quarta-feira, 30 de agosto de 2017

INFRAÇÕES GRAVES (R$ 195,23 x número de vezes de multa da infração)

INFRAÇÕES GRAVES (R$ 195,23 x número de vezes de multa da infração)

– Transitar pela contramão em via de sentido duplo: Multa de (R$ 195,23)
– Transitar com caminhão / ônibus em locais e horários não permitidos: Multa de (R$ 195,23)
– Transitar na faixa / pista exclusiva: Multa de (R$ 195,23)
– Efetuar conversões em local proibido: Multa de (R$ 195,23)
– Transitar em marcha a ré, salvo em pequenas manobras: Multa de (R$ 195,23)
– Estacionar em fila dupla: Multa de (R$ 195,23) e remoção
– Estacionar afastado da guia (+ de 1 metro): Multa de (R$ 195,23) e remoção
– Estacionar um passeio ou andar sobre uma faixa de pedestres: Multa de R$ 195,23 e remoção
– Estacionar ao lado ou sobre o canteiro central, ilhas, refúgios ou equipas: Multa de (R$ 195,23) e remoção
– Estacionar em local / horário com proibição de parar e estacionar: Multa de (R$ 195,23) e remoção
– Transitar com veículo com altura acima da permitida: Multa de (R$ 195,23)
– Não usar cinto de segurança (condutor e passageiros): Multa de (R$ 195,23) e retenção do veículo
– Seguir o serviço de urgência com prioridade de passagem: Multa de (R$ 195,23)
– Deixar de indicar com antecedência, através de um gesto regulamentar de braço ou luz indicadora, o início da marcha, estacionamento, mudança de direção ou de faixa de circulação: Multa de (R$ 195,23)
– Transitar com farol desregulado ou com o facho de luz alto ofuscando os demais condutores: Multa de 120 UFIR (R$ 195,23) e retenção do veículo para regularização
– Transitar com produzir produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos níveis admitidos: Multa de 120 UFIR (R$ 195,23) e retenção do veículo para regularização
– Transitar em Velocidade superior de 20% a 50% à máxima permitida: Multa de (R$ 195,23)
– Estacionar um passeio ou andar sobre uma faixa de pedestres: Multa de (R $195,23)
– Dirigir em mau estado de conservação, comprometendo a segurança: Multa (R$ 195,23) e retenção do veículo para regularização.

FONTE DENATRAN E MINISTÉRIO DAS CIDADES

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