INFRAÇÕES MÉDIAS (R$ 130,16 x número de vezes de multa da infração)
– Parar sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso (semáforo): Multa (R$ 130,16)
– Parar na área de cruzamento, prejudicando demais veículos e pedestres: Multa (R$ 130,16)
– Transitar em local/horários não permitidos: Multa (R$ 130,16)
– Não conservar o veículo de grande porte na faixa da direita: Multa de 80 UFIR (R$ 130,16)
– Não deslocar com antecedência para manobrar à direita ou à esquerda: Multa de 80 UFIR (R$ 130,16)
– Veículo parado na via falta de combustível: Multa de 80 UFIR (R$ 130,16) e remoção
– Parar na área de cruzamento, prejudicando demais veículos e pedestres: Multa (R$ 130,16)
– Transitar em local/horários não permitidos: Multa (R$ 130,16)
– Não conservar o veículo de grande porte na faixa da direita: Multa de 80 UFIR (R$ 130,16)
– Não deslocar com antecedência para manobrar à direita ou à esquerda: Multa de 80 UFIR (R$ 130,16)
– Veículo parado na via falta de combustível: Multa de 80 UFIR (R$ 130,16) e remoção
– Transitar em Velocidade superior em até 20% à máxima permitida: Multa de (R$ 130,16)
– Estacionar a menos de 5 metros da esquina (alinhamento da transversal): Multa de (R$ 130,16) e remoção
– Estacionar diante de guia rebaixada: Multa de (R$ 130,16) e remoção
– Estacionar diante de pontos de transporte coletivo: Multa de (R$ 130,16) e remoção
– Estacionar/parar na contra-mão da direção: Multa de (R$ 130,16)
– Estacionar em local/horário proibido pela sinalização: Multa de (R$ 130,16) e remoção
– Parar veículo afastado da guia (+ de 1 metrô): Multa de 80 UFIR (R$ 130,16)
– Estacionar a menos de 5 metros da esquina (alinhamento da transversal): Multa de (R$ 130,16) e remoção
– Estacionar diante de guia rebaixada: Multa de (R$ 130,16) e remoção
– Estacionar diante de pontos de transporte coletivo: Multa de (R$ 130,16) e remoção
– Estacionar/parar na contra-mão da direção: Multa de (R$ 130,16)
– Estacionar em local/horário proibido pela sinalização: Multa de (R$ 130,16) e remoção
– Parar veículo afastado da guia (+ de 1 metrô): Multa de 80 UFIR (R$ 130,16)
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