terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Dirigir motocicleta sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei (Art.244)

Dirigir motocicleta sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei (Art.244)
 
Pesquisa do Ministério da Saúde, realizada em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que apesar de obrigatório, 20% dos motociclistas não usam o capacete. “O capacete é o equipamento para condutores e passageiros de motocicletas que, quando utilizado corretamente, minimiza os efeitos causados por impacto contra a cabeça do usuário em um eventual acidente”, afirma Mariano.
Estudos efetuados para avaliar a eficácia do uso de capacetes, demonstraram que, o seu uso pode prevenir cerca de 69% dos traumatismos crânio-encefálicos e 65% dos traumatismos da face. O capacete protege o usuário desde que utilizado corretamente, ou seja, afivelado, com todos os seus acessórios e complementos.
A viseira também é um equipamento de segurança obrigatório aos motociclistas. O seu uso só pode ser substituído por óculos de proteção específicos, desenvolvido para essa finalidade.
Nesse caso, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
*A viseira levantada não se enquadra nessa infração de trânsito.

Fonte Portal do Trânsito por Mariana Czerwonka.
 

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