Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação...... trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou Fonte Código de Trânsito Brasileiro
sexta-feira, 29 de setembro de 2017
CFC MODELO INDAIATUBA/SP AUTOESCOLA (19) 3935-8110: RELAÇÃO DE INFRAÇÕES GRAVÍSSIMA, GRAVE, MÉDIA E LE...
CFC MODELO INDAIATUBA/SP AUTOESCOLA (19) 3935-8110: RELAÇÃO DE INFRAÇÕES GRAVÍSSIMA, GRAVE, MÉDIA E LE...: RELAÇÃO DE INFRAÇÕES GRAVÍSSIMA, GRAVE, MÉDIA E LEVE - VALORES INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS – 7 PONTOS – VALOR R$293,47 501 – CONDUZIR VEÍCUL...
Trânsito no Brasil mata 47 mil por ano e deixa 400 mil com alguma sequela
Trânsito
no Brasil mata 47 mil por ano e deixa 400 mil com alguma sequela
Zanone Fraissat/Folhapress
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O estudante Guilherme Mariano da Silva, que faz
reabilitação na Rede Lucy Montoro, em São Paulo
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O caminho era o mesmo todas as sextas-feiras. Guilherme
Mariano da Silva já estava acostumado: saía à noite de Boituva, onde fazia
faculdade, e dirigia por 121 km até São Paulo. O estudante costumava ser
prudente ao volante, mas, aos 20 anos, não levava os riscos tão a sério. Tanto
que, dez meses atrás, não se preocupou com o sono que o abatia antes de pegar a
estrada. Só queria voltar logo para casa.
"Quando você é jovem, não acredita que pode acontecer
com você. Brinca com o que é sério. Não imaginava que o cansaço pudesse me
vencer", recorda.
Guilherme não se lembra bem do que aconteceu, mas deve ter
dormido. Invadiu a contramão e capotou o carro várias vezes. O automóvel ficou
destruído. Ele não sofreu nenhuma escoriação, mas teve uma lesão na medula que
o deixou paraplégico. Hoje faz reabilitação na Rede Lucy Montoro e se movimenta
em cadeira de rodas.
O estudante é um dos rostos de uma estatística que evidencia
uma verdadeira epidemia de acidentes no Brasil, que tiram vidas, deixam
sequelas e consomem bilhões de reais.
Segundo dados da OMS (Organização Mundial da Saúde), o país
é o quarto colocado em número de mortes nas Américas, atrás apenas de República
Dominicana, Belize e Venezuela.
O Brasil registra cerca de 47 mil mortes no trânsito por ano
—400 mil pessoas ficam com algum tipo de sequela. O custo dessa epidemia ao
país é de R$ 56 bilhões, segundo levantamento do Observatório Nacional de
Segurança Viária. Com esse dinheiro, seria possível construir 28 mil escolas ou
1.800 hospitais.
Desde a implantação do Código Nacional de Trânsito, em 1998,
uma série de medidas positivas foram adotadas, como a Lei Seca, uso de
cadeirinha para crianças e obrigatoriedade de airbag frontal nos veículos
novos. Mas, após uma ligeira queda, o número de mortes voltou a subir.
De 2009 a 2016, por exemplo, o total de óbitos saltou de 19
para 23,4 por 100 mil habitantes. Nessa toada, o país não cumprirá a meta da ONU (Organização das Nações Unidas) de
reduzir pela metade a incidência de acidentes até 2020.
Com os números sem dar sinais de quedas importantes, o
problema parece difícil de ser solucionado. Mas ações executadas por diversos
países mostram que é possível, sim, atacá-lo com eficiência.
Nos últimos dez anos, a Espanha reduziu em cerca de 80% seus
acidentes, os Estados Unidos, em 20%, a Bélgica, 30%. Para efeito de
comparação, os norte-americanos têm uma frota de veículos seis vezes maior do
que a brasileira, uma população cerca de 70% maior e uma mortalidade no
trânsito de 30 mil pessoas por ano.
"É necessária responsabilidade do governante de qualquer
esfera para melhorar a vida das pessoas e as proteger dos riscos. É preciso ter
clareza e até coragem para dizer: 'essa medida é impopular, mas precisa ser
feita'. A questão de segurança tem de vir na frente, e o custo econômico é
muito alto", afirma David Duarte Lima, presidente do Instituto de
Segurança no Trânsito e professor da Universidade de Brasília.
SOLUÇÕES
Como resolver o problema? Especialistas ouvidos pela Folha apostam em uma combinação de medidas.
Como resolver o problema? Especialistas ouvidos pela Folha apostam em uma combinação de medidas.
A primeira é a engenharia. É preciso melhorar as vias
—estradas, ruas e calçadas— e garantir segurança a todos os usuários. As ações
passam por proporcionar, por exemplo, boa cobertura asfáltica, sinalização
adequada, colocação de semáforos, faixa de pedestres e obstáculos para
diminuição da velocidade em pontos nevrálgicos das vias, espaços para
circulação de bicicletas em ciclovias e qualidade das calçadas, entre outras.
"Um exemplo de investimento nesse tipo de ação é Bogotá
(Colômbia). Mais de 100 km de ciclovias foram construídas entre 2003 e 2013 e
ajudaram a dobrar o uso de bicicleta e reduzir em 47% a morte de
ciclistas", diz Marta Obelheiro, coordenadora de segurança viária da ONG
WRI (World Resources Institute) Brasil.
Mudanças estruturais, no entanto, podem não ter efeito
significante sem a diminuição dos limites de velocidade. A máxima recomendada
pela OMS é de 50 km/h em vias arteriais.
"Muitas vezes, a redução esbarra na ideia equivocada de
que pode haver aumento de congestionamentos. Para diminuir essa resistência, o
papel da mídia e do poder público são fundamentais. Na França, por exemplo, o
limite caiu de 60 km/h para 50 km/h nos anos 1990 e estima-se que tenha evitado
14 mil acidentes só nos dois primeiros anos", afirma Obelheiro.
Mas não adianta investir em infraestrutura se os condutores
não foram hábeis e, assim como os pedestres, não seguirem as regras do
trânsito. O investimento em educação, de acordo com especialistas, é
fundamental.
David Duarte Lima, professor da UNB, aponta um ponto fraco
do sistema brasileiro: quem forma o condutor. Ele cita como inspiração para o
Brasil o exemplo da Espanha, onde o formador passa por um curso de dois anos
antes de iniciar as aulas.
O processo de educação de condutores e pedestres deve ser
acompanhado de fiscalização eficiente e punição aos causadores de acidente e
aos entes públicos que não atuaram para evitá-los.
"Não existe indústria da multa, mas sim da
infração", diz Meli Malatesta, urbanista e doutora em Mobilidade Ativa
pela FAU-USP.
O português Mario Alves, secretário-geral da IFP (Federação
Internacional de Pedestres), cita como ações eficientes campanhas que colocam
também a população como fiscal de trânsito. Por exemplo, Bogotá distribuiu aos
moradores cartões vermelhos, como os do futebol, que eram mostrados aos
infratores para censurar comportamentos indevidos.
"No entanto, na Europa também sabemos que a educação
não é o suficiente. Nos países nórdicos, com níveis de educação invejáveis, a
utilização de radares e forças de vigilância policial são fundamentais para que
os motoristas respeitem as regras básicas da estrada", diz.
"O que sabemos, neste momento, é que mais importante do
que o valor das multas é a sua frequência. Por isso, precisamos de agentes
treinados para perceber e coibir comportamentos antissociais", completa
Alves.
Editoria de Arte/Folhapress
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MARIANA LAJOLO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
31/05/2017 02h00
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Resolução muda exigências para matrícula em cursos especializados
Resolução muda exigências para matrícula em cursos especializados
Para matrícula no Curso para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros e Transporte Escolar a exigência agora é que o candidato tenha habilitação na Categoria “D”, antes a 168/04 previa estar habilitado, no mínimo, na Categoria “D”. Já para o Curso de Condutores de Veículos de Transporte de Cargas Indivisíveis a exigência é estar habilitado nas categorias “C”, “D” ou “E”. Antes, a resolução previa apenas estar habilitado na categoria “C” ou “E”. Lembrando que isso vale para quem pretende se matricular nesses Cursos Especializados.
De acordo com Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, para realizar os Cursos, os candidatos deverão estar atentos às novas regras. “Por exemplo, se o motorista quiser se matricular no curso de Transporte Coletivo de Passageiros, mesmo com Categoria E, terá que comprovar que está habilitado na Categoria D, que permite conduzir veículos de transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista, ou seja, deverá comprovar que não obteve a categoria ‘E’ vindo diretamente da ‘C’, mas que, passou pela categoria ‘D’ ”, explica. A Resolução não explica como será feita essa comprovação.
A especialista acrescenta ainda que, os portadores da Categoria “D” com intenção de conduzir veículos de transporte de carga com peso bruto total excedendo a 3.500 kg deverão comprovar que estão habilitados também na categoria “C”, no caso do curso de Transporte de Cargas Indivisíveis.
“Vale ressaltar que a Resolução trata de Cursos Especializados, para quem pretende se qualificar para o Exercício de Atividade Remunerada”, diz Pietsak.A Resolução já está em vigor.
"Anexo II
..............................
6.1. CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
..............................
6.1.2 Requisitos para matrícula
..............................
- Estar habilitado na categoria “D”;
..............................
6.2. CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
..............................
6.2.2 Requisitos para matrícula
..............................
- Estar habilitado na categoria D;
..............................
6.5. CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGA INDIVISÍVEL E OUTROS OBJETO DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PELO CONTRAN
..............................
6.5.2 Requisitos para matrícula
..............................
- Estar habilitado na categoria ‘C’, ‘D’ ou ‘E’;”
Art. 2º Os candidatos aos cursos especializados para condutores de veículos, referidos no item 6 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, habilitados nas categorias D e E, deverão observar as seguintes exigências:
I - categoria "D": para conduzir veículos de transporte de carga com peso bruto total excedendo a 3.500kg deverão comprovar que estão habilitados na categoria "C";
II – categoria "E": para conduzir veículos de transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista, deverão comprovar que estão habilitados na categoria "D".
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo implicará nas sanções previstas no art. 162, inciso III, do CTB.
fonte http://portaldotransito.com.br
Por Mariana Czerwonka.
Publicado em 04 de setembro, 2017 as 08h20.
Publicado em 04 de setembro, 2017 as 08h20.
quarta-feira, 27 de setembro de 2017
RELAÇÃO DE INFRAÇÕES GRAVÍSSIMA, GRAVE, MÉDIA E LEVE - VALORES
RELAÇÃO DE INFRAÇÕES GRAVÍSSIMA, GRAVE, MÉDIA E LEVE - VALORES
INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS – 7 PONTOS – VALOR R$293,47
INFRAÇÕES LEVES – 03 PONTOS
INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS – 7 PONTOS – VALOR R$293,47
501
– CONDUZIR VEÍCULO SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU SEM PERMISSÃO PARA DIRIGIR.
502
– CONDUZIR VEÍCULO COM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR
CASSADA OU COM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
503
– CONDUZIR VEÍCULO DE CATEGORIA DIFERENTE DA QUE ESTÁ HABILITADO OU PERMITIDO.
504
– CONDUZIR VEÍCULO COM A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO VENCIDA HÁ MAIS DE TRINTA
DIAS.
505
– CONDUZIR VEÍCULO SEM LENTE CORRETORA DE VISÃO (ÓCULOS).
506
– ENTREGAR A DIREÇÃO A PESSOA QUE NÃO POSSUA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU
PERMISSÃO PARA DIRIGIR.
507
– ENTREGAR A DIREÇÃO A PESSOA COM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA
DIRIGIR CASSADA OU COM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
508
– ENTREGAR A PESSOA DIREÇÃO DE VEÍCULO DE CATEGORIA DIFERENTE DA QUE ESTÁ
HABILITADO OU PERMITIDO.
509
– ENTREGAR A DIREÇÃO A PESSOA COM A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO VENCIDA HÁ MAIS DE
TRINTA DIAS.
510
– ENTREGAR A DIREÇÃO A PESSOA QUE NÃO ESTEJA UTILIZANDO ÓCULOS, QUANDO FOR
OBRIGATÓRIO.
511
– PERMITIR QUE PESSOA QUE NÃO POSSUA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA
DIRIGIR TOME POSSE DA DIREÇÃO DE VEÍCULO.
512
– PERMITIR QUE PESSOA COM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR
CASSADA OU COM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR TOME POSSE DA DIREÇÃO DE
VEÍCULO.
513
– PERMITIR QUE PESSOA TOME POSSE DA DIREÇÃO DE VEÍCULO DE CATEGORIA DIFERENTE
DA QUE ESTÁ HABILITADO OU PERMITIDO.
514
– PERMITIR QUE PESSOA COM CARTEIRA VENCIDA HÁ MAIS DE TRINTA DIAS TOME POSSE DO
VEÍCULO.
515
– PERMITIR QUE PESSOA QUE DEVA USAR ÓCULOS PARA DIRIGIR TOME POSSE DA DIREÇÃO
DE VEÍCULO SEM DELE FAZER USO.
516
– DIRIGIR EMBRIAGADO.
517
– CONFIAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO A PESSOA QUE NÃO APRESENTE CONDIÇÕES
FÍSICO-PSICOLÓGICAS PARA DIRIGIR COM SEGURANÇA.
519
– TRANSPORTAR IRREGULARMENTE CRIANÇAS.
521
– DIRIGIR AMEAÇANDO PEDESTRES.
524
– DISPUTAR CORRIDA.
525
– PROMOVER COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA SEM PERMISSÃO.
526
– PARTICIPAR DE COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA SEM PERMISSÃO.
527
– UTILIZAR VEÍCULO EM VIA PÚBLICA PARA DEMONSTRAÇÃO DE PERÍCIA.
528
– CONDUTOR DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA.
529
– CONDUTOR DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE DEIXAR DE ADOTAR PROVIDÊNCIA PARA
DIMINUIR PERIGO PARA O TRÂNSITO.
530
– CONDUTOR DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE DEIXAR DE PRESERVAR O LOCAL.
531
– CONDUTOR DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE DEIXAR DE REMOVER O VEÍCULO, QUANDO
ORDENADO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
532
– CONDUTOR DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE DEIXAR DE IDENTIFICAR-SE A
POLICIAL.
542
– ESTACIONAR VEÍCULO SOBRE A PISTA DE ROLAMENTO NAS ESTRADAS.
573
– TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO EM VIA DE SENTIDO ÚNICO.
577
– DEIXAR DE DAR PASSAGEM A VEÍCULO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA, QUANDO DEVIDAMENTE
SINALIZADO.
579
– FORÇAR PASSAGEM ENTRE VEÍCULOS QUE TRANSITAM EM SENTIDOS OPOSTOS.
581
– TRANSITAR COM VEÍCULO SOBRE CALÇADA.
588
– ULTRAPASSAR PELA DIREITA ÔNIBUS PARADO PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE
PASSAGEIROS, EXCETO QUANDO HOUVER REFÚGIO REGULAMENTAR.
590
– ULTRAPASSAR OUTRO VEÍCULO PELO ACOSTAMENTO.
591
– ULTRAPASSAR OUTRO VEÍCULO EM INTERSEÇÃO OU PASSAGEM DE NÍVEL.
592
– ULTRAPASSAR PELA CONTRAMÃO OUTRO VEÍCULO EM LOCAL SEM VISIBILIDADE.
593
– ULTRAPASSAR PELA CONTRAMÃO OUTRO VEÍCULO SOBRE FAIXA DE PEDESTRE.
594
– ULTRAPASSAR PELA CONTRAMÃO OUTRO VEÍCULO SOBRE PONTES, TÚNEIS E VIADUTOS.
595
– ULTRAPASSAR PELA CONTRAMÃO OUTRO VEÍCULO PARADO JUNTO A SINAL LUMINOSO.
596
– ULTRAPASSAR PELA CONTRAMÃO OUTRO VEÍCULO EM LOCAIS ONDE A ULTRAPASSAGEM É
PROIBIDA.
599
– FAZER RETORNO EM LOCAL PROIBIDO POR SINALIZAÇÃO.
600
– FAZER RETORNO SOBRE PONTES, TÚNEIS OU VIADUTOS OU EM CURVAS, ACLIVES OU
DECLIVES.
601
– FAZER RETORNO PASSANDO POR CIMA DE CALÇADA.
602
– FAZER RETORNO EM CRUZAMENTO, ENTRANDO EM VIA TRANSVERSAL PELA CONTRAMÃO.
603
– FAZER RETORNO PONDO EM RISCO A SEGURANÇA DO TRÂNSITO OU PREJUDICANDO A LIVRE
CIRCULAÇÃO.
605
– DESOBEDECER a SINAL VERMELHO OU PARADA OBRIGATÓRIA.
607
– TRANSPOR BLOQUEIO VIÁRIO POLICIAL, SEM AUTORIZAÇÃO.
609
– NÃO PARAR VEÍCULO ANTES DE TRANSPOR LINHA FÉRREA.
610
– DEIXAR DE PARAR VEÍCULO SEMPRE QUE SUA MARCHA FOR INTERCEPTADA POR
AGRUPAMENTO DE PESSOAS.
612
– DEIXAR DE DAR PASSAGEM A PEDESTRE OU A VEÍCULO NÃO MOTORIZADO QUANDO SE
ENCONTREM EM FAIXA PRÓPRIA.
613
– DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA A PEDESTRE QUE NÃO HAJA CONCLUIDO A TRAVESSIA.
614
– DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA DE PASSAGEM A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA,
CRIANÇAS, IDOSOS E GESTANTES.
622
– TRANSITAR EM RODOVIA, COM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA EM MAIS DE 20%.
624
– TRANSITAR NAS VIAS LOCAIS COM VELOCIDADE SUPERIOR A PERMITIDA EM MAIS DE 50%.
626
– DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO SE APROXIMAR DE
AGLOMERAÇÕES DE PESSOAS.
639
– DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A NÍVEIS SEGUROS AO SE APROXIMAR DE ESCOLAS.
657
– CONDUZIR VEÍCULO COM DISPOSITIVO ANTIRRADAR.
658
– CONDUZIR VEÍCULO SEM QUALQUER UMA DAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO.
659
– CONDUZIR VEÍCULO QUE NÃO ESTEJA DEVIDAMENTE REGISTRADO E LICENCIADO.
655
– CONDUZIR VEÍCULO COM CHASSI ADULTERADO.
656
– CONDUZIR VEÍCULO TRANSPORTANDO PASSAGEIRO EM COMPARTIMENTO DE CARGA.
660
– CONDUZIR VEÍCULO COM QUALQUER UMA DAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO ILEGÍVEL.
677
– TRANSITAR COM VEÍCULO DANIFICANDO A VIA OU SEUS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES.
678
– TRANSITAR COM VEÍCULO DERRAMANDO CARGA QUE ESTEJA TRANSPORTANDO.
679
– TRANSITAR COM VEÍCULO DERRAMANDO COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE QUE ESTEJA
UTILIZANDO.
680
– TRANSITAR COM VEÍCULO DERRAMANDO QUALQUER OBJETO QUE POSSA GERAR RISCO À
SEGURANÇA DO TRÂNSITO.
690
– TRANSITAR COM VEÍCULO EXCEDENDO CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO.
693
– FALSIFICAR DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO OU IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO.
697
– RECUSAR ENTREGAR A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, MEDIANTE RECIBO, DOCUMENTO DE
HABILITAÇÃO OU DO VEÍCULO.
698
– RETIRAR, SEM PERMISSÃO, VEÍCULO LEGALMENTE RETIDO PARA REGULARIZAÇÃO.
701
– FAZER FALSA DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO.
703
– CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA OU CICLOMOTOR SEM USAR CAPACETE COM VISEIRA.
704
– CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA OU CICLOMOTOR, TRANSPORTANDO PASSAGEIRO SEM
CAPACETE.
705
– CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA, CICLOMOTOR OU BICICLETA FAZENDO DEMONSTRAÇÃO
DE PERÍCIA.
706
– CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA OU CICLOMOTOR COM FAROL APAGADO.
707
– TRANSPORTAR CRIANÇA MENOR DE 7 ANOS EM MOTOCICLETAS, MOTONETAS OU
CICLOMOTORES.
715
– DEIXAR DE SINALIZAR QUALQUER OBSTÁCULO À SEGURANÇA OU À LIVRE CIRCULAÇÃO DE
PEDESTRES E DE VEÍCULOS, SEM AGRAVAMENTO DE PENALIDADE PELA AUTORIDADE DE
TRÂNSITO.
716
– DEIXAR DE SINALIZAR QUALQUER OBSTÁCULO À SEGURANÇA OU À LIVRE CIRCULAÇÃO DE
PEDESTRES E DE VEÍCULOS, COM AGRAVAMENTO DE PENALIDADE EM ATÉ CINCO VEZES PELA AUTORIDADE
DE TRÂNSITO.
717
– DEIXAR DE SINALIZAR QUALQUER OBSTÁCULO À SEGURANÇA OU À LIVRE CIRCULAÇÃO DE
PEDESTRES E DE VEÍCULOS, COM AGRAVAMENTO DE PENALIDADE DE TRÊS VEZES PELA
AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
718
– DEIXAR DE SINALIZAR QUALQUER OBSTÁCULO À SEGURANÇA OU À LIVRE CIRCULAÇÃO DE
PEDESTRES E DE VEÍCULOS, COM AGRAVAMENTO DE PENALIDADE DE QUATRO VEZES PELA
AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
719
– DEIXAR DE SINALIZAR QUALQUER OBSTÁCULO À SEGURANÇA OU À LIVRE CIRCULAÇÃO DE
PEDESTRES E DE VEÍCULOS, COM AGRAVAMENTO DE PENALIDADE DE CINCO VEZES PELA
AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
732
– DIRIGIR VEÍCULO TRANSPORTANDO PESSOAS ENTRE OS BANCOS.
737
– UTILIZAR VEÍCULO PARA BLOQUEAR A VIA.
INFRAÇÕES
GRAVES – 05 PONTOS – VALOR R$195,23
561 – PARAR VEÍCULO SOBRE PISTA DE
ROLAMENTO NAS VIAS DE ALTA VELOCIDADE.
518 – CONDUTOR OU PASSAGEIROS DEIXAREM
DE USAR CINTO DE SEGURANÇA.
569 – TRANSITAR COM VEÍCULO PELA FAIXA
SELETIVA À ESQUERDA.
533 – DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA
DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, QUANDO SOLICITADO.
535 – FAZER OU DEIXAR QUE SE FAÇA REPARO
EM VEÍCULO SOBRE PISTA DE ROLAMENTO EM VIA DE ALTA VELOCIDADE.
540 – ESTACIONAR VEÍCULO AFASTADO DO
MEIO-FIO A MAIS DE UM METRO.
545 – ESTACIONAR VEÍCULO SOBRE A CALÇADA
OU FAIXA DE PEDESTRE.
548 – ESTACIONAR EM FILA DUPLA.
549 – ESTACIONAR VEÍCULO SOBRE ÁREA DE
CRUZAMENTO.
551 – ESTACIONAR VEÍCULO SOBRE VIADUTOS,
PONTES E TÚNEIS.
553 – ESTACIONAR VEÍCULO SEM ESTAR
DEVIDAMENTE FREADO EM ACLIVES OU DECLIVE.
556 – ESTACIONAR VEÍCULO EM LOCAIS E
HORÁRIOS NÃO PERMITIDOS PELA SINALIZAÇÃO.
572 – TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE
DIREÇÃO, EM VIA DE SENTIDO DUPLO (MÃO E CONTRAMÃO).
575 – TRANSITAR COM CAMINHÃO OU ÔNIBUS,
QUANDO SEJA ESPECIFICAMENTE PROIBIDO TRAFEGAR COM ESSES TIPOS DE VEÍCULOS.
578 – SEGUIR VEÍCULO EM OPERAÇÃO DE
EMERGÊNCIA, DEVIDAMENTE SINALIZADA.
580 – NÃO MANTER DISTÂNCIA SEGURA ENTRE
VEÍCULOS OU ENTRE ESTE E O BORDO DA VIA.
582 – TRANSITAR EM MARCHA À RÉ, SALVO
PARA PEQUENAS MANOBRAS.
583 – DESOBEDECER AS ORDENS EMANADAS
PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
584 – DEIXAR DE INDICAR COM ANTECEDÊNCIA
MANOBRAS COM VEÍCULO.
597 – NÃO AGUARDAR NO ACOSTAMENTO À
DIREITA A OPORTUNIDADE DE CRUZAR A PISTA.
604 – FAZER RETORNO EM LOCAL PROIBIDO.
606 – TRANSPOR BLOQUEIO VIÁRIO SEM
AUTORIZAÇÃO.
608 – ULTRAPASSAR VEÍCULOS PARADOS EM
FILA EM RAZÃO DE SINAL LUMINOSO.
611 – DEIXAR DE PARAR O VEÍCULO, SEMPRE
QUE SUA MARCHA FOR INTERCEPTADA POR AGRUPAMENTO DE VEÍCULOS.
615 – DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA DE PASSAGEM
A PEDESTRE QUE JÁ TENHA INICIADO A TRAVESSIA.
616 – DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA DE
PASSAGEM A PEDESTRE QUE ESTEJA ATRAVESSANDO VIA TRANSVERSAL NA QUAL VAI ENTRAR.
617 – DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA EM
INTERSEÇÃO NÃO SINALIZADA A VEÍCULO PROVENIENTE DE RODOVIA, ROTATÓRIA OU DE VIA
A DIREITA.
618 – DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA DE
PASSAGEM EM INTERSEÇÃO COM SINALIZAÇÃO DE DÊ A PREFERÊNCIA.
621 – TRANSITAR COM VELOCIDADE SUPERIOR
A PERMITIDA EM ATÉ 20% NAS RODOVIAS.
634 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A
NÍVEIS SEGUROS QUANDO HOUVER MÁ VISIBILIDADE.
636 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A
NÍVEIS SEGUROS AO SE APROXIMAR DE ANIMAIS.
637 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A
NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR POR TRECHO EM DECLIVE.
623 – TRANSITAR COM VELOCIDADE SUPERIOR
A PERMITIDA EM ATÉ 50% NAS VIAS LOCAIS.
627 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A
NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR EM LOCAIS ONDE O TRÂNSITO ESTEJA SENDO CONTROLADO
POR AGENTE DE TRÂNSITO.
628 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A
NÍVEIS SEGUROS AO SE APROXIMAR DO MEIO-FIO.
629 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A
NÍVEIS SEGUROS SE APROXIMAR DE INTERSEÇÃO NÃO SINALIZADA.
630 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A
NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR POR ESTRADAS EM QUE A FAIXA DE DOMÍNIO NÃO SEJA
CERCADA.
631 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A
NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR POR CURVAS ACENTUADAS.
632 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A
NÍVEIS SEGUROS AO SE APROXIMAR DE LOCAIS COM OBRA NA PISTA, DEVIDAMENTE
SINALIZADA.
633 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A
NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR SOB CHUVA, NEBLINA, CERRAÇÃO OU VENTO FORTE.
635 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A
NÍVEIS SEGUROS AO TRANSITAR SOBRE PISTA ESCORREGADIA OU DANIFICADA.
638 – DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE A
NÍVEIS SEGUROS AO ULTRAPASSAR CICLISTA.
661 – CONDUZIR VEÍCULO COM
CARACTERÍSTICA ALTERADA.
662 – CONDUZIR VEÍCULO SEM TER SIDO
INSPECIONADO.
666 – CONDUZIR VEÍCULO COM EQUIPAMENTO
OU ACESSÓRIO PROIBIDO.
643 – TRANSITAR COM FAROL APAGADO OU
DESREGULADO.
645 – DEIXAR DE SINALIZAR A VIA QUANDO
VEÍCULO TIVER QUE SER REMOVIDO DA PISTA OU TIVER QUE PERMANECER NO ACOSTAMENTO.
646 – DEIXAR DE SINALIZAR A VIA QUANDO
CARGA FOR DERRAMADA E NÃO PUDER SER RETIRADA IMEDIATAMENTE.
653 – USAR EM VEÍCULO APARELHO DE SOM EM
VOLUME OU EM FREQÜÊNCIA PROIBIDA PELO CONTRAN.
663 – CONDUZIR VEÍCULO COM DEFEITO OU
FALTA DE EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO.
664 – CONDUZIR VEÍCULO COM EQUIPAMENTO
OBRIGATÓRIO EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO PELO CONTRAN.
665 – CONDUZIR VEÍCULO COM DEFEITO OU
FALTA DE SILENCIOSO.
668 – CONDUZIR VEÍCULO COM TACÓGRAFO
VICIADO OU DEFEITUOSO, QUANDO FOR OBRIGATÓRIO.
669 – CONDUZIR VEÍCULO COM INSCRIÇÕES
PUBLICITÁRIAS NO PARA-BRISA OU NA PARTE TRASEIRA.
670 – CONDUZIR VEÍCULO COM VIDROS TOTAL
OU PARCIALMENTE ENCOBERTOS.
671 – CONDUZIR VEÍCULO COM CORTINAS OU
PERSIANAS NÃO AUTORIZADAS.
672 – CONDUZIR VEÍCULO EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO.
673 – CONDUZIR VEÍCULO SEM ACIONAR
LIMPADOR DE PARA-BRISA SOB CHUVA.
674 – CONDUZIR VEÍCULO SEM PORTAR
AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE ESCOLARES, CONFORME ART. 136.
681 – TRANSITAR COM VEÍCULO PRODUZINDO
FUMAÇA A NÍVEIS SUPERIORES AO PERMITIDO PELO CONTRAN.
682 – TRANSITAR COM VEÍCULO COM DIMENSÃO
OU CARGA SUPERIORES AO PERMITIDO PELO CONTRAN.
684 – TRANSITAR COM VEÍCULO EM DESACORDO
COM AUTORIZAÇÃO ESPECIAL CONCEDIDA PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO, OU QUANDO A
MESMA ESTIVER VENCIDA.
689 – TRANSITAR COM VEÍCULO EXCEDENDO A
CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO.
692 – NÃO EFETUAR O REGISTRO NO PRAZO DE
TRINTA DIAS A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO.
694 – CONDUZIR PESSOAS, ANIMAIS OU
CARGA, NA PARTE EXTERNA DO VEÍCULO.
696 – TRANSITAR COM VEÍCULO COM FALTA DE
INSCRIÇÃO NECESSÁRIA A SUA IDENTIFICAÇÃO, QUANDO ASSIM EXIGIDA.
699 – DEIXAR DE PROCEDER A BAIXA DE
VEÍCULO IRRECUPERÁVEL.
702 – DEIXAR A EMPRESA SEGURADORA DE
COMUNICAR AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE A PERDA TOTAL DO VEÍCULO OU DEIXAR DE
DEVOLVER AO ÓRGÃO AS PLACAS E OS DOCUMENTROS DESTE VEÍCULO.
714 – UTILIZAR A VIA PARA DEPÓSITO DE
MERCADORIAS.
721 – TRANSPORTAR EM VEÍCULO DESTINADO A
TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, CARGA ACIMA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 109
CTB.
INFRAÇÕES
MÉDIAS – 04 PONTOS – VALOR R$130,16
563 – PARAR VEÍCULO NA ÁREA DE
CRUZAMENTO.
564 – PARAR VEÍCULO SOBRE VIADUTOS,
PONTES E TÚNEIS
522 – UTILIZAR VEÍCULO PARA JOGAR ÁGUA
SOBRE OS PEDESTRES.
523 – ATIRAR DO VEÍCULO OU ABANDONAR
OBJETOS NA VIA.
565 – PARAR VEÍCULO NA CONTRAMÃO DE
DIREÇÃO.
566 – PARAR VEÍCULO EM LOCAIS E HORÁRIOS
PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO.
567 – PARAR VEÍCULO SOBRE A FAIXA DE
PEDESTRE, QUANDO DA MUDANÇA DE SINAL.
534 – DEIXAR DE REMOVER VEÍCULO
ENVOLVIDO EM ACIDENTE SEM VÍTIMA.
537 – ENGUIÇAR O VEÍCULO POR FALTA DE
COMBUSTÍVEL.
538 – ESTACIONAR VEÍCULO NAS ESQUINAS OU
A MENOS DE CINCO METROS DA LINHA DE CONSTRUÇÃO.
541 – ESTACIONAR VEÍCULO EM DESACORDO
COM O CÓDIGO.
571 – DEIXAR DE CONSERVAR VEÍCULO LENTO
NA FAIXA MAIS À DIREITA.
543 – ESTACIONAR VEÍCULO JUNTO A
HIDRANTES.
546 – ESTACIONAR VEÍCULO EM FRENTE A
ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS.
547 – ESTACIONAR IMPEDINDO A
MOVIMENTAÇÃO DE OUTRO VEÍCULO.
550 – ESTACIONAR VEÍCULO EM PONTO DE
ÔNIBUS.
552 – ESTACIONAR VEÍCULO NA CONTRAMÃO DE
DIREÇÃO.
555 – ESTACIONAR VEÍCULO EM LOCAIS E
HORÁRIOS PROIBIDOS POR PLACA DE SINALIZAÇÃO.
557 – PARAR VEÍCULO A MENOS DE 5 METROS
DA LINHA DE CONSTRUÇÃO.
559 – PARAR VEÍCULO A MAIS DE UM METRO
DO MEIO-FIO
570 – DEIXAR DE CONSERVAR VEÍCULO NA
FAIXA PRÓPRIA REGULADA PELA SINALIZAÇÃO
574 – TRANSITAR EM LOCAIS E HORÁRIOS EM
QUE O TRÂNSITO FOR PROIBIDO.
576 – TRANSITAR AO LADO DE OUTRO VEÍCULO
PERTURBANDO O TRÂNSITO.
585 – DEIXAR DE SE DESLOCAR COM
ANTECEDÊNCIA PARA O CANTO DA PISTA ANTES DE DOBRAR EM VIA TRANSVERSAL
586 – DEIXAR DE DAR PASSAGEM PELA
ESQUERDA
587 – ULTRAPASSAR VEÍCULO PELA DIREITA
589 – NÃO GUARDAR DISTÂNCIA LATERAL
REGULAMENTAR AO ULTRAPASSAR BICICLETA.
619 – ENTRAR OU SAIR DA VIA SEM A DEVIDA
CAUTELA
620 – ENTRAR OU SAIR DA FILA DE VEÍCULOS
ESTACIONADOS SEM DAR PREFERÊNCIA A PEDESTRES OU A OUTROS VEÍCULOS
625 – TRANSITAR COM VELOCIDADE INFERIOR
À METADE DA MÁXIMA.
640 – UTILIZAR PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM
DESACORDO COM O PADRÃO ESTABELECIDO PELO CONTRAN.
641 – CONFECCIONAR PLACA DE
IDENTIFICAÇÃO EM DESACORDO COM O PADRÃO ESTABELECIDO PELO CONTRAN.
642 – NÃO MANTER LIGADO, EM OPERAÇÃO DE
EMERGÊNCIA, DISPOSITIVO LUMINOSO INTERMITENTE VERMELHO.
647 – DEIXAR DE RETIRAR DA VIA QUALQUER
OBJETO UTILIZADO PARA SUA SINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA.
654 – USAR NO VEÍCULO APARELHO DE SOM
QUE PERTURBE O SOSSEGO PÚBLICO.
675 – CONDUZIR VEÍCULO DE CARGA SEM
INSCRIÇÃO DE TARA.
676 – CONDUZIR VEÍCULO COM DEFEITO NO
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO OU SINALIZAÇÃO.
683 – TRANSITAR COM VEÍCULO COM EXCESSO
DE PESO.
685 – TRANSITAR COM VEÍCULO COM EXCESSO
DE LOTAÇÃO.
686 – EFETUAR TRANSPORTE REMUNERADO DE
CARGA OU PESSOA SEM ESTAR DEVIDAMENTE LICENCIADO
687 – TRANSITAR EM DECLIVE COM VEÍCULO
DESLIGADO.
688 – TRANSITAR COM VEÍCULO EXCEDENDO
CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO.
695 – REBOCAR OUTRO VEÍCULO COM CORDA
708 – CONDUZIR MOTOCICLETA REBOCANDO
OUTRO VEÍCULO.
709 – CONDUZIR MOTOCICLETA SEM SEGURAR O
GUIDON COM AMBAS AS MÃOS.
710 – TRANSPORTAR EM MOTOCICLETA CARGA
INCOMPATÍVEL COM SUAS ESPECIFICAÇÕES
711 – TRANSPORTAR PASSAGEIRO FORA DA
GARUPA EM CICLOMOTOR
712 – CONDUZIR CICLOMOTOR EM VIA DE ALTA
DE VELOCIDADE.
713 – TRANSPORTAR CRIANÇAS EM CICLOMOTOR
720 – TRANSITAR COM VEÍCULO DE TRAÇÃO
HUMANA OU ANIMAL FORA DO ACOSTAMENTO.
723 – NÃO MANTER ACESO FAROL BAIXO DO
VEÍCULO EM MOVIMENTO DURANTE A NOITE.
724 – NÃO MANTER ACESO FAROL BAIXO AO
TRANSITAR COM VEÍCULO EM TÚNEL PROVIDO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
726 – NÃO MANTER ACESO FAROL BAIXO DE
CICLOMOTORES.
722 – NÃO MANTER ACESO O FAROL BAIXO DO
VEÍCULO PARADO À NOITE SOBRE A VIA.
725 – NÃO MANTER ACESO FAROL BAIXO DE
VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO AO CIRCULAR EM PISTA SELETIVA.
727 – NÃO MANTER ACESA LANTERNA AO
TRANSITAR COM VEÍCULO SOB CHUVA, NEBLINA OU CERRAÇÃO DURANTE O DIA.
728 – NÃO MANTER ACESA ILUMINAÇÃO DA
PLACA TRASEIRA DURANTE A NOITE.
729 – UTILIZAR PISCA-ALERTA, EXCETO EM
SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
730 – UTILIZAR LUZES DO VEÍCULO DE FORMA
INTERMITENTE FORA DOS CASOS PREVISTOS
731 – DIRIGIR COM BRAÇO DO LADO DE FORA
DO VEÍCULO.
733 – DIRIGIR VEÍCULO SEM CONDIÇÕES
FÍSICO-PSÍQUICAS.
734 – DIRIGIR VEÍCULO COM CALÇADO
INADEQUADO.
735 – DIRIGIR VEÍCULO SEM USAR AMBAS AS
MÃOS.
736 – DIRIGIR VEÍCULO UTILIZANDO FONE DE
OUVIDO.
744 – CONDUZIR BICICLETA EM LOCAL
PROIBIDO.
INFRAÇÕES LEVES – 03 PONTOS – VALOR R$88,38
INFRAÇÕES LEVES – 03 PONTOS
520 – DIRIGIR SEM ATENÇÃO.
536 – FAZER OU DEIXAR QUE SE FAÇA
CONSERTO DE VEÍCULO EM VIAS LOCAIS.
539 – ESTACIONAR VEÍCULO ENTRE 50
CENTÍMETROS E UM METRO DE DISTÂNCIA DO MEIO-FIO.
544 – ESTACIONAR VEÍCULO NO ACOSTAMENTO.
554 – ESTACIONAR IRREGULARMENTE VEÍCULO
EM ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO.
558 – PARAR VEÍCULO A MAIS DE CINQUENTA
CENTÍMETROS E ATÉ UM METRO AFASTADO DO MEIO-FIO.
560 – PARAR VEÍCULO EM DESACORDO COM O
CÓDIGO.
562 – PARAR VEÍCULO NA CALÇADA OU NA
FAIXA DE PEDESTRE.
568 – TRANSITAR INADEQUADAMENTE POR
FAIXA SELETIVA A DIREITA.
598 – ULTRAPASSAR VEÍCULO QUE INTEGRE
MOVIMENTO DE CORTEJO.
644 – USAR FAROL ALTO AO TRANSITAR COM
VEÍCULO EM VIA PROVIDA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
648 – BUZINAR EM DESACORDO COM O
REGULAMENTO.
649 – BUZINAR PROLONGADAMENTE.
650 – BUZINAR ENTRE ÀS 22H E 6H.
651 – BUZINAR EM LOCAIS E HORÁRIOS
PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO.
652 – TER BUZINA EM DESACORDO COM O
ESTABELECIDO PELO CONTRAN.
691 – CONDUZIR VEÍCULO SEM OS DOCUMENTOS
DE PORTE OBRIGATÓRIO.
700 – NÃO MANTER ATUALIZADO O CADASTRO
DE VEÍCULOS DE CONDUTORES.
738 – CAMINHAR OU PERMANECER SOBRE A
PISTA DE ROLAMENTO.
739 – ATRAVESSAR ANDANDO SOBRE PISTA DE
ROLAMENTO DE PONTES, VIADUTOS E TÚNEIS.
740 – ATRAVESSAR A VIA ANDANDO DENTRO DA
ÁREA DE CRUZAMENTO.
741 – INTEGRAR AGLOMERAÇÃO DE PEDESTRES,
DE FORMA A PERTURBAR O TRÂNSITO.
742 – ANDAR FORA DA FAIXA DE PEDESTRE.
743 – PEDESTRE DESOBEDECER A SINALIZAÇÃO
ESPECÍFICA.
FONTE DENATRAN - DETRAN
FONTE DENATRAN - DETRAN
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