A medida administrativa é
o ato praticado pelas autoridades de trânsito a fim de impor pena
(punição), seguindo as normas e procedimentos estabelecidos pelo Sistema
Nacional de Trânsito. São elas:
- Remoção do veículo
- Retenção do veículo
- Recolhimento da CNH
- Recolhimento da permissão para dirigir
- Recolhimento do Certificado de Registro
- Recolhimento do Certificado do Licenciamento Anual
- Transbordo do excesso de carga
- Aplicação do bafômetro
- Perícia de substância entorpecente e a posterior restituição aos proprietários, após o pagamento das multas e encargos relacionados à infração.
Já as infrações são punidas com multa estão divididas em 4 categorias, de acordo com a gravidade. São elas:
- Infração de natureza gravíssima (onde o condutor perde 7 pontos na carteira), punida com o pagamento de 180 UFIR (Unidade Fiscal de referência, cujo valor é variável)
- Infração de natureza grave (o condutor perde 5 pontos na carteira) onde o motorista paga multa equivalente a 120 UFIR
- Infração de natureza média (o condutor perde 4 pontos na carteira) e o motorista paga valor referente a 80 UFIR
- Infração de natureza leve (o motorista perde 3 pontos na carteira) e é obrigado a pagar um valor referente a 50 UFIR.
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