segunda-feira, 24 de julho de 2017

Procedimentos de avaliação clínica de pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida durante o exame prático de direção veicular por Banca Especial

Portaria da Diretoria de Habilitação nº 859, de 12 de Julho de 2017

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, Considerando conforme artigo 4º da Portaria Detran-SP 548, de 14-12-2015;
Considerando os procedimentos de avaliação clínica de pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida durante o exame prático de direção veicular por Banca Especial, estabelecidos pela NBR 14.970/2003 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pela Portaria Detran-SP 548, de 14-12-2015;
Considerando a necessidade de descentralização das Bancas Especiais de exame prático de direção veicular no âmbito deste Detran-SP;
Considerando o requerimento apresentado pelo Diretor Técnico II da Unidade de Atendimento de Mogi das Cruzes, Sr. Luiz Gustavo Prado Vidolin, através do Ofício 1491/2017, datado de 28-06-2017.
Resolve:
Artigo 1º – Instituir Banca Especial para a realização dos exames práticos de direção veicular para pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida, no âmbito da Unidade de Atendimento de Mogi das Cruzes/SP.
Artigo 2º - A prova prática de direção veicular para o candidato ou condutor com deficiência física ou mobilidade reduzida será considerada prova especializada e será julgada pela Banca Especial, integrada por dois examinadores de trânsito e um médico convocado pelo Diretor da Unidade de Atendimento de Mogi das Cruzes, dentre os credenciados para Banca Especial junto ao Detran/SP na respectiva Unidade, devendo atender às demais disposições contidas nas Portarias Detran-SP 548, de 14-12-2015; e 70, de 13-03-2017.
Artigo 3º – A avaliação clínica durante o exame prático de direção veicular pela Banca Especial de Mogi das Cruzes/ SP será realizada pelos seguintes médicos credenciados para Banca Especial na Unidade, bem como outros que venham a se credenciar para a atividade, no âmbito da Unidade, após a publicação desta Portaria:
I – Hissashi Nomura – C.R.M. 12.954;
II – Carlos José Ramos da Silva Junior – C.R.M. 88.232.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



FONTE DETRAN-SP

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