Dirigir motocicleta sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei (Art.244)
Pesquisa do Ministério da Saúde, realizada em parceria com o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que
apesar de obrigatório, 20% dos motociclistas não usam o capacete. “O
capacete é o equipamento para condutores e passageiros de motocicletas
que, quando utilizado corretamente, minimiza os efeitos causados por
impacto contra a cabeça do usuário em um eventual acidente”, afirma
Mariano.
Estudos efetuados para avaliar a eficácia do uso de capacetes,
demonstraram que, o seu uso pode prevenir cerca de 69% dos traumatismos
crânio-encefálicos e 65% dos traumatismos da face. O capacete protege o
usuário desde que utilizado corretamente, ou seja, afivelado, com todos
os seus acessórios e complementos.
A viseira também é um equipamento de segurança obrigatório aos motociclistas. O seu uso só pode ser substituído por óculos de proteção específicos, desenvolvido para essa finalidade.
Nesse caso, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
*A viseira levantada não se enquadra nessa infração de trânsito.
Fonte Portal do Trânsito por Mariana Czerwonka.
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