sexta-feira, 29 de setembro de 2017

CFC MODELO INDAIATUBA/SP AUTOESCOLA (19) 3935-8110: RELAÇÃO DE INFRAÇÕES GRAVÍSSIMA, GRAVE, MÉDIA E LE...

CFC MODELO INDAIATUBA/SP AUTOESCOLA (19) 3935-8110: RELAÇÃO DE INFRAÇÕES GRAVÍSSIMA, GRAVE, MÉDIA E LE...: RELAÇÃO DE INFRAÇÕES GRAVÍSSIMA, GRAVE, MÉDIA E LEVE - VALORES INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS – 7 PONTOS – VALOR R$293,47 501 – CONDUZIR VEÍCUL...

CNH - CFC MODELO autoescola 3935-8110


VÍTIMAS DE ACIDENTE X TIPO DE ACIDENTE


DIRIGIR COM CELULAR / FALTA DE HABILITAÇÃO MULTA


PESO NO BOLSO VALORES DE MULTAS


ESTATÍSTICAS ACIDENTES CONSEQUÊNCIAS


SEGURANÇA SOBRE RODAS


ACIDENTES NO TRANSITO


Trânsito no Brasil mata 47 mil por ano e deixa 400 mil com alguma sequela

Trânsito no Brasil mata 47 mil por ano e deixa 400 mil com alguma sequela

Zanone Fraissat/Folhapress


O estudante Guilherme Mariano da Silva, que faz reabilitação na Rede Lucy Montoro, em São Paulo

O caminho era o mesmo todas as sextas-feiras. Guilherme Mariano da Silva já estava acostumado: saía à noite de Boituva, onde fazia faculdade, e dirigia por 121 km até São Paulo. O estudante costumava ser prudente ao volante, mas, aos 20 anos, não levava os riscos tão a sério. Tanto que, dez meses atrás, não se preocupou com o sono que o abatia antes de pegar a estrada. Só queria voltar logo para casa.
"Quando você é jovem, não acredita que pode acontecer com você. Brinca com o que é sério. Não imaginava que o cansaço pudesse me vencer", recorda.
Guilherme não se lembra bem do que aconteceu, mas deve ter dormido. Invadiu a contramão e capotou o carro várias vezes. O automóvel ficou destruído. Ele não sofreu nenhuma escoriação, mas teve uma lesão na medula que o deixou paraplégico. Hoje faz reabilitação na Rede Lucy Montoro e se movimenta em cadeira de rodas.
O estudante é um dos rostos de uma estatística que evidencia uma verdadeira epidemia de acidentes no Brasil, que tiram vidas, deixam sequelas e consomem bilhões de reais.
Segundo dados da OMS (Organização Mundial da Saúde), o país é o quarto colocado em número de mortes nas Américas, atrás apenas de República Dominicana, Belize e Venezuela.
O Brasil registra cerca de 47 mil mortes no trânsito por ano —400 mil pessoas ficam com algum tipo de sequela. O custo dessa epidemia ao país é de R$ 56 bilhões, segundo levantamento do Observatório Nacional de Segurança Viária. Com esse dinheiro, seria possível construir 28 mil escolas ou 1.800 hospitais.
Desde a implantação do Código Nacional de Trânsito, em 1998, uma série de medidas positivas foram adotadas, como a Lei Seca, uso de cadeirinha para crianças e obrigatoriedade de airbag frontal nos veículos novos. Mas, após uma ligeira queda, o número de mortes voltou a subir.
De 2009 a 2016, por exemplo, o total de óbitos saltou de 19 para 23,4 por 100 mil habitantes. Nessa toada, o país não cumprirá a meta da ONU (Organização das Nações Unidas) de reduzir pela metade a incidência de acidentes até 2020.
Com os números sem dar sinais de quedas importantes, o problema parece difícil de ser solucionado. Mas ações executadas por diversos países mostram que é possível, sim, atacá-lo com eficiência.
Nos últimos dez anos, a Espanha reduziu em cerca de 80% seus acidentes, os Estados Unidos, em 20%, a Bélgica, 30%. Para efeito de comparação, os norte-americanos têm uma frota de veículos seis vezes maior do que a brasileira, uma população cerca de 70% maior e uma mortalidade no trânsito de 30 mil pessoas por ano.
"É necessária responsabilidade do governante de qualquer esfera para melhorar a vida das pessoas e as proteger dos riscos. É preciso ter clareza e até coragem para dizer: 'essa medida é impopular, mas precisa ser feita'. A questão de segurança tem de vir na frente, e o custo econômico é muito alto", afirma David Duarte Lima, presidente do Instituto de Segurança no Trânsito e professor da Universidade de Brasília.
SOLUÇÕES
Como resolver o problema? Especialistas ouvidos pela Folha apostam em uma combinação de medidas.
A primeira é a engenharia. É preciso melhorar as vias —estradas, ruas e calçadas— e garantir segurança a todos os usuários. As ações passam por proporcionar, por exemplo, boa cobertura asfáltica, sinalização adequada, colocação de semáforos, faixa de pedestres e obstáculos para diminuição da velocidade em pontos nevrálgicos das vias, espaços para circulação de bicicletas em ciclovias e qualidade das calçadas, entre outras.
"Um exemplo de investimento nesse tipo de ação é Bogotá (Colômbia). Mais de 100 km de ciclovias foram construídas entre 2003 e 2013 e ajudaram a dobrar o uso de bicicleta e reduzir em 47% a morte de ciclistas", diz Marta Obelheiro, coordenadora de segurança viária da ONG WRI (World Resources Institute) Brasil.
Mudanças estruturais, no entanto, podem não ter efeito significante sem a diminuição dos limites de velocidade. A máxima recomendada pela OMS é de 50 km/h em vias arteriais.
"Muitas vezes, a redução esbarra na ideia equivocada de que pode haver aumento de congestionamentos. Para diminuir essa resistência, o papel da mídia e do poder público são fundamentais. Na França, por exemplo, o limite caiu de 60 km/h para 50 km/h nos anos 1990 e estima-se que tenha evitado 14 mil acidentes só nos dois primeiros anos", afirma Obelheiro.
Mas não adianta investir em infraestrutura se os condutores não foram hábeis e, assim como os pedestres, não seguirem as regras do trânsito. O investimento em educação, de acordo com especialistas, é fundamental.
David Duarte Lima, professor da UNB, aponta um ponto fraco do sistema brasileiro: quem forma o condutor. Ele cita como inspiração para o Brasil o exemplo da Espanha, onde o formador passa por um curso de dois anos antes de iniciar as aulas.
O processo de educação de condutores e pedestres deve ser acompanhado de fiscalização eficiente e punição aos causadores de acidente e aos entes públicos que não atuaram para evitá-los.
"Não existe indústria da multa, mas sim da infração", diz Meli Malatesta, urbanista e doutora em Mobilidade Ativa pela FAU-USP.
O português Mario Alves, secretário-geral da IFP (Federação Internacional de Pedestres), cita como ações eficientes campanhas que colocam também a população como fiscal de trânsito. Por exemplo, Bogotá distribuiu aos moradores cartões vermelhos, como os do futebol, que eram mostrados aos infratores para censurar comportamentos indevidos.
"No entanto, na Europa também sabemos que a educação não é o suficiente. Nos países nórdicos, com níveis de educação invejáveis, a utilização de radares e forças de vigilância policial são fundamentais para que os motoristas respeitem as regras básicas da estrada", diz.
"O que sabemos, neste momento, é que mais importante do que o valor das multas é a sua frequência. Por isso, precisamos de agentes treinados para perceber e coibir comportamentos antissociais", completa Alves.

Editoria de Arte/Folhapress

MARIANA LAJOLO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
31/05/2017 02h00

Resolução muda exigências para matrícula em cursos especializados

Resolução muda exigências para matrícula em cursos especializados
Transporte Escolar
Para o curso de Transporte Escolar a exigência agora é que o candidato tenha obrigatoriamente habilitação na Categoria “D”. Foto: Arquivo Tecnodata.
Em 15 de agosto de 2017 entrou em vigor a Resolução nº 685 do CONTRAN que alterou a redação de alguns itens da Resolução 168/04, mais especificamente os que dizem respeito aos Cursos Especializados para Condutores de Veículos.
Para matrícula no Curso para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros e Transporte Escolar a exigência agora é que o candidato tenha habilitação na Categoria “D”, antes a 168/04 previa estar habilitado, no mínimo, na Categoria “D”. Já para o Curso de Condutores de Veículos de Transporte de Cargas Indivisíveis a exigência é estar habilitado nas categorias “C”, “D” ou “E”. Antes, a resolução previa apenas estar habilitado na categoria “C” ou “E”. Lembrando que isso vale para quem pretende se matricular nesses Cursos Especializados.
De acordo com Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, para realizar os Cursos, os candidatos deverão estar atentos às novas regras. “Por exemplo, se o motorista quiser se matricular no curso de Transporte Coletivo de Passageiros, mesmo com Categoria E, terá que comprovar que está habilitado na Categoria D, que permite conduzir veículos de transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista, ou seja, deverá comprovar que não obteve a categoria ‘E’ vindo diretamente da ‘C’, mas que, passou pela categoria ‘D’ ”, explica. A Resolução não explica como será feita essa comprovação.
A especialista acrescenta ainda que, os portadores da Categoria “D” com intenção de conduzir veículos de transporte de carga com peso bruto total excedendo a 3.500 kg deverão comprovar que estão habilitados também na categoria “C”, no caso do curso de Transporte de Cargas Indivisíveis.
“Vale ressaltar que a Resolução trata de Cursos Especializados, para quem pretende se qualificar para o Exercício de Atividade Remunerada”, diz Pietsak.
A Resolução já está em vigor.

"Anexo II
.........................................................................
6.1. CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
.........................................................................
6.1.2 Requisitos para matrícula
.........................................................................
- Estar habilitado na categoria “D”;
.........................................................................
6.2. CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
.........................................................................
6.2.2 Requisitos para matrícula
.........................................................................
- Estar habilitado na categoria D;
.........................................................................
6.5. CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGA INDIVISÍVEL E OUTROS OBJETO DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PELO CONTRAN
.........................................................................
6.5.2 Requisitos para matrícula
.........................................................................
- Estar habilitado na categoria ‘C’, ‘D’ ou ‘E’;”
Art. 2º Os candidatos aos cursos especializados para condutores de veículos, referidos no item 6 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, habilitados nas categorias D e E, deverão observar as seguintes exigências:
I - categoria "D": para conduzir veículos de transporte de carga com peso bruto total excedendo a 3.500kg deverão comprovar que estão habilitados na categoria "C";
II – categoria "E": para conduzir veículos de transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista, deverão comprovar que estão habilitados na categoria "D".
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo implicará nas sanções previstas no art. 162, inciso III, do CTB.

fonte http://portaldotransito.com.br/noticias/transporte-coletivo/resolucao-muda-exigencias-para-matricula-em-cursos-especializados/
Por Mariana Czerwonka.
Publicado em 04 de setembro, 2017 as 08h20.

ACIDENTES E ÓBITOS

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

RELAÇÃO DE INFRAÇÕES GRAVÍSSIMA, GRAVE, MÉDIA E LEVE - VALORES

RELAÇÃO DE INFRAÇÕES GRAVÍSSIMA, GRAVE, MÉDIA E LEVE - VALORES

INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS – 7 PONTOS – VALOR R$293,47

501 – CONDUZIR VEÍCULO SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU SEM PERMISSÃO PARA DIRIGIR.
502 – CONDUZIR VEÍCULO COM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR CASSADA OU COM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
503 – CONDUZIR VEÍCULO DE CATEGORIA DIFERENTE DA QUE ESTÁ HABILITADO OU PERMITIDO.
504 – CONDUZIR VEÍCULO COM A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO VENCIDA HÁ MAIS DE TRINTA DIAS.
505 – CONDUZIR VEÍCULO SEM LENTE CORRETORA DE VISÃO (ÓCULOS).
506 – ENTREGAR A DIREÇÃO A PESSOA QUE NÃO POSSUA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR.
507 – ENTREGAR A DIREÇÃO A PESSOA COM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR CASSADA OU COM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
508 – ENTREGAR A PESSOA DIREÇÃO DE VEÍCULO DE CATEGORIA DIFERENTE DA QUE ESTÁ HABILITADO OU PERMITIDO.
509 – ENTREGAR A DIREÇÃO A PESSOA COM A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO VENCIDA HÁ MAIS DE TRINTA DIAS.
510 – ENTREGAR A DIREÇÃO A PESSOA QUE NÃO ESTEJA UTILIZANDO ÓCULOS, QUANDO FOR OBRIGATÓRIO.
511 – PERMITIR QUE PESSOA QUE NÃO POSSUA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR TOME POSSE DA DIREÇÃO DE VEÍCULO.
512 – PERMITIR QUE PESSOA COM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR CASSADA OU COM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR TOME POSSE DA DIREÇÃO DE VEÍCULO.
513 – PERMITIR QUE PESSOA TOME POSSE DA DIREÇÃO DE VEÍCULO DE CATEGORIA DIFERENTE DA QUE ESTÁ HABILITADO OU PERMITIDO.
514 – PERMITIR QUE PESSOA COM CARTEIRA VENCIDA HÁ MAIS DE TRINTA DIAS TOME POSSE DO VEÍCULO.
515 – PERMITIR QUE PESSOA QUE DEVA USAR ÓCULOS PARA DIRIGIR TOME POSSE DA DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM DELE FAZER USO.
516 – DIRIGIR EMBRIAGADO.
517 – CONFIAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO A PESSOA QUE NÃO APRESENTE CONDIÇÕES FÍSICO-PSICOLÓGICAS PARA DIRIGIR COM SEGURANÇA.
519 – TRANSPORTAR IRREGULARMENTE CRIANÇAS.
521 – DIRIGIR AMEAÇANDO PEDESTRES.
524 – DISPUTAR CORRIDA.
525 – PROMOVER COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA SEM PERMISSÃO.
526 – PARTICIPAR DE COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA SEM PERMISSÃO.
527 – UTILIZAR VEÍCULO EM VIA PÚBLICA PARA DEMONSTRAÇÃO DE PERÍCIA.
528 – CONDUTOR DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA.
529 – CONDUTOR DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE DEIXAR DE ADOTAR PROVIDÊNCIA PARA DIMINUIR PERIGO PARA O TRÂNSITO.
530 – CONDUTOR DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE DEIXAR DE PRESERVAR O LOCAL.
531 – CONDUTOR DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE DEIXAR DE REMOVER O VEÍCULO, QUANDO ORDENADO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
532 – CONDUTOR DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE DEIXAR DE IDENTIFICAR-SE A POLICIAL.
542 – ESTACIONAR VEÍCULO SOBRE A PISTA DE ROLAMENTO NAS ESTRADAS.
573 – TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO EM VIA DE SENTIDO ÚNICO.
577 – DEIXAR DE DAR PASSAGEM A VEÍCULO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA, QUANDO DEVIDAMENTE SINALIZADO.
579 – FORÇAR PASSAGEM ENTRE VEÍCULOS QUE TRANSITAM EM SENTIDOS OPOSTOS.
581 – TRANSITAR COM VEÍCULO SOBRE CALÇADA.
588 – ULTRAPASSAR PELA DIREITA ÔNIBUS PARADO PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, EXCETO QUANDO HOUVER REFÚGIO REGULAMENTAR.
590 – ULTRAPASSAR OUTRO VEÍCULO PELO ACOSTAMENTO.
591 – ULTRAPASSAR OUTRO VEÍCULO EM INTERSEÇÃO OU PASSAGEM DE NÍVEL.
592 – ULTRAPASSAR PELA CONTRAMÃO OUTRO VEÍCULO EM LOCAL SEM VISIBILIDADE.
593 – ULTRAPASSAR PELA CONTRAMÃO OUTRO VEÍCULO SOBRE FAIXA DE PEDESTRE.
594 – ULTRAPASSAR PELA CONTRAMÃO OUTRO VEÍCULO SOBRE PONTES, TÚNEIS E VIADUTOS.
595 – ULTRAPASSAR PELA CONTRAMÃO OUTRO VEÍCULO PARADO JUNTO A SINAL LUMINOSO.
596 – ULTRAPASSAR PELA CONTRAMÃO OUTRO VEÍCULO EM LOCAIS ONDE A ULTRAPASSAGEM É PROIBIDA.
599 – FAZER RETORNO EM LOCAL PROIBIDO POR SINALIZAÇÃO.
600 – FAZER RETORNO SOBRE PONTES, TÚNEIS OU VIADUTOS OU EM CURVAS, ACLIVES OU DECLIVES.
601 – FAZER RETORNO PASSANDO POR CIMA DE CALÇADA.
602 – FAZER RETORNO EM CRUZAMENTO, ENTRANDO EM VIA TRANSVERSAL PELA CONTRAMÃO.
603 – FAZER RETORNO PONDO EM RISCO A SEGURANÇA DO TRÂNSITO OU PREJUDICANDO A LIVRE CIRCULAÇÃO.
605 – DESOBEDECER a SINAL VERMELHO OU PARADA OBRIGATÓRIA.
607 – TRANSPOR BLOQUEIO VIÁRIO POLICIAL, SEM AUTORIZAÇÃO.
609 – NÃO PARAR VEÍCULO ANTES DE TRANSPOR LINHA FÉRREA.
610 – DEIXAR DE PARAR VEÍCULO SEMPRE QUE SUA MARCHA FOR INTERCEPTADA POR AGRUPAMENTO DE PESSOAS.
612 – DEIXAR DE DAR PASSAGEM A PEDESTRE OU A VEÍCULO NÃO MOTORIZADO QUANDO SE ENCONTREM EM FAIXA PRÓPRIA.
613 – DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA A PEDESTRE QUE NÃO HAJA CONCLUIDO A TRAVESSIA.
614 – DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA DE PASSAGEM A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, CRIANÇAS, IDOSOS E GESTANTES.
622 – TRANSITAR EM RODOVIA, COM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA EM MAIS DE 20%.
624 – TRANSITAR NAS VIAS LOCAIS COM VELOCIDADE SUPERIOR A PERMITIDA EM MAIS DE 50%.
626 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO SE APROXIMAR DE AGLOMERAÇÕES DE PESSOAS.
639 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO SE APROXIMAR DE ESCOLAS.
657 – CONDUZIR VEÍCULO COM DISPOSITIVO ANTIRRADAR.
658 – CONDUZIR VEÍCULO SEM QUALQUER UMA DAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO.
659 – CONDUZIR VEÍCULO QUE NÃO ESTEJA DEVIDAMENTE REGISTRADO E LICENCIADO.
655 – CONDUZIR VEÍCULO COM CHASSI ADULTERADO.
656 – CONDUZIR VEÍCULO TRANSPORTANDO PASSAGEIRO EM COMPARTIMENTO DE CARGA.
660 – CONDUZIR VEÍCULO COM QUALQUER UMA DAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO ILEGÍVEL.
677 – TRANSITAR COM VEÍCULO DANIFICANDO A VIA OU SEUS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES.
678 – TRANSITAR COM VEÍCULO DERRAMANDO CARGA QUE ESTEJA TRANSPORTANDO.
679 – TRANSITAR COM VEÍCULO DERRAMANDO COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE QUE ESTEJA UTILIZANDO.
680 – TRANSITAR COM VEÍCULO DERRAMANDO QUALQUER OBJETO QUE POSSA GERAR RISCO À SEGURANÇA DO TRÂNSITO.
690 – TRANSITAR COM VEÍCULO EXCEDENDO CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO.
693 – FALSIFICAR DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO OU IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO.
697 – RECUSAR ENTREGAR A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, MEDIANTE RECIBO, DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO OU DO VEÍCULO.
698 – RETIRAR, SEM PERMISSÃO, VEÍCULO LEGALMENTE RETIDO PARA REGULARIZAÇÃO.
701 – FAZER FALSA DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO.
703 – CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA OU CICLOMOTOR SEM USAR CAPACETE COM VISEIRA.
704 – CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA OU CICLOMOTOR, TRANSPORTANDO PASSAGEIRO SEM CAPACETE.
705 – CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA, CICLOMOTOR OU BICICLETA FAZENDO DEMONSTRAÇÃO DE PERÍCIA.
706 – CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA OU CICLOMOTOR COM FAROL APAGADO.
707 – TRANSPORTAR CRIANÇA MENOR DE 7 ANOS EM MOTOCICLETAS, MOTONETAS OU CICLOMOTORES.
715 – DEIXAR DE SINALIZAR QUALQUER OBSTÁCULO À SEGURANÇA OU À LIVRE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES E DE VEÍCULOS, SEM AGRAVAMENTO DE PENALIDADE PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
716 – DEIXAR DE SINALIZAR QUALQUER OBSTÁCULO À SEGURANÇA OU À LIVRE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES E DE VEÍCULOS, COM AGRAVAMENTO DE PENALIDADE EM ATÉ CINCO VEZES PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
717 – DEIXAR DE SINALIZAR QUALQUER OBSTÁCULO À SEGURANÇA OU À LIVRE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES E DE VEÍCULOS, COM AGRAVAMENTO DE PENALIDADE DE TRÊS VEZES PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
718 – DEIXAR DE SINALIZAR QUALQUER OBSTÁCULO À SEGURANÇA OU À LIVRE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES E DE VEÍCULOS, COM AGRAVAMENTO DE PENALIDADE DE QUATRO VEZES PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
719 – DEIXAR DE SINALIZAR QUALQUER OBSTÁCULO À SEGURANÇA OU À LIVRE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES E DE VEÍCULOS, COM AGRAVAMENTO DE PENALIDADE DE CINCO VEZES PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
732 – DIRIGIR VEÍCULO TRANSPORTANDO PESSOAS ENTRE OS BANCOS.
737 – UTILIZAR VEÍCULO PARA BLOQUEAR A VIA.


INFRAÇÕES GRAVES – 05 PONTOS – VALOR R$195,23

561 – PARAR VEÍCULO SOBRE PISTA DE ROLAMENTO NAS VIAS DE ALTA VELOCIDADE.

518 – CONDUTOR OU PASSAGEIROS DEIXAREM DE USAR CINTO DE SEGURANÇA.

569 – TRANSITAR COM VEÍCULO PELA FAIXA SELETIVA À ESQUERDA.

533 – DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, QUANDO SOLICITADO.

535 – FAZER OU DEIXAR QUE SE FAÇA REPARO EM VEÍCULO SOBRE PISTA DE ROLAMENTO EM VIA DE ALTA VELOCIDADE.

540 – ESTACIONAR VEÍCULO AFASTADO DO MEIO-FIO A MAIS DE UM METRO.

545 – ESTACIONAR VEÍCULO SOBRE A CALÇADA OU FAIXA DE PEDESTRE.

548 – ESTACIONAR EM FILA DUPLA.

549 – ESTACIONAR VEÍCULO SOBRE ÁREA DE CRUZAMENTO.

551 – ESTACIONAR VEÍCULO SOBRE VIADUTOS, PONTES E TÚNEIS.

553 – ESTACIONAR VEÍCULO SEM ESTAR DEVIDAMENTE FREADO EM ACLIVES OU DECLIVE.

556 – ESTACIONAR VEÍCULO EM LOCAIS E HORÁRIOS NÃO PERMITIDOS PELA SINALIZAÇÃO.

572 – TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO, EM VIA DE SENTIDO DUPLO (MÃO E CONTRAMÃO).

575 – TRANSITAR COM CAMINHÃO OU ÔNIBUS, QUANDO SEJA ESPECIFICAMENTE PROIBIDO TRAFEGAR COM ESSES TIPOS DE VEÍCULOS.

578 – SEGUIR VEÍCULO EM OPERAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DEVIDAMENTE SINALIZADA.

580 – NÃO MANTER DISTÂNCIA SEGURA ENTRE VEÍCULOS OU ENTRE ESTE E O BORDO DA VIA.

582 – TRANSITAR EM MARCHA À RÉ, SALVO PARA PEQUENAS MANOBRAS.

583 – DESOBEDECER AS ORDENS EMANADAS PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO.

584 – DEIXAR DE INDICAR COM ANTECEDÊNCIA MANOBRAS COM VEÍCULO.

597 – NÃO AGUARDAR NO ACOSTAMENTO À DIREITA A OPORTUNIDADE DE CRUZAR A PISTA.

604 – FAZER RETORNO EM LOCAL PROIBIDO.

606 – TRANSPOR BLOQUEIO VIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO.

608 – ULTRAPASSAR VEÍCULOS PARADOS EM FILA EM RAZÃO DE SINAL LUMINOSO.

611 – DEIXAR DE PARAR O VEÍCULO, SEMPRE QUE SUA MARCHA FOR INTERCEPTADA POR AGRUPAMENTO DE VEÍCULOS.

615 – DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA DE PASSAGEM A PEDESTRE QUE JÁ TENHA INICIADO A TRAVESSIA.

616 – DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA DE PASSAGEM A PEDESTRE QUE ESTEJA ATRAVESSANDO VIA TRANSVERSAL NA QUAL VAI ENTRAR.

617 – DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA EM INTERSEÇÃO NÃO SINALIZADA A VEÍCULO PROVENIENTE DE RODOVIA, ROTATÓRIA OU DE VIA A DIREITA.

618 – DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA DE PASSAGEM EM INTERSEÇÃO COM SINALIZAÇÃO DE DÊ A PREFERÊNCIA.

621 – TRANSITAR COM VELOCIDADE SUPERIOR A PERMITIDA EM ATÉ 20% NAS RODOVIAS.

634 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS QUANDO HOUVER MÁ VISIBILIDADE.

636 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO SE APROXIMAR DE ANIMAIS.

637 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR POR TRECHO EM DECLIVE.

623 – TRANSITAR COM VELOCIDADE SUPERIOR A PERMITIDA EM ATÉ 50% NAS VIAS LOCAIS.

627 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR EM LOCAIS ONDE O TRÂNSITO ESTEJA SENDO CONTROLADO POR AGENTE DE TRÂNSITO.

628 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO SE APROXIMAR DO MEIO-FIO.

629 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS SE APROXIMAR DE INTERSEÇÃO NÃO SINALIZADA.

630 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR POR ESTRADAS EM QUE A FAIXA DE DOMÍNIO NÃO SEJA CERCADA.

631 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR POR CURVAS ACENTUADAS.

632 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO SE APROXIMAR DE LOCAIS COM OBRA NA PISTA, DEVIDAMENTE SINALIZADA.

633 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR SOB CHUVA, NEBLINA, CERRAÇÃO OU VENTO FORTE.

635 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR SOBRE PISTA ESCORREGADIA OU DANIFICADA.

638 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO ULTRAPASSAR CICLISTA.

661 – CONDUZIR VEÍCULO COM CARACTERÍSTICA ALTERADA.

662 – CONDUZIR VEÍCULO SEM TER SIDO INSPECIONADO.

666 – CONDUZIR VEÍCULO COM EQUIPAMENTO OU ACESSÓRIO PROIBIDO.

643 – TRANSITAR COM FAROL APAGADO OU DESREGULADO.

645 – DEIXAR DE SINALIZAR A VIA QUANDO VEÍCULO TIVER QUE SER REMOVIDO DA PISTA OU TIVER QUE PERMANECER NO ACOSTAMENTO.

646 – DEIXAR DE SINALIZAR A VIA QUANDO CARGA FOR DERRAMADA E NÃO PUDER SER RETIRADA IMEDIATAMENTE.

653 – USAR EM VEÍCULO APARELHO DE SOM EM VOLUME OU EM FREQÜÊNCIA PROIBIDA PELO CONTRAN.

663 – CONDUZIR VEÍCULO COM DEFEITO OU FALTA DE EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO.

664 – CONDUZIR VEÍCULO COM EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO PELO CONTRAN.

665 – CONDUZIR VEÍCULO COM DEFEITO OU FALTA DE SILENCIOSO.

668 – CONDUZIR VEÍCULO COM TACÓGRAFO VICIADO OU DEFEITUOSO, QUANDO FOR OBRIGATÓRIO.

669 – CONDUZIR VEÍCULO COM INSCRIÇÕES PUBLICITÁRIAS NO PARA-BRISA OU NA PARTE TRASEIRA.

670 – CONDUZIR VEÍCULO COM VIDROS TOTAL OU PARCIALMENTE ENCOBERTOS.

671 – CONDUZIR VEÍCULO COM CORTINAS OU PERSIANAS NÃO AUTORIZADAS.

672 – CONDUZIR VEÍCULO EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO.

673 – CONDUZIR VEÍCULO SEM ACIONAR LIMPADOR DE PARA-BRISA SOB CHUVA.

674 – CONDUZIR VEÍCULO SEM PORTAR AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE ESCOLARES, CONFORME ART. 136.

681 – TRANSITAR COM VEÍCULO PRODUZINDO FUMAÇA A NÍVEIS SUPERIORES AO PERMITIDO PELO CONTRAN.

682 – TRANSITAR COM VEÍCULO COM DIMENSÃO OU CARGA SUPERIORES AO PERMITIDO PELO CONTRAN.

684 – TRANSITAR COM VEÍCULO EM DESACORDO COM AUTORIZAÇÃO ESPECIAL CONCEDIDA PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO, OU QUANDO A MESMA ESTIVER VENCIDA.

689 – TRANSITAR COM VEÍCULO EXCEDENDO A CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO.

692 – NÃO EFETUAR O REGISTRO NO PRAZO DE TRINTA DIAS A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO.

694 – CONDUZIR PESSOAS, ANIMAIS OU CARGA, NA PARTE EXTERNA DO VEÍCULO.

696 – TRANSITAR COM VEÍCULO COM FALTA DE INSCRIÇÃO NECESSÁRIA A SUA IDENTIFICAÇÃO, QUANDO ASSIM EXIGIDA.

699 – DEIXAR DE PROCEDER A BAIXA DE VEÍCULO IRRECUPERÁVEL.

702 – DEIXAR A EMPRESA SEGURADORA DE COMUNICAR AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE A PERDA TOTAL DO VEÍCULO OU DEIXAR DE DEVOLVER AO ÓRGÃO AS PLACAS E OS DOCUMENTROS DESTE VEÍCULO.

714 – UTILIZAR A VIA PARA DEPÓSITO DE MERCADORIAS.

721 – TRANSPORTAR EM VEÍCULO DESTINADO A TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, CARGA ACIMA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 109 CTB.


INFRAÇÕES MÉDIAS – 04 PONTOS – VALOR R$130,16

563 – PARAR VEÍCULO NA ÁREA DE CRUZAMENTO.
564 – PARAR VEÍCULO SOBRE VIADUTOS, PONTES E TÚNEIS
522 – UTILIZAR VEÍCULO PARA JOGAR ÁGUA SOBRE OS PEDESTRES.
523 – ATIRAR DO VEÍCULO OU ABANDONAR OBJETOS NA VIA.
565 – PARAR VEÍCULO NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO.
566 – PARAR VEÍCULO EM LOCAIS E HORÁRIOS PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO.
567 – PARAR VEÍCULO SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE, QUANDO DA MUDANÇA DE SINAL.
534 – DEIXAR DE REMOVER VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE SEM VÍTIMA.
537 – ENGUIÇAR O VEÍCULO POR FALTA DE COMBUSTÍVEL.
538 – ESTACIONAR VEÍCULO NAS ESQUINAS OU A MENOS DE CINCO METROS DA LINHA DE CONSTRUÇÃO.
541 – ESTACIONAR VEÍCULO EM DESACORDO COM O CÓDIGO.
571 – DEIXAR DE CONSERVAR VEÍCULO LENTO NA FAIXA MAIS À DIREITA.
543 – ESTACIONAR VEÍCULO JUNTO A HIDRANTES.
546 – ESTACIONAR VEÍCULO EM FRENTE A ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS.
547 – ESTACIONAR IMPEDINDO A MOVIMENTAÇÃO DE OUTRO VEÍCULO.
550 – ESTACIONAR VEÍCULO EM PONTO DE ÔNIBUS.
552 – ESTACIONAR VEÍCULO NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO.
555 – ESTACIONAR VEÍCULO EM LOCAIS E HORÁRIOS PROIBIDOS POR PLACA DE SINALIZAÇÃO.
557 – PARAR VEÍCULO A MENOS DE 5 METROS DA LINHA DE CONSTRUÇÃO.
559 – PARAR VEÍCULO A MAIS DE UM METRO DO MEIO-FIO
570 – DEIXAR DE CONSERVAR VEÍCULO NA FAIXA PRÓPRIA REGULADA PELA SINALIZAÇÃO
574 – TRANSITAR EM LOCAIS E HORÁRIOS EM QUE O TRÂNSITO FOR PROIBIDO.
576 – TRANSITAR AO LADO DE OUTRO VEÍCULO PERTURBANDO O TRÂNSITO.
585 – DEIXAR DE SE DESLOCAR COM ANTECEDÊNCIA PARA O CANTO DA PISTA ANTES DE DOBRAR EM VIA TRANSVERSAL
586 – DEIXAR DE DAR PASSAGEM PELA ESQUERDA
587 – ULTRAPASSAR VEÍCULO PELA DIREITA
589 – NÃO GUARDAR DISTÂNCIA LATERAL REGULAMENTAR AO ULTRAPASSAR BICICLETA.
619 – ENTRAR OU SAIR DA VIA SEM A DEVIDA CAUTELA
620 – ENTRAR OU SAIR DA FILA DE VEÍCULOS ESTACIONADOS SEM DAR PREFERÊNCIA A PEDESTRES OU A OUTROS VEÍCULOS
625 – TRANSITAR COM VELOCIDADE INFERIOR À METADE DA MÁXIMA.
640 – UTILIZAR PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM DESACORDO COM O PADRÃO ESTABELECIDO PELO CONTRAN.
641 – CONFECCIONAR PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM DESACORDO COM O PADRÃO ESTABELECIDO PELO CONTRAN.
642 – NÃO MANTER LIGADO, EM OPERAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DISPOSITIVO LUMINOSO INTERMITENTE VERMELHO.
647 – DEIXAR DE RETIRAR DA VIA QUALQUER OBJETO UTILIZADO PARA SUA SINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA.
654 – USAR NO VEÍCULO APARELHO DE SOM QUE PERTURBE O SOSSEGO PÚBLICO.
675 – CONDUZIR VEÍCULO DE CARGA SEM INSCRIÇÃO DE TARA.
676 – CONDUZIR VEÍCULO COM DEFEITO NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO OU SINALIZAÇÃO.
683 – TRANSITAR COM VEÍCULO COM EXCESSO DE PESO.
685 – TRANSITAR COM VEÍCULO COM EXCESSO DE LOTAÇÃO.
686 – EFETUAR TRANSPORTE REMUNERADO DE CARGA OU PESSOA SEM ESTAR DEVIDAMENTE LICENCIADO
687 – TRANSITAR EM DECLIVE COM VEÍCULO DESLIGADO.
688 – TRANSITAR COM VEÍCULO EXCEDENDO CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO.
695 – REBOCAR OUTRO VEÍCULO COM CORDA
708 – CONDUZIR MOTOCICLETA REBOCANDO OUTRO VEÍCULO.
709 – CONDUZIR MOTOCICLETA SEM SEGURAR O GUIDON COM AMBAS AS MÃOS.
710 – TRANSPORTAR EM MOTOCICLETA CARGA INCOMPATÍVEL COM SUAS ESPECIFICAÇÕES
711 – TRANSPORTAR PASSAGEIRO FORA DA GARUPA EM CICLOMOTOR
712 – CONDUZIR CICLOMOTOR EM VIA DE ALTA DE VELOCIDADE.
713 – TRANSPORTAR CRIANÇAS EM CICLOMOTOR
720 – TRANSITAR COM VEÍCULO DE TRAÇÃO HUMANA OU ANIMAL FORA DO ACOSTAMENTO.
723 – NÃO MANTER ACESO FAROL BAIXO DO VEÍCULO EM MOVIMENTO DURANTE A NOITE.
724 – NÃO MANTER ACESO FAROL BAIXO AO TRANSITAR COM VEÍCULO EM TÚNEL PROVIDO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
726 – NÃO MANTER ACESO FAROL BAIXO DE CICLOMOTORES.
722 – NÃO MANTER ACESO O FAROL BAIXO DO VEÍCULO PARADO À NOITE SOBRE A VIA.
725 – NÃO MANTER ACESO FAROL BAIXO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO AO CIRCULAR EM PISTA SELETIVA.
727 – NÃO MANTER ACESA LANTERNA AO TRANSITAR COM VEÍCULO SOB CHUVA, NEBLINA OU CERRAÇÃO DURANTE O DIA.
728 – NÃO MANTER ACESA ILUMINAÇÃO DA PLACA TRASEIRA DURANTE A NOITE.
729 – UTILIZAR PISCA-ALERTA, EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
730 – UTILIZAR LUZES DO VEÍCULO DE FORMA INTERMITENTE FORA DOS CASOS PREVISTOS
731 – DIRIGIR COM BRAÇO DO LADO DE FORA DO VEÍCULO.
733 – DIRIGIR VEÍCULO SEM CONDIÇÕES FÍSICO-PSÍQUICAS.
734 – DIRIGIR VEÍCULO COM CALÇADO INADEQUADO.
735 – DIRIGIR VEÍCULO SEM USAR AMBAS AS MÃOS.
736 – DIRIGIR VEÍCULO UTILIZANDO FONE DE OUVIDO.
744 – CONDUZIR BICICLETA EM LOCAL PROIBIDO.

INFRAÇÕES LEVES – 03 PONTOS – VALOR R$88,38

INFRAÇÕES LEVES – 03 PONTOS

520 – DIRIGIR SEM ATENÇÃO.
536 – FAZER OU DEIXAR QUE SE FAÇA CONSERTO DE VEÍCULO EM VIAS LOCAIS.
539 – ESTACIONAR VEÍCULO ENTRE 50 CENTÍMETROS E UM METRO DE DISTÂNCIA DO MEIO-FIO.
544 – ESTACIONAR VEÍCULO NO ACOSTAMENTO.
554 – ESTACIONAR IRREGULARMENTE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO.
558 – PARAR VEÍCULO A MAIS DE CINQUENTA CENTÍMETROS E ATÉ UM METRO AFASTADO DO MEIO-FIO.
560 – PARAR VEÍCULO EM DESACORDO COM O CÓDIGO.
562 – PARAR VEÍCULO NA CALÇADA OU NA FAIXA DE PEDESTRE.
568 – TRANSITAR INADEQUADAMENTE POR FAIXA SELETIVA A DIREITA.
598 – ULTRAPASSAR VEÍCULO QUE INTEGRE MOVIMENTO DE CORTEJO.
644 – USAR FAROL ALTO AO TRANSITAR COM VEÍCULO EM VIA PROVIDA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
648 – BUZINAR EM DESACORDO COM O REGULAMENTO.
649 – BUZINAR PROLONGADAMENTE.
650 – BUZINAR ENTRE ÀS 22H E 6H.
651 – BUZINAR EM LOCAIS E HORÁRIOS PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO.
652 – TER BUZINA EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO PELO CONTRAN.
691 – CONDUZIR VEÍCULO SEM OS DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO.
700 – NÃO MANTER ATUALIZADO O CADASTRO DE VEÍCULOS DE CONDUTORES.
738 – CAMINHAR OU PERMANECER SOBRE A PISTA DE ROLAMENTO.
739 – ATRAVESSAR ANDANDO SOBRE PISTA DE ROLAMENTO DE PONTES, VIADUTOS E TÚNEIS.
740 – ATRAVESSAR A VIA ANDANDO DENTRO DA ÁREA DE CRUZAMENTO.
741 – INTEGRAR AGLOMERAÇÃO DE PEDESTRES, DE FORMA A PERTURBAR O TRÂNSITO.
742 – ANDAR FORA DA FAIXA DE PEDESTRE.
743 – PEDESTRE DESOBEDECER A SINALIZAÇÃO ESPECÍFICA.

FONTE DENATRAN - DETRAN