quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Medida administrativa x Infrações

A medida administrativa é o ato praticado pelas autoridades de trânsito a fim de impor pena (punição), seguindo as normas e procedimentos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Trânsito. São elas:
  • Remoção do veículo
  • Retenção do veículo
  • Recolhimento da CNH
  • Recolhimento da permissão para dirigir
  • Recolhimento do Certificado de Registro
  • Recolhimento do Certificado do Licenciamento Anual
  • Transbordo do excesso de carga
  • Aplicação do bafômetro
  • Perícia de substância entorpecente e a posterior restituição aos proprietários, após o pagamento das multas e encargos relacionados à infração.
Já as infrações são punidas com multa estão divididas em 4 categorias, de acordo com a gravidade. São elas:
  • Infração de natureza gravíssima (onde o condutor perde 7 pontos na carteira), punida com o pagamento de 180 UFIR (Unidade Fiscal de referência, cujo valor é variável)
  • Infração de natureza grave (o condutor perde 5 pontos na carteira) onde o motorista paga multa equivalente a 120 UFIR
  • Infração de natureza média (o condutor perde 4 pontos na carteira) e o motorista paga valor referente a 80 UFIR
  • Infração de natureza leve (o motorista perde 3 pontos na carteira) e é obrigado a pagar um valor referente a 50 UFIR.
fonte https://eutenhodireito.com.br/tabela-2017-valores-tipos-multa-de-transito/

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