quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Faltas leves - no Exame de Direção Veicular

Art. 19. Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias "B", "C", "D" e "E":
 
IV - Faltas Leves:

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.

Fonte: Resolução 168/2004

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