Motorista que somar 20 pontos vai ter CNH suspensa por pelo menos 6 meses
Detran.SP
alerta que novo prazo passa a valer em 1º de novembro; média mensal de
suspensão cresce 50% de 2015 a 2017 no Estado e 55% na Capital
Seis meses. O Departamento Estadual de Trânsito de São
Paulo (Detran.SP) alerta que esse é o prazo mínimo de suspensão da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao qual o motorista está sujeito
a partir desta quarta-feira, 1º de novembro, caso acumule 20 ou mais
pontos por infrações cometidas exclusivamente desde 1º de novembro de
2016. Antes, o tempo mínimo era de um mês. O máximo permanece em 12
meses.
O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº
13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos
processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é
penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses
contados a partir da primeira infração.
Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano
receberão a pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de
seis meses. Já o tempo máximo permanece em 24 meses.
Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular
pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda
receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês
de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do
cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário.
Números - De acordo com dados do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), a média mensal de
suspensão da CNH cresceu 50% de 2015 para 2017 no Estado. Neste ano,
entre janeiro e setembro, 424.625 condutores iniciaram o cumprimento da
suspensão, enquanto em todo o ano de 2015 foram 377.341. Na Capital
paulista, a média de habilitações suspensas cresceu 55%. Em 2017, foram
187.266 suspensões, ante 160.999 em 2015.
Na avaliação do Detran.SP, o aumento pode ser o resultado de dois
fatores. “Houve ampliação da fiscalização de trânsito pelos diversos
órgãos autuadores e, além disso, todo o processo de suspensão passou a
ser 100% eletrônico no Detran de São Paulo desde outubro de 2014, o que
tornou o trâmite mais rápido e eficiente”, afirma Maxwell Vieira,
diretor-presidente do departamento estadual.
Os números incluem tanto as suspensões por somatória de pontos
quanto as decorrentes de uma única infração que por si só leva à
privação do direito de dirigir, como misturar bebida e direção,
ultrapassar em 50% a velocidade máxima permitida na via ou praticar
racha, por exemplo.
O processo de suspensão – O condutor não tem a
habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos na CNH. Ele é
notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do processo e tem o direito
de apresentar defesa em diversas instâncias, conforme garante a
legislação federal. O recurso pode ser apresentado de forma online no
portal www.detran.sp.gov.br.
Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para
comparecer à unidade do Detran.SP, entregar a habilitação e assinar o
termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir
desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza
qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.
Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista
poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do
curso de reciclagem - oferecido pelos Centros de Formação de Condutores
(CFCs) de forma presencial ou a distância. Quem tem a habilitação
cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico,
psicotécnico, teórico e prático de direção veicular.
A grade curricular do curso de reciclagem abrange legislação de
trânsito (12h), direção defensiva (8h), noções de primeiros socorros no
trânsito (4h) e relacionamento interpessoal (6h). O condutor tem de
fazer uma prova de 30 questões e acertar pelo menos 21 (70%) para ser
aprovado.
FONTE: http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/
DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo,
vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais
informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://bit.ly/2ptdw0r
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