PROIBIDO TRAFEGAR COM ESSES TIPOS DE VEÍCULOS.

578 – SEGUIR VEÍCULO EM OPERAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DEVIDAMENTE SINALIZADA.

580 – NÃO MANTER DISTÂNCIA SEGURA ENTRE VEÍCULOS OU ENTRE ESTE E O BORDO DA VIA.

582 – TRANSITAR EM MARCHA À RÉ, SALVO PARA PEQUENAS MANOBRAS.

583 – DESOBEDECER AS ORDENS EMANADAS PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO.

584 – DEIXAR DE INDICAR COM ANTECEDÊNCIA MANOBRAS COM VEÍCULO.

597 – NÃO AGUARDAR NO ACOSTAMENTO À DIREITA A OPORTUNIDADE DE CRUZAR A PISTA.

604 – FAZER RETORNO EM LOCAL PROIBIDO.

606 – TRANSPOR BLOQUEIO VIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO.

608 – ULTRAPASSAR VEÍCULOS PARADOS EM FILA EM RAZÃO DE SINAL LUMINOSO.

611 – DEIXAR DE PARAR O VEÍCULO, SEMPRE QUE SUA MARCHA FOR INTERCEPTADA POR AGRUPAMENTO DE VEÍCULOS.

615 – DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA DE PASSAGEM A PEDESTRE QUE JÁ TENHA INICIADO A TRAVESSIA.

616 – DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA DE PASSAGEM A PEDESTRE QUE ESTEJA ATRAVESSANDO VIA TRANSVERSAL NA QUAL VAI ENTRAR.

617 – DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA EM INTERSEÇÃO NÃO SINALIZADA A VEÍCULO PROVENIENTE DE RODOVIA, ROTATÓRIA OU DE VIA A DIREITA.

618 – DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA DE PASSAGEM EM INTERSEÇÃO COM SINALIZAÇÃO DE DÊ A PREFERÊNCIA.

621 – TRANSITAR COM VELOCIDADE SUPERIOR A PERMITIDA EM ATÉ 20% NAS RODOVIAS.

634 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS QUANDO HOUVER MÁ VISIBILIDADE.

636 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO SE APROXIMAR DE ANIMAIS.

637 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR POR TRECHO EM DECLIVE.

623 – TRANSITAR COM VELOCIDADE SUPERIOR A PERMITIDA EM ATÉ 50% NAS VIAS LOCAIS.

627 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR EM LOCAIS ONDE O TRÂNSITO ESTEJA SENDO CONTROLADO POR AGENTE DE TRÂNSITO.

628 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO SE APROXIMAR DO MEIO-FIO.

629 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS SE APROXIMAR DE INTERSEÇÃO NÃO SINALIZADA.

630 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR POR ESTRADAS EM QUE A FAIXA DE DOMÍNIO NÃO SEJA CERCADA.

631 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR POR CURVAS ACENTUADAS.

632 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO SE APROXIMAR DE LOCAIS COM OBRA NA PISTA, DEVIDAMENTE SINALIZADA.

633 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR SOB CHUVA, NEBLINA, CERRAÇÃO OU VENTO FORTE.

635 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR SOBRE PISTA ESCORREGADIA OU DANIFICADA.

638 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO ULTRAPASSAR CICLISTA.

661 – CONDUZIR VEÍCULO COM CARACTERÍSTICA ALTERADA.

662 – CONDUZIR VEÍCULO SEM TER SIDO INSPECIONADO.

666 – CONDUZIR VEÍCULO COM EQUIPAMENTO OU ACESSÓRIO PROIBIDO.

643 – TRANSITAR COM FAROL APAGADO OU DESREGULADO.

645 – DEIXAR DE SINALIZAR A VIA QUANDO VEÍCULO TIVER QUE SER REMOVIDO DA PISTA OU TIVER QUE PERMANECER NO ACOSTAMENTO.

646 – DEIXAR DE SINALIZAR A VIA QUANDO CARGA FOR DERRAMADA E NÃO PUDER SER RETIRADA IMEDIATAMENTE.

653 – USAR EM VEÍCULO APARELHO DE SOM EM VOLUME OU EM FREQÜÊNCIA PROIBIDA PELO CONTRAN.

663 – CONDUZIR VEÍCULO COM DEFEITO OU FALTA DE EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO.

664 – CONDUZIR VEÍCULO COM EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO PELO CONTRAN.

665 – CONDUZIR VEÍCULO COM DEFEITO OU FALTA DE SILENCIOSO.

668 – CONDUZIR VEÍCULO COM TACÓGRAFO VICIADO OU DEFEITUOSO, QUANDO FOR OBRIGATÓRIO.

669 – CONDUZIR VEÍCULO COM INSCRIÇÕES PUBLICITÁRIAS NO PARA-BRISA OU NA PARTE TRASEIRA.

670 – CONDUZIR VEÍCULO COM VIDROS TOTAL OU PARCIALMENTE ENCOBERTOS.

671 – CONDUZIR VEÍCULO COM CORTINAS OU PERSIANAS NÃO AUTORIZADAS.

672 – CONDUZIR VEÍCULO EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO.

673 – CONDUZIR VEÍCULO SEM ACIONAR LIMPADOR DE PARA-BRISA SOB CHUVA.

674 – CONDUZIR VEÍCULO SEM PORTAR AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE ESCOLARES, CONFORME ART. 136.

681 – TRANSITAR COM VEÍCULO PRODUZINDO FUMAÇA A NÍVEIS SUPERIORES AO PERMITIDO PELO CONTRAN.

682 – TRANSITAR COM VEÍCULO COM DIMENSÃO OU CARGA SUPERIORES AO PERMITIDO PELO CONTRAN.

684 – TRANSITAR COM VEÍCULO EM DESACORDO COM AUTORIZAÇÃO ESPECIAL CONCEDIDA PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO, OU QUANDO A MESMA ESTIVER VENCIDA.

689 – TRANSITAR COM VEÍCULO EXCEDENDO A CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO.

692 – NÃO EFETUAR O REGISTRO NO PRAZO DE TRINTA DIAS A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO.

694 – CONDUZIR PESSOAS, ANIMAIS OU CARGA, NA PARTE EXTERNA DO VEÍCULO.

696 – TRANSITAR COM VEÍCULO COM FALTA DE INSCRIÇÃO NECESSÁRIA A SUA IDENTIFICAÇÃO, QUANDO ASSIM EXIGIDA.

699 – DEIXAR DE PROCEDER A BAIXA DE VEÍCULO IRRECUPERÁVEL.

702 – DEIXAR A EMPRESA SEGURADORA DE COMUNICAR AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE A PERDA TOTAL DO VEÍCULO OU DEIXAR DE DEVOLVER AO ÓRGÃO AS PLACAS E OS DOCUMENTROS DESTE VEÍCULO.

714 – UTILIZAR A VIA PARA DEPÓSITO DE MERCADORIAS.

721 – TRANSPORTAR EM VEÍCULO DESTINADO A TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, CARGA ACIMA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 109 CTB.


INFRAÇÕES MÉDIAS – 04 PONTOS – VALOR R$130,16

563 – PARAR VEÍCULO NA ÁREA DE CRUZAMENTO.
564 – PARAR VEÍCULO SOBRE VIADUTOS, PONTES E TÚNEIS
522 – UTILIZAR VEÍCULO PARA JOGAR ÁGUA SOBRE OS PEDESTRES.
523 – ATIRAR DO VEÍCULO OU ABANDONAR OBJETOS NA VIA.
565 – PARAR VEÍCULO NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO.
566 – PARAR VEÍCULO EM LOCAIS E HORÁRIOS PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO.
567 – PARAR VEÍCULO SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE, QUANDO DA MUDANÇA DE SINAL.
534 – DEIXAR DE REMOVER VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE SEM VÍTIMA.
537 – ENGUIÇAR O VEÍCULO POR FALTA DE COMBUSTÍVEL.
538 – ESTACIONAR VEÍCULO NAS ESQUINAS OU A MENOS DE CINCO METROS DA LINHA DE CONSTRUÇÃO.
541 – ESTACIONAR VEÍCULO EM DESACORDO COM O CÓDIGO.
571 – DEIXAR DE CONSERVAR VEÍCULO LENTO NA FAIXA MAIS À DIREITA.
543 – ESTACIONAR VEÍCULO JUNTO A HIDRANTES.
546 – ESTACIONAR VEÍCULO EM FRENTE A ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS.
547 – ESTACIONAR IMPEDINDO A MOVIMENTAÇÃO DE OUTRO VEÍCULO.
550 – ESTACIONAR VEÍCULO EM PONTO DE ÔNIBUS.
552 – ESTACIONAR VEÍCULO NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO.
555 – ESTACIONAR VEÍCULO EM LOCAIS E HORÁRIOS PROIBIDOS POR PLACA DE SINALIZAÇÃO.
557 – PARAR VEÍCULO A MENOS DE 5 METROS DA LINHA DE CONSTRUÇÃO.
559 – PARAR VEÍCULO A MAIS DE UM METRO DO MEIO-FIO
570 – DEIXAR DE CONSERVAR VEÍCULO NA FAIXA PRÓPRIA REGULADA PELA SINALIZAÇÃO
574 – TRANSITAR EM LOCAIS E HORÁRIOS EM QUE O TRÂNSITO FOR PROIBIDO.
576 – TRANSITAR AO LADO DE OUTRO VEÍCULO PERTURBANDO O TRÂNSITO.
585 – DEIXAR DE SE DESLOCAR COM ANTECEDÊNCIA PARA O CANTO DA PISTA ANTES DE DOBRAR EM VIA TRANSVERSAL
586 – DEIXAR DE DAR PASSAGEM PELA ESQUERDA
587 – ULTRAPASSAR VEÍCULO PELA DIREITA
589 – NÃO GUARDAR DISTÂNCIA LATERAL REGULAMENTAR AO ULTRAPASSAR BICICLETA.
619 – ENTRAR OU SAIR DA VIA SEM A DEVIDA CAUTELA
620 – ENTRAR OU SAIR DA FILA DE VEÍCULOS ESTACIONADOS SEM DAR PREFERÊNCIA A PEDESTRES OU A OUTROS VEÍCULOS
625 – TRANSITAR COM VELOCIDADE INFERIOR À METADE DA MÁXIMA.
640 – UTILIZAR PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM DESACORDO COM O PADRÃO ESTABELECIDO PELO CONTRAN.
641 – CONFECCIONAR PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM DESACORDO COM O PADRÃO ESTABELECIDO PELO CONTRAN.
642 – NÃO MANTER LIGADO, EM OPERAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DISPOSITIVO LUMINOSO INTERMITENTE VERMELHO.
647 – DEIXAR DE RETIRAR DA VIA QUALQUER OBJETO UTILIZADO PARA SUA SINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA.
654 – USAR NO VEÍCULO APARELHO DE SOM QUE PERTURBE O SOSSEGO PÚBLICO.
675 – CONDUZIR VEÍCULO DE CARGA SEM INSCRIÇÃO DE TARA.
676 – CONDUZIR VEÍCULO COM DEFEITO NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO OU SINALIZAÇÃO.
683 – TRANSITAR COM VEÍCULO COM EXCESSO DE PESO.
685 – TRANSITAR COM VEÍCULO COM EXCESSO DE LOTAÇÃO.
686 – EFETUAR TRANSPORTE REMUNERADO DE CARGA OU PESSOA SEM ESTAR DEVIDAMENTE LICENCIADO
687 – TRANSITAR EM DECLIVE COM VEÍCULO DESLIGADO.
688 – TRANSITAR COM VEÍCULO EXCEDENDO CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO.
695 – REBOCAR OUTRO VEÍCULO COM CORDA
708 – CONDUZIR MOTOCICLETA REBOCANDO OUTRO VEÍCULO.
709 – CONDUZIR MOTOCICLETA SEM SEGURAR O GUIDON COM AMBAS AS MÃOS.
710 – TRANSPORTAR EM MOTOCICLETA CARGA INCOMPATÍVEL COM SUAS ESPECIFICAÇÕES
711 – TRANSPORTAR PASSAGEIRO FORA DA GARUPA EM CICLOMOTOR
712 – CONDUZIR CICLOMOTOR EM VIA DE ALTA DE VELOCIDADE.
713 – TRANSPORTAR CRIANÇAS EM CICLOMOTOR
720 – TRANSITAR COM VEÍCULO DE TRAÇÃO HUMANA OU ANIMAL FORA DO ACOSTAMENTO.
723 – NÃO MANTER ACESO FAROL BAIXO DO VEÍCULO EM MOVIMENTO DURANTE A NOITE.
724 – NÃO MANTER ACESO FAROL BAIXO AO TRANSITAR COM VEÍCULO EM TÚNEL PROVIDO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
726 – NÃO MANTER ACESO FAROL BAIXO DE CICLOMOTORES.
722 – NÃO MANTER ACESO O FAROL BAIXO DO VEÍCULO PARADO À NOITE SOBRE A VIA.
725 – NÃO MANTER ACESO FAROL BAIXO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO AO CIRCULAR EM PISTA SELETIVA.
727 – NÃO MANTER ACESA LANTERNA AO TRANSITAR COM VEÍCULO SOB CHUVA, NEBLINA OU CERRAÇÃO DURANTE O DIA.
728 – NÃO MANTER ACESA ILUMINAÇÃO DA PLACA TRASEIRA DURANTE A NOITE.
729 – UTILIZAR PISCA-ALERTA, EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
730 – UTILIZAR LUZES DO VEÍCULO DE FORMA INTERMITENTE FORA DOS CASOS PREVISTOS
731 – DIRIGIR COM BRAÇO DO LADO DE FORA DO VEÍCULO.
733 – DIRIGIR VEÍCULO SEM CONDIÇÕES FÍSICO-PSÍQUICAS.
734 – DIRIGIR VEÍCULO COM CALÇADO INADEQUADO.
735 – DIRIGIR VEÍCULO SEM USAR AMBAS AS MÃOS.
736 – DIRIGIR VEÍCULO UTILIZANDO FONE DE OUVIDO.
744 – CONDUZIR BICICLETA EM LOCAL PROIBIDO.

INFRAÇÕES LEVES – 03 PONTOS – VALOR R$88,38

INFRAÇÕES LEVES – 03 PONTOS

520 – DIRIGIR SEM ATENÇÃO.
536 – FAZER OU DEIXAR QUE SE FAÇA CONSERTO DE VEÍCULO EM VIAS LOCAIS.
539 – ESTACIONAR VEÍCULO ENTRE 50 CENTÍMETROS E UM METRO DE DISTÂNCIA DO MEIO-FIO.
544 – ESTACIONAR VEÍCULO NO ACOSTAMENTO.
554 – ESTACIONAR IRREGULARMENTE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO.
558 – PARAR VEÍCULO A MAIS DE CINQUENTA CENTÍMETROS E ATÉ UM METRO AFASTADO DO MEIO-FIO.
560 – PARAR VEÍCULO EM DESACORDO COM O CÓDIGO.
562 – PARAR VEÍCULO NA CALÇADA OU NA FAIXA DE PEDESTRE.
568 – TRANSITAR INADEQUADAMENTE POR FAIXA SELETIVA A DIREITA.
598 – ULTRAPASSAR VEÍCULO QUE INTEGRE MOVIMENTO DE CORTEJO.
644 – USAR FAROL ALTO AO TRANSITAR COM VEÍCULO EM VIA PROVIDA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
648 – BUZINAR EM DESACORDO COM O REGULAMENTO.
649 – BUZINAR PROLONGADAMENTE.
650 – BUZINAR ENTRE ÀS 22H E 6H.
651 – BUZINAR EM LOCAIS E HORÁRIOS PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO.
652 – TER BUZINA EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO PELO CONTRAN.
691 – CONDUZIR VEÍCULO SEM OS DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO.
700 – NÃO MANTER ATUALIZADO O CADASTRO DE VEÍCULOS DE CONDUTORES.
738 – CAMINHAR OU PERMANECER SOBRE A PISTA DE ROLAMENTO.
739 – ATRAVESSAR ANDANDO SOBRE PISTA DE ROLAMENTO DE PONTES, VIADUTOS E TÚNEIS.
740 – ATRAVESSAR A VIA ANDANDO DENTRO DA ÁREA DE CRUZAMENTO.
741 – INTEGRAR AGLOMERAÇÃO DE PEDESTRES, DE FORMA A PERTURBAR O TRÂNSITO.
742 – ANDAR FORA DA FAIXA DE PEDESTRE.
743 – PEDESTRE DESOBEDECER A SINALIZAÇÃO ESPECÍFICA.

FONTE DENATRAN - DETRAN

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