Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação...... trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou Fonte Código de Trânsito Brasileiro
terça-feira, 31 de outubro de 2017
terça-feira, 17 de outubro de 2017
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quarta-feira, 11 de outubro de 2017
Art. 20. Constituem faltas, no Exame de Direção Veicular, para obtenção da ACC ou para veículos da categoria "A":
Art. 20. Constituem faltas, no Exame de Direção Veicular, para obtenção da ACC ou para veículos da categoria "A":
I - Faltas Eliminatórias:
a) iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção;
b) descumprir o percurso preestabelecido;
c) abalroar um ou mais cones de balizamento;
d) cair do veículo, durante a prova;
e) não manter equilíbrio na prancha, saindo lateralmente da mesma;
f) avançar sobre o meio fio ou parada obrigatória;
g) colocar o(s) pé(s) no chão, com o veículo em movimento;
h) provocar acidente durante a realização do exame.
i) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima. (Alínea acrescentada pela Resolução CONTRAN Nº 169 DE 17/03/2005).
II - Faltas Graves:
a) deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo;
b) invadir qualquer faixa durante o percurso;
c) fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la;
d) fazer o percurso com o farol apagado;
e) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave. (Redação dada à alínea pela Resolução CONTRAN Nº 169 DE 17/03/2005).
III - Faltas Médias:
a) utilizar incorretamente os equipamentos;
b) engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso;
c) não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo, antes de iniciar o percurso;
d) interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;
e) conduzir o veículo durante o exame sem segurar o guidom com ambas as
mãos, salvo f) eventualmente para indicação de manobras;
f) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
IV - Faltas Leves:
a) colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado;
b) conduzir o veículo provocando movimento irregular no mesmo sem motivo justificado;
c) regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame;
d) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.
ACC - AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTOR
Fonte Resolução 168/2004
Faltas leves - no Exame de Direção Veicular
Art. 19. Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias "B", "C", "D" e "E":
IV - Faltas Leves:
a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.
Faltas médias - no Exame de Direção Veicular
Art. 19. Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias "B", "C", "D" e "E":
III - Faltas Médias:
a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;
d) fazer conversão incorretamente;
e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
f) desengrenar o veículo nos declives;
g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
Fonte Resolução 168/2004
Faltas graves - no Exame de Direção Veicular
Art. 19. Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias "B", "C", "D" e "E":
II - Faltas Graves:
a) desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;
b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando
a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o
pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde
para o veículo ;
d) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;
e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
f) não usar devidamente o cinto de segurança;
g) perder o controle da direção do veículo em movimento;
h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
Fonte Resolução 168/2004
Faltas eliminatórias - no Exame de Direção Veicular
Art. 19. Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias "B", "C", "D" e "E":
I - Faltas Eliminatórias:
a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
b) avançar sobre o meio fio;
c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;
d) avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;
e) transitar em contramão de direção;
f) não completar a realização de todas as etapas do exame;
g) avançar a via preferencial;
h) provocar acidente durante a realização do exame;
i) exceder a velocidade regulamentada para a via;
j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
Fonte Resolução 168/2004
Etapas do exame / pontuação / faltas - pontuação
Art. 18. O candidato será avaliado, no Exame de
Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas
durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
I - uma falta eliminatória: reprovação;
II - uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;
III - uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;
IV - uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.
Parágrafo único. Será considerado reprovado na prova prática de direção
veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos
pontos negativos ultrapasse a 3 (três).
Art. 17. O Exame de Direção Veicular, para veículo de duas rodas
Art. 17. O Exame de Direção Veicular, para veículo
de duas rodas, será realizado em área especialmente destinada para tal
fim em pista com largura de 2m, e que deverá apresentar no mínimo os
seguintes obstáculos:
I - ziguezague (slalow) com no mínimo quatro cones alinhados com distância entre eles de 3,5m (três e meio metros);
II - prancha ou elevação com no mínimo oito metros de comprimento, com 30cm (trinta centímetros) de largura e 3cm (três centímetros) de altura com entrada chanfrada;
III - sonorizadores com réguas de largura e espaçamento de 0,08m (oito centímetros) e altura de 0,025m (dois centímetros e cinco milímetros), na largura da pista e com 2,5m (dois e meio metros) de comprimento;
IV - duas curvas sequenciais de 90º (noventa graus) em "L" (ele);
V - duas rotatórias circulares que permitam manobra em formato de "8" (oito).
I - ziguezague (slalow) com no mínimo quatro cones alinhados com distância entre eles de 3,5m (três e meio metros);
II - prancha ou elevação com no mínimo oito metros de comprimento, com 30cm (trinta centímetros) de largura e 3cm (três centímetros) de altura com entrada chanfrada;
III - sonorizadores com réguas de largura e espaçamento de 0,08m (oito centímetros) e altura de 0,025m (dois centímetros e cinco milímetros), na largura da pista e com 2,5m (dois e meio metros) de comprimento;
IV - duas curvas sequenciais de 90º (noventa graus) em "L" (ele);
V - duas rotatórias circulares que permitam manobra em formato de "8" (oito).
Fonte Resolução 168/2004
Art. 16. O Exame de Direção Veicular, para veículo de quatro ou mais rodas, é composto de duas etapas:
Art. 16. O Exame de Direção Veicular, para veículo de quatro ou mais rodas, é composto de duas etapas:
I - estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis;
II - conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.
§ 1º A delimitação da vaga balizada para o Exame Prático de Direção
Veicular, em veículo de quatro ou mais rodas, deverá atender as
seguintes especificações, por tipo de veículo utilizado:
a) Comprimento total do veículo, acrescido de mais 40 (quarenta por cento) %;
b) Largura total do veículo, acrescida de mais 40 (quarenta por cento) %.
§ 2º Caberá à autoridade de trânsito do órgão ou entidade executivo de
trânsito do Estado e do Distrito Federal definir o tempo máximo para o
estacionamento de veículos em espaço delimitado por balizas, para três
tentativas, considerando as condições da via e respeitados os seguintes
intervalos:
a) para a categoria "B": de dois a cinco minutos;
b) para as categorias "C" e "D": de três a seis minutos;
b) para a categoria "E": de cinco a nove minutos.
Fonte Resolução 168/2004
segunda-feira, 9 de outubro de 2017
sexta-feira, 6 de outubro de 2017
Como fazer uma baliza perfeita?
- Primeiro, você precisa colocar o carro alinhado com o carro da frente, O truque, então, é alinhar o eixo traseiro do seu carro com o para-choque do carro ao lado. Então, vire o volante até o final em direção à calçada.
- Dê a ré, até que o centro do pneu traseiro do lado do motorista fique alinhado com o para-choque traseiro do carro da frente. Aí, você precisa deixar o volante reto novamente, e continuar dando ré.
- Agora, o pneu traseiro precisa ficar alinhado da mesma forma que o dianteiro ficou anteriormente. Vire o volante totalmente para o outro lado e continue indo para trás.
- Se tudo fez tudo certo, o carro está estacionado. Na pior das hipóteses, você terá que ir um pouco para a frente para acertar o carro na vaga.
Fonte https://www.flatout.com.br/como-fazer-baliza-o-metodo-perfeito-comprovado-matematicamente/
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