quinta-feira, 31 de agosto de 2017

”Aprender a dirigir não faz de você um motorista. Aprender a respeitar a vida faz”.

Detran.SP lança campanha que destaca a importância da formação dos futuros motoristas

Com o tema ”Aprender a dirigir não faz de você um motorista. Aprender a respeitar a vida faz”, órgão lança nova tecnologia de biometria com “dedo vivo” para combater irregularidades e reforçar a importância da formação para um trânsito mais seguro.
Muita gente que sai em busca da tão sonhada Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pensa na independência e na liberdade de ir e vir que o documento representa. Mas essa liberdade é, na verdade, uma grande responsabilidade – e que envolve a vida de muita gente. Por isso, o processo de habilitação é muito importante e exige total seriedade de todos os envolvidos, candidatos e seus formadores. Reforçar que a formação dos futuros motoristas está diretamente ligada à segurança no trânsito é o objetivo da nova campanha do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), que tem como tema ”Aprender a dirigir não faz de você um motorista. Aprender a respeitar a vida faz”.
A principal ação do Detran de São Paulo dentro da campanha é a adoção de uma inovação tecnológica para coibir a evasão dos alunos nas aulas teóricas e práticas, principal irregularidade encontrada pelo órgão em suas fiscalizações. Por meio da leitura biométrica de “dedo vivo”, o sistema é capaz de “reconhecer” o dedo humano, evitando assim tentativas de fraude como os dedos de silicone para registrar a chegada e a saída do aluno no sistema e-CNHsp, por meio do qual o órgão faz o rastreamento das etapas do processo de habilitação.
A partir do dia 18 de setembro, todos os parceiros envolvidos no processo de habilitação (autoescolas, médicos e psicólogos) terão de dispor do novo equipamento, já que o sistema do Detran.SP não aceitará mais dispositivos do tipo comum. A biometria é usada para identificar os candidatos e os profissionais (instrutores, médicos e psicólogos) em aulas e avaliações médicas.
Nos últimos anos, o Detran.SP vem intensificado ações de fiscalização, formação e educação. “A fiscalização é muito importante para coibir o desrespeito às leis de trânsito. E em relação à formação do condutor, é preciso sempre aprimorá-la, torná-la cada vez mais eficiente. Já a educação ajuda a mudar o comportamento das pessoas”, afirma o diretor-presidente do Detran.SP, Maxwell Vieira.
A foca está de volta
Quem passa a mensagem da nova campanha é a foca, mascote que ficou famosa durante o “Maio Amarelo”. A ação vai contar com cartazes e flyers nos postos do Detran.SP, Poupatempo e autoescolas, além de um vídeo que vai ser assistido por todos os candidatos à 1ª CNH antes do início da prova teórica eletrônica e uma cartilha de boas-vindas que será entregue junto com a Permissão para Dirigir aos novos motoristas.

Fonte DETRAN SP
28 de agosto de 2017 | 13h59



quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Semana Nacional do Trânsito de 18 a 25 de setembro

PRESERVE A VIDA

PROVA PRÁTICA - dicas

fonte detransp

INFRAÇÕES LEVES (R$ 88,38 x número de vezes de multa da infração)



INFRAÇÕES LEVES (R$ 88,38 x número de vezes de multa da infração)

– Transitar na faixa/pista da direita, quando esta para a circulação exclusiva: Multa de 50 UFIR (R$ 88,38)
– Estacionar afastado da guia de 50 cm a 1 metro: Multa de (R$ 88,38) e remoção
– Estacionar em desacordo com uma regulamentação (Zona Azul, Táxi etc.): Multa de (R$ 88,38) e remoção
– Parar no passeio/calçada: Multa de 50 UFIR (R$ 88,38)
– Use buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto: Multa de (R$ 88,38)
– Dirigir-se sem cuidados ou cuidados indispensáveis à segurança: Multa de (R$ 88,38)

FONTE DENATRAN MINISTÉRIO DAS CIDADES

INFRAÇÕES MÉDIAS (R$ 130,16 x número de vezes de multa da infração)

INFRAÇÕES MÉDIAS (R$ 130,16 x número de vezes de multa da infração)

– Parar sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso (semáforo): Multa (R$ 130,16)
– Parar na área de cruzamento, prejudicando demais veículos e pedestres: Multa (R$ 130,16)
– Transitar em local/horários não permitidos: Multa  (R$ 130,16)
– Não conservar o veículo de grande porte na faixa da direita: Multa de 80 UFIR (R$ 130,16)
– Não deslocar com antecedência para manobrar à direita ou à esquerda: Multa de 80 UFIR (R$ 130,16)
– Veículo parado na via falta de combustível: Multa de 80 UFIR (R$ 130,16) e remoção
– Transitar em Velocidade superior em até 20% à máxima permitida: Multa de (R$ 130,16)
– Estacionar a menos de 5 metros da esquina (alinhamento da transversal): Multa de (R$ 130,16) e remoção
– Estacionar diante de guia rebaixada: Multa de (R$ 130,16) e remoção
– Estacionar diante de pontos de transporte coletivo: Multa de (R$ 130,16) e remoção
– Estacionar/parar na contra-mão da direção: Multa de (R$ 130,16)
– Estacionar em local/horário proibido pela sinalização: Multa de (R$ 130,16) e remoção
– Parar veículo afastado da guia (+ de 1 metrô): Multa de 80 UFIR (R$ 130,16)

INFRAÇÕES GRAVES (R$ 195,23 x número de vezes de multa da infração)

INFRAÇÕES GRAVES (R$ 195,23 x número de vezes de multa da infração)

– Transitar pela contramão em via de sentido duplo: Multa de (R$ 195,23)
– Transitar com caminhão / ônibus em locais e horários não permitidos: Multa de (R$ 195,23)
– Transitar na faixa / pista exclusiva: Multa de (R$ 195,23)
– Efetuar conversões em local proibido: Multa de (R$ 195,23)
– Transitar em marcha a ré, salvo em pequenas manobras: Multa de (R$ 195,23)
– Estacionar em fila dupla: Multa de (R$ 195,23) e remoção
– Estacionar afastado da guia (+ de 1 metro): Multa de (R$ 195,23) e remoção
– Estacionar um passeio ou andar sobre uma faixa de pedestres: Multa de R$ 195,23 e remoção
– Estacionar ao lado ou sobre o canteiro central, ilhas, refúgios ou equipas: Multa de (R$ 195,23) e remoção
– Estacionar em local / horário com proibição de parar e estacionar: Multa de (R$ 195,23) e remoção
– Transitar com veículo com altura acima da permitida: Multa de (R$ 195,23)
– Não usar cinto de segurança (condutor e passageiros): Multa de (R$ 195,23) e retenção do veículo
– Seguir o serviço de urgência com prioridade de passagem: Multa de (R$ 195,23)
– Deixar de indicar com antecedência, através de um gesto regulamentar de braço ou luz indicadora, o início da marcha, estacionamento, mudança de direção ou de faixa de circulação: Multa de (R$ 195,23)
– Transitar com farol desregulado ou com o facho de luz alto ofuscando os demais condutores: Multa de 120 UFIR (R$ 195,23) e retenção do veículo para regularização
– Transitar com produzir produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos níveis admitidos: Multa de 120 UFIR (R$ 195,23) e retenção do veículo para regularização
– Transitar em Velocidade superior de 20% a 50% à máxima permitida: Multa de (R$ 195,23)
– Estacionar um passeio ou andar sobre uma faixa de pedestres: Multa de (R $195,23)
– Dirigir em mau estado de conservação, comprometendo a segurança: Multa (R$ 195,23) e retenção do veículo para regularização.

FONTE DENATRAN E MINISTÉRIO DAS CIDADES

INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS (R$ 293,47 x número de vezes de multa da infração)

INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS (R$ 293,47 x número de vezes de multa da infração)

– Avançar sinal vermelho do semáforo: Multa de R$ 293,47
– Transitar em sentido oposto ao estabelecido: Multa de R$ 293,47
– Transitar em calçadas, passeios e passarelas: Multa de (R$ 880,41)
– Transitar em canteiro central, ilhas, refúgios, marcas de canalização, acostamento: Multa de (R$ 880,41)
– Transitar derramando, lançando ou arrastando carga transportada: Multa de (R$ 293,47) e retenção do veículo
– Executar retorno em local proibido pela sinalização: Multa de (R$ 293,47)
– Avançar ou sinal de Parada Obrigatória, cancela/áreas especiais: Multa de (R$ 293,47)
– Velocidade incompatível à intensa circulação de pedestres: Multa de (R$ 293,47)
– Dirigir sem CNH: Multa de R $ 293,47 e apreensão do veículo
– Dirigir com CNH Vencida: Multa de R $ 293,47 * retenção da carteira e do veículo
– Dirigir sob influência de álcool (ou de qualquer substância entorpecente): Multa de R $ 2934,70 e suspensão do direito de dirigir
– Levar menor de 10 anos sem banco da frente: Multa  (R$ 293,47 e retenção do veículo
– Disputar “racha”: Multa de 540 UFIR (R$ 880,41) e apreensão do veículo
– Transitar em velocidade superior em 50% à máxima permitida: Multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir
– Motorista envolvido em  acidente não prestar socorro à vítima Multa de (R$ 880,41) e suspensão do direito de dirigir
– Dirigir ameaçando os pedestres que atravessam uma rua ou outro carro: Multa de R $ 293,47 suspensão do direito de dirigir, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

FONTE DENATRAN E MINISTÉRIO DAS CIDADES

CUIDADO COM AS MULTAS! VEJA TABELA 2017

TABELA DE MULTAS 2017 – Valores e Tipos de Infrações Atualizados

TABELA DE MULTAS 2017 – Valores e Tipos de Infrações Atualizados

Se você já tirou sua carteira de habilitação, aqui vai um teste: quantos pontos o condutor que dirige embriagado leva na carteira?
E qual o valor da multa, você sabe?
Apesar de ser uma situação muito comum dirigir após ter ingerido bebida alcoólica, o Código de Trânsito Brasileiro proíbe essa conduta que, a depender do resultado, pode até se tornar crime.
Segundo o artigo 165 do CTB, dirigir sob influência de álcool é considerada infração gravíssima que leva a suspensão do direito de dirigir por 1 ano.
Já a multa, conforme tabela oficial de 2017, chega a R$2.934,70!
Continue lendo para ter acesso a tabela oficial atualizada com os valores das multas de trânsito.

1- O QUE É INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Quando alguém não observa qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), fica caracterizada a infração de trânsito.
A comprovação da infração pode ser feita por declaração de Autoridade de Trânsito, por aparelho eletrônico, por algum dispositivo audiovisual ou por qualquer meio tecnologicamente disponível.
Para evitar qualquer tipo de penalidade, basta seguir atentamente as orientações de trânsito nas ruas e ter sempre em mente o que foi aprendido nas aulas de legislação de trânsito e afins.

2- COMO O CTB TRATA AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO?

No CTB, além das normas de circulação, estão relacionados alguns artigos que dizem respeito às infrações de trânsito.
As principais  infrações cometidas são o excesso de velocidade e o fato de não se respeitar a sinalização.
O CTB prevê penalidades como a advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a obrigatoriedade de frequentar um curso de reciclagem.
A medida administrativa é o ato praticado pelas autoridades de trânsito a fim de impor pena (punição), seguindo as normas e procedimentos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Trânsito. São elas:
  • Remoção do veículo
  • Retenção do veículo
  • Recolhimento da CNH
  • Recolhimento da permissão para dirigir
  • Recolhimento do Certificado de Registro
  • Recolhimento do Certificado do Licenciamento Anual
  • Transbordo do excesso de carga
  • Aplicação do bafômetro
  • Perícia de substância entorpecente e a posterior restituição aos proprietários, após o pagamento das multas e encargos relacionados à infração.
Já as infrações são punidas com multa estão divididas em 4 categorias, de acordo com a gravidade. São elas:
  • Infração de natureza gravíssima (onde o condutor perde 7 pontos na carteira), punida com o pagamento de 180 UFIR (Unidade Fiscal de referência, cujo valor é variável)
  • Infração de natureza grave (o condutor perde 5 pontos na carteira) onde o motorista paga multa equivalente a 120 UFIR
  • Infração de natureza média (o condutor perde 4 pontos na carteira) e o motorista paga valor referente a 80 UFIR
  • Infração de natureza leve (o motorista perde 3 pontos na carteira) e é obrigado a pagar um valor referente a 50 UFIR.

3- TABELA OFICIAL DE VALORES DE MULTA DE TRÂNSITO

Confira abaixo os novos valores de multas para infrações de trânsito, que passaram a vigorar a partir de 01/11/2016.
ATENÇÃO: O valor da multa é X, mas dependendo da infração ele pode ser multiplicado em até 10x. Não esqueça de fazer essa conta baseada na infração que cometeu, ok?!

3.1 INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS (R$ 293,47 x número de vezes de multa da infração)

– Avançar sinal vermelho do semáforo: Multa de R$ 293,47
– Transitar em sentido oposto ao estabelecido: Multa de R$ 293,47
– Transitar em calçadas, passeios e passarelas: Multa de (R$ 880,41)
– Transitar em canteiro central, ilhas, refúgios, marcas de canalização, acostamento: Multa de (R$ 880,41)
– Transitar derramando, lançando ou arrastando carga transportada: Multa de (R$ 293,47) e retenção do veículo
– Executar retorno em local proibido pela sinalização: Multa de (R$ 293,47)
– Avançar ou sinal de Parada Obrigatória, cancela/áreas especiais: Multa de (R$ 293,47)
– Velocidade incompatível à intensa circulação de pedestres: Multa de (R$ 293,47)
– Dirigir sem CNH: Multa de R $ 293,47 e apreensão do veículo
– Dirigir com CNH Vencida: Multa de R $ 293,47 * retenção da carteira e do veículo
– Dirigir sob influência de álcool (ou de qualquer substância entorpecente): Multa de R $ 2934,70 e suspensão do direito de dirigir
– Levar menor de 10 anos sem banco da frente: Multa  (R$ 293,47 e retenção do veículo
– Disputar “racha”: Multa de 540 UFIR (R$ 880,41) e apreensão do veículo
– Transitar em velocidade superior em 50% à máxima permitida: Multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir
– Motorista envolvido em acidente não prestar socorro à vítima Multa de (R$ 880,41) e suspensão do direito de dirigir
– Dirigir ameaçando os pedestres que atravessam uma rua ou outro carro: Multa de R $ 293,47 suspensão do direito de dirigir, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

3.2 INFRAÇÕES GRAVES (R$ 195,23 x número de vezes de multa da infração)

– Transitar pela contramão em via de sentido duplo: Multa de (R$ 195,23)
– Transitar com caminhão / ônibus em locais e horários não permitidos: Multa de (R$ 195,23)
– Transitar na faixa / pista exclusiva: Multa de (R$ 195,23)
– Efetuar conversões em local proibido: Multa de (R$ 195,23)
– Transitar em marcha a ré, salvo em pequenas manobras: Multa de (R$ 195,23)
– Estacionar em fila dupla: Multa de (R$ 195,23) e remoção
– Estacionar afastado da guia (+ de 1 metro): Multa de (R$ 195,23) e remoção
– Estacionar um passeio ou andar sobre uma faixa de pedestres: Multa de R$ 195,23 e remoção
– Estacionar ao lado ou sobre o canteiro central, ilhas, refúgios ou equipas: Multa de (R$ 195,23) e remoção
– Estacionar em local / horário com proibição de parar e estacionar: Multa de (R$ 195,23) e remoção
– Transitar com veículo com altura acima da permitida: Multa de (R$ 195,23)
– Não usar cinto de segurança (condutor e passageiros): Multa de (R$ 195,23) e retenção do veículo
– Seguir o serviço de urgência com prioridade de passagem: Multa de (R$ 195,23)
– Deixar de indicar com antecedência, através de um gesto regulamentar de braço ou luz indicadora, o início da marcha, estacionamento, mudança de direção ou de faixa de circulação: Multa de (R$ 195,23)
– Transitar com farol desregulado ou com o facho de luz alto ofuscando os demais condutores: Multa de 120 UFIR (R$ 195,23) e retenção do veículo para regularização
– Transitar com produzir produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos níveis admitidos: Multa de 120 UFIR (R$ 195,23) e retenção do veículo para regularização
– Transitar em Velocidade superior de 20% a 50% à máxima permitida: Multa de (R$ 195,23)
– Estacionar um passeio ou andar sobre uma faixa de pedestres: Multa de (R $195,23)
– Dirigir em mau estado de conservação, comprometendo a segurança: Multa (R$ 195,23) e retenção do veículo para regularização.

3.3. INFRAÇÕES MÉDIAS (R$ 130,16 x número de vezes de multa da infração)

– Parar sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso (semáforo): Multa (R$ 130,16)
– Parar na área de cruzamento, prejudicando demais veículos e pedestres: Multa (R$ 130,16)
– Transitar em local/horários não permitidos: Multa  (R$ 130,16)
– Não conservar o veículo de grande porte na faixa da direita: Multa de 80 UFIR (R$ 130,16)
– Não deslocar com antecedência para manobrar à direita ou à esquerda: Multa de 80 UFIR (R$ 130,16)
– Veículo parado na via falta de combustível: Multa de 80 UFIR (R$ 130,16) e remoção
– Transitar em Velocidade superior em até 20% à máxima permitida: Multa de (R$ 130,16)
– Estacionar a menos de 5 metros da esquina (alinhamento da transversal): Multa de (R$ 130,16) e remoção
– Estacionar diante de guia rebaixada: Multa de (R$ 130,16) e remoção
– Estacionar diante de pontos de transporte coletivo: Multa de (R$ 130,16) e remoção
– Estacionar/parar na contra-mão da direção: Multa de (R$ 130,16)
– Estacionar em local/horário proibido pela sinalização: Multa de (R$ 130,16) e remoção
– Parar veículo afastado da guia (+ de 1 metrô): Multa de 80 UFIR (R$ 130,16)

3.4 INFRAÇÕES LEVES (R$ 88,38 x número de vezes de multa da infração)

– Transitar na faixa/pista da direita, quando esta para a circulação exclusiva: Multa de 50 UFIR (R$ 88,38)
– Estacionar afastado da guia de 50 cm a 1 metro: Multa de (R$ 88,38) e remoção
– Estacionar em desacordo com uma regulamentação (Zona Azul, Táxi etc.): Multa de (R$ 88,38) e remoção
– Parar no passeio/calçada: Multa de 50 UFIR (R$ 88,38)
– Use buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto: Multa de (R$ 88,38)
– Dirigir-se sem cuidados ou cuidados indispensáveis à segurança: Multa de (R$ 88,38)
ATENÇÃO: o artigo acompanha a lei na data da sua publicação, para conferir a versão atualizada, veja o Código de Trânsito Brasileiro na íntegra clicando aqui.

FONTE https://eutenhodireito.com.br/tabela-2017-valores-tipos-multa-de-transito/

terça-feira, 29 de agosto de 2017

Bafômetro x Samsung

Fonte UOL
https://tecnologia.uol.com.br/noticias/efe/2017/08/18/sonho-de-consumo-samsung-faz-patente-de-bafometro-integrado-a-celular.htm

CNH-e Digital

Fonte UOL
https://tecnologia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/08/28/cnh-digital-novidade-para-motoristas-ja-pode-ser-baixada-no-celular.htm


sábado, 19 de agosto de 2017

INSTRUTORES CAPACITADOS


ALUNOS APROVADOS EXAME PRÁTICO

INSTRUTORA CAMILA MAIA

PONTOS CEGOS DOS RETROVISORES


Para evitar acidentes, motociclistas evitem os chamados ponto cego.

Para evitar acidentes, motociclistas evitem os chamados ponto cego.

TIPOS DE PNEUS - AUTOESPORTE

Auto Esporte - Cuidado com a Pressão dos Pneus - 01-05-2011

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[Auto Esporte] Como fazer uma baliza perfeita - 29/12/2013 (60fps)

Honda Dicas de Trânsito Corredor

Honda Dicas de Trânsito Técnicas de Frenagem

Pilotagem Defensiva - Carreta

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Como regular corretamente o retrovisor de seu carro.

[Auto Esporte] Como fazer uma baliza perfeita - 29/12/2013 (60fps)

Novo padrão de baliza para a categoria B

Dica detransp.... Como transportar crianças com segurança de 7 anos e meia a 10 anos de idade

fonte detransp

Dica detransp.... Como transportar crianças com segurança de 4 a 7 anos

fonte detransp

Dica detransp.... Como transportar crianças com segurança DE 1 A 4 ANOS

FONTE DETRANSP

Dica detransp.... Como transportar crianças com segurança da maternidade até 01 ano de idade

FONTE DETRANSP

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Comissão especial aguarda parecer final do relator sobre novo código de trânsito

Comissão especial aguarda parecer final do relator sobre novo código de trânsito

Comissão especial da Câmara dos Deputados que propõe um novo código de trânsito aguarda parecer final do relator. O projeto (PL 8085/14) veio do Senado e, se aprovado sem modificações, poderá seguir para a sanção presidencial.
Segundo o presidente da comissão especial, deputado Cacá Leão, do PP da Bahia, o objetivo da proposta é modernizar o Código de Trânsito Brasileiro (9.503, de 23 de setembro de 1997).
"Essa comissão que foi formada tem a menção e a função de fazer com que a gente traga para os dias atuais o nosso Código de Trânsito Brasileiro, e expressar realmente o que é e o que se faz necessário para que a gente consiga conviver em harmonia com o nosso trânsito. Então, o foco da reforma do código de trânsito está nesse segmento, mas também na modernização da legislação, na regulamentação da questão da indústria das multas, porque isso também é um problema muito sério que o povo brasileiro convive e tem visto em diversos segmentos."
Cacá Leão também defende penas mais duras para algumas infrações de trânsito.
"A gente foca bastante na questão do enrijecimento das punições. A gente precisa ter leis de trânsito mais duras para quem bebe e dirige, para quem excede os limites de velocidade e para quem comete infrações no trânsito. Afinal, o automóvel, o carro e a moto são também uma arma bastante perigosa."
Em setembro deste ano, o Código de Trânsito Brasileiro completa 20 anos. Ao longo desse tempo, ele já recebeu mudanças como a introdução da Lei Seca (11.705/08) e a punição para quem dirige com telefone celular na mão (Lei 13.281/16).
Reportagem - Alex Akira
 
FONTE http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/RADIOAGENCIA/538581-COMISSAO-ESPECIAL-AGUARDA-PARECER-FINAL-DO-RELATOR-SOBRE-NOVO-CODIGO-DE-TRANSITO.html 

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PRESSA NA ESTRADA? CUIDADO!


RESPEITO AOS PEDESTRES


Comissão aprova proposta que regulamenta uso de radares fixos e móveis em rodovias e áreas urbanas

Comissão aprova proposta que regulamenta uso de radares fixos e móveis em rodovias e áreas urbanas

Proposta ainda vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou proposta (PL 3340/15) que regulamenta a utilização de radares fixos e móveis nas rodovias e áreas urbanas.
A proposta proíbe a utilização de radares móveis dentro dos veículos do Detran em áreas urbanas ou rurais. No caso dos radares fixos, o órgão de trânsito deverá colocar sinalização informando a existência da fiscalização e a velocidade da via.
A relatora na comissão, deputada Christiane de Souza Yared, do PR do Paraná, apresentou substitutivo alterando a proposta original que proibia a utilização do radar móvel. Pelo substitutivo, o radar móvel poderá ser utilizado nas estradas.
A deputada alertou para os riscos que o excesso de velocidade representa tanto dentro quanto fora das cidades.
"Nós precisamos punir quem tem que ser punido e tem que mudar comportamento. Você que tem mania de correr e achar que está sozinho, você não está. O trânsito é de todos e é para todos; nós convivemos em sociedade. É necessário que as pessoas respeitem principalmente os limites de velocidade."
A Organização Mundial da Saúde realizou um estudo que demonstrou que o aumento da velocidade em 1 km/h aumenta em 3% o risco de uma colisão produzir lesões. Para os ocupantes de um automóvel, o impacto de uma batida a uma velocidade de 80 km/h torna a possibilidade de morte 20 vezes maior que a uma velocidade de 30 km/h.
Em relação aos pedestres, o estudo mostrou que a chance de sobrevivência a um atropelamento é de 90% se o veículo estiver numa velocidade inferior a 30km/h. Mas no caso da velocidade do veículo ser superior a 45km/h, as chances de sobrevivência do pedestre caem para menos de 50%.
A proposta que regulamenta o uso de radares móveis e fixos em áreas urbanas e rodovias ainda vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça.
Reportagem - Karla Alessandra


FONTE http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/RADIOAGENCIA/536816-COMISSAO-APROVA-PROPOSTA-QUE-REGULAMENTA-USO-DE-RADARES-FIXOS-E-MOVEIS-EM-RODOVIAS-E-AREAS-URBANAS.html

Comissão aprova proposta que regulamenta uso de radares fixos e móveis em rodovias e áreas urbanas

Comissão aprova proposta que regulamenta uso de radares fixos e móveis em rodovias e áreas urbanas

Proposta ainda vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou proposta (PL 3340/15) que regulamenta a utilização de radares fixos e móveis nas rodovias e áreas urbanas.
A proposta proíbe a utilização de radares móveis dentro dos veículos do Detran em áreas urbanas ou rurais. No caso dos radares fixos, o órgão de trânsito deverá colocar sinalização informando a existência da fiscalização e a velocidade da via.
A relatora na comissão, deputada Christiane de Souza Yared, do PR do Paraná, apresentou substitutivo alterando a proposta original que proibia a utilização do radar móvel. Pelo substitutivo, o radar móvel poderá ser utilizado nas estradas.
A deputada alertou para os riscos que o excesso de velocidade representa tanto dentro quanto fora das cidades.
"Nós precisamos punir quem tem que ser punido e tem que mudar comportamento. Você que tem mania de correr e achar que está sozinho, você não está. O trânsito é de todos e é para todos; nós convivemos em sociedade. É necessário que as pessoas respeitem principalmente os limites de velocidade."
A Organização Mundial da Saúde realizou um estudo que demonstrou que o aumento da velocidade em 1 km/h aumenta em 3% o risco de uma colisão produzir lesões. Para os ocupantes de um automóvel, o impacto de uma batida a uma velocidade de 80 km/h torna a possibilidade de morte 20 vezes maior que a uma velocidade de 30 km/h.
Em relação aos pedestres, o estudo mostrou que a chance de sobrevivência a um atropelamento é de 90% se o veículo estiver numa velocidade inferior a 30km/h. Mas no caso da velocidade do veículo ser superior a 45km/h, as chances de sobrevivência do pedestre caem para menos de 50%.
A proposta que regulamenta o uso de radares móveis e fixos em áreas urbanas e rodovias ainda vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça.
Reportagem - Karla Alessandra
FONTE http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/RADIOAGENCIA/536816-COMISSAO-APROVA-PROPOSTA-QUE-REGULAMENTA-USO-DE-RADARES-FIXOS-E-MOVEIS-EM-RODOVIAS-E-AREAS-URBANAS.html  

SETE PONTOS + MULTA

Manusear o celular é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista.

Manusear o celular é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista.

Prática ilegal
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite o uso do dispositivo apenas quando o veículo estiver estacionado, com o motor desligado. Está liberado também se o telefone for usado na função GPS, desde que esteja fixado no para-brisa ou no painel dianteiro, em suporte adequado.
Multa
A legislação federal ainda considera que falar ao celular enquanto dirige é infração média, punida com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na habilitação.
Já conduzir com apenas uma das mãos por segurar ou manusear o celular é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista.
Em 2016, o total de multas aplicadas por uso de celular no Estado foi de 101.388, soma apenas das infrações registradas em perímetro urbano pela Polícia Militar em nome do Detran.SP.

NÃO USE O CELULAR AO DIRIGIR.

Prática ilegal
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite o uso do dispositivo apenas quando o veículo estiver estacionado, com o motor desligado. Está liberado também se o telefone for usado na função GPS, desde que esteja fixado no para-brisa ou no painel dianteiro, em suporte adequado.
Multa
A legislação federal ainda considera que falar ao celular enquanto dirige é infração média, punida com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na habilitação.
Já conduzir com apenas uma das mãos por segurar ou manusear o celular é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista.
Em 2016, o total de multas aplicadas por uso de celular no Estado foi de 101.388, soma apenas das infrações registradas em perímetro urbano pela Polícia Militar em nome do Detran.SP.

ATENÇÃO AO DIRIGIR!


CELULAR - NÃO ATENDER!


Prática ilegal
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite o uso do dispositivo apenas quando o veículo estiver estacionado, com o motor desligado. Está liberado também se o telefone for usado na função GPS, desde que esteja fixado no para-brisa ou no painel dianteiro, em suporte adequado.
Multa
A legislação federal ainda considera que falar ao celular enquanto dirige é infração média, punida com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na habilitação.
Já conduzir com apenas uma das mãos por segurar ou manusear o celular é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista.
Em 2016, o total de multas aplicadas por uso de celular no Estado foi de 101.388, soma apenas das infrações registradas em perímetro urbano pela Polícia Militar em nome do Detran.SP.

DESLIGUE O CELULAR PARA DIRIGIR, PROTEJA VIDAS!

94% dos acidentes com mortes são causados por falha humana, como imprudência e distração, de acordo com levantamento do Infosiga SP, banco de dados do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito.
O diretor-presidente do Detran.SP, Maxwell Vieira, aconselha a deixar o telefone de lado “na hora de dirigir. Temos que nos conscientizar de que com a mudança de comportamento salvamos vidas”.
A imprudência no trânsito é global. Estudo de 2015 realizado pelo American Automobile Association Foundation for Traffic Safety aponta que ao usar o celular o motorista fica em média quatro segundos sem olhar para a via. A uma velocidade de 90 km por hora, esse tempo é suficiente para percorrer um espaço equivalente a um campo de futebol.
Prática ilegal
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite o uso do dispositivo apenas quando o veículo estiver estacionado, com o motor desligado. Está liberado também se o telefone for usado na função GPS, desde que esteja fixado no para-brisa ou no painel dianteiro, em suporte adequado.
Multa
A legislação federal ainda considera que falar ao celular enquanto dirige é infração média, punida com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na habilitação.
Já conduzir com apenas uma das mãos por segurar ou manusear o celular é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista.
Em 2016, o total de multas aplicadas por uso de celular no Estado foi de 101.388, soma apenas das infrações registradas em perímetro urbano pela Polícia Militar em nome do Detran.SP.

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

AGOSTO – CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE USO DO CELULAR AO VOLANTE.


AGOSTO – CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE USO DO CELULAR AO VOLANTE.

O QUE PODE ACONTECER QUANDO USAMOS O CELULAR AO VOLANTE

AGOSTO – CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE USO DO CELULAR AO VOLANTE.

Os smartphones podem ser usados a qualquer momento, mas, o celular ao volante é muito arriscado. Saiba o motivo do perigo e deixe de lado

É lei federal, todo mundo sabe, mas pouca gente respeita. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir o veículo usando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou com telefone celular é considerado infração de trânsito média e está sujeita a 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. E isso tudo desde 1997, quando os dispositivos nem eram tão populares assim!

Com mais de 50 milhões de veículos nas ruas do país e 68 milhões de smartphones nas mãos, segundo dados do Denatran e Ibope/Nielsen, é bem provável que, se o motorista der uma olhada pelas janelas, encontre os condutores ao lado fazendo uso dos dispositivos. No entanto, verificar o celular enquanto está dirigindo tem riscos fatais. Saiba de algumas estatísticas que podem se tornar reais se o motorista insistir em atualizar as redes sociais, enviar mensagens ou atender ligações no trânsito.

uso de celular ao volante enquanto dirige
O que pode acontecer quando usamos o celular ao volante

O Instituto de Tecnologia dos Transportes da Universidade de Virginia realizou um estudo detalhado sobre o comportamento de risco enquanto dirige, já que, em determinadas regiões norte-americanas, a prática ainda é permitida. Os resultados obtidos servem de alertas tanto para motoristas quanto para órgãos públicos.

A distração de olhar para a tela do smartphone dura, em média, 23 segundos. Isso quer dizer que, se o veículo se movimentar a 60 quilômetros por hora, o motorista terá percorrido 380 metros às cegas. Se o carro estiver na velocidade de 100 quilômetros por hora, serão 640 metros sem olhar para a estrada à frente. Em veículos pesados, como caminhões e ônibus, a atitude aumenta em 23 vezes o risco de se envolver em um acidente.

Para o NHTSA, o departamento de trânsito dos Estados Unidos, usar dispositivos móveis ao volante pode aumentar em até 400% o risco de acidente. De acordo com especialistas, é um risco muito maior que se o motorista estiver embriagado.

nhtsa departamento de trânsito dos eua

O tempo necessário só para pegar o smartphone e conferir o número de quem está chamando é de 4,5 segundos. Para reagir diante de um imprevisto no caminho com uma freada, o motorista leva 2,5 segundos se o veículo estiver a 100 quilômetros por hora, sendo 1,5 segundos para perceber o obstáculo e 1 segundo para começar a executar a reação. Os dados são da Faculdade de Engenharia Industrial (FEI) de São Paulo.

Mesmo se o motorista apertar duas teclas por vez no smartphone, ele terá levado 2 segundos sem olhar para a via. O hábito de digitar, olhar para frente e digitar de novo é comum entre os condutores, que perdem um tempo precioso de atenção e reação.

enviando mensagem do celular ao volante, correndo perigo
Entenda o hábito

De acordo com a Universidade de Virginia, 47% dos adultos que têm como hábito enviar mensagens fazem isso enquanto estão dirigindo, e 75% dos motoristas admitiram falar ao celular no volante. 44% dos adultos confessaram que já estiveram em situação de perigo em veículos em que as pessoas estavam usando o smartphone.

Segundo a operadora AT&T, 61% dos condutores enviam mensagens na hora em que estão dirigindo, 28% procuram algum tipo de informação na Internet e 12% gravam vídeos. Além disso, muitos não conseguem se desligar das redes sociais: 27% admitem usar o Facebook, 14% usam o Instagram e o Twitter e 17% fazem selfies no carro.

perigo do celular ao volante: enviar mensagem

Só em São Paulo, conforme aponta estudo do Hospital Samaritano, 80% dos motoristas usam, sim, os smartphones ao volante, e 8% não está disposto a mudar este comportamento. Na cidade, no último ano, as multas cresceram 22% em relação a 2014. Foram, no total, 430.906 infrações registradas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), número que não reflete a real dimensão do problema, seja por ineficácia da fiscalização ou por ardilosos que cessam o uso ao notar a presença de radares ou de funcionários do trânsito.

A situação, no entanto, é grave em todos os estados do País. No Rio Grande do Sul, 80 mil condutores foram multados no ano de 2014 por estarem usando o celular enquanto dirigiam. No Rio de Janeiro, foram quase 40 mil infrações. Em Salvador, o ato é o quinto maior tipo de infração cometida. São 42 condutores flagrados todos os dias na cidade, e, em Brasília, um motorista a cada 10 minutos é multado. No estado do Amazonas, a cada três acidentes de trânsito, um é causado pelo uso de celular ao volante.

acidente de trânsito celular ao volante
O que é permitido

De acordo com o Código Nacional de Trânsito, o condutor só pode ser autuado quando estiver usando fones, celular ao ouvido ou dispositivos visíveis. Desta forma, recursos como Bluetooth e comandos de voz não podem ser considerados infrações.

O avanço da tecnologia já permite realizar e atender chamadas telefônicas, procurar endereços no navegador e ouvir mensagens de texto, tudo isso hands free, ou seja, com as mãos e principalmente os olhos livres para focar no tráfego a ser encarado pelo motorista, já que o áudio é projetado nos alto-falantes do carro. As tarefas podem ser realizadas de modo prático e ainda auxiliam a manter a segurança, tanto para os ocupantes do veículo quanto para as pessoas que estão ao redor.


A consciência dos perigos que envolvem o uso do smartphone ao volante é necessária, pois a maioria dos motoristas não imagina que possam se envolver em consequências graves ou não, graças ao hábito de realizar ligações ou checar mensagens. Por isso, respeitar as leis e pensar em investir em um kit de comando de voz é a melhor forma de lidar com essa obsessão da onipresença dos dispositivos.

Existem perigos que podem ser evitados, e o uso de celular ao volante é um deles. Deixe ele de lado enquanto! Para os perigos que não podem ser evitados, como o acidente causado por outro motorista que usa o celular enquanto dirige, é essencial ter um seguro auto! Seja Bem Mais!

FONTE http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/campanha-focanotransito-alerta-sobre-uso-de-celular-ao-voltante/