Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação...... trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou
Fonte Código de Trânsito Brasileiro
segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Maio Amarelo - Minha Escolha Faz a Diferença no Trânsito
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