quarta-feira, 30 de agosto de 2017

INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS (R$ 293,47 x número de vezes de multa da infração)

INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS (R$ 293,47 x número de vezes de multa da infração)

– Avançar sinal vermelho do semáforo: Multa de R$ 293,47
– Transitar em sentido oposto ao estabelecido: Multa de R$ 293,47
– Transitar em calçadas, passeios e passarelas: Multa de (R$ 880,41)
– Transitar em canteiro central, ilhas, refúgios, marcas de canalização, acostamento: Multa de (R$ 880,41)
– Transitar derramando, lançando ou arrastando carga transportada: Multa de (R$ 293,47) e retenção do veículo
– Executar retorno em local proibido pela sinalização: Multa de (R$ 293,47)
– Avançar ou sinal de Parada Obrigatória, cancela/áreas especiais: Multa de (R$ 293,47)
– Velocidade incompatível à intensa circulação de pedestres: Multa de (R$ 293,47)
– Dirigir sem CNH: Multa de R $ 293,47 e apreensão do veículo
– Dirigir com CNH Vencida: Multa de R $ 293,47 * retenção da carteira e do veículo
– Dirigir sob influência de álcool (ou de qualquer substância entorpecente): Multa de R $ 2934,70 e suspensão do direito de dirigir
– Levar menor de 10 anos sem banco da frente: Multa  (R$ 293,47 e retenção do veículo
– Disputar “racha”: Multa de 540 UFIR (R$ 880,41) e apreensão do veículo
– Transitar em velocidade superior em 50% à máxima permitida: Multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir
– Motorista envolvido em  acidente não prestar socorro à vítima Multa de (R$ 880,41) e suspensão do direito de dirigir
– Dirigir ameaçando os pedestres que atravessam uma rua ou outro carro: Multa de R $ 293,47 suspensão do direito de dirigir, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

FONTE DENATRAN E MINISTÉRIO DAS CIDADES

Nenhum comentário:

Postar um comentário