Detran.SP traz dicas de educação para o trânsito no dia do motociclista
Estado
tem 5,5 milhões de motos registradas; Motociclistas representam mais de
30% das vítimas fatais em acidentes de trânsito no Estado de São Paulo
Nesta quinta-feira, 27 de julho, é comemorado em todo o
Brasil o Dia do Motociclista. Um levantamento do Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) aponta que só no Estado de São
Paulo existem 8,5 milhões de condutores habilitados para pilotar moto.
Esse volume é maior que a população de países inteiros como Israel,
Suíça ou Dinamarca. O número de motos registradas no Estado, atualmente
5,5 milhões, corresponde a 20% da frota total de veículos, que é de 28,7
mi.Os motociclistas estão entre os agentes mais vulneráveis no trânsito. A motocicleta deixa o corpo mais exposto e, em um acidente, mais suscetível a sofrer com o impacto. Por isso, mais do que comemorar, a data vale para reforçar a importância de se dirigir de forma prudente, respeitando as leis de trânsito e, principalmente, a vida. “Os motociclistas representam mais de 30% das vítimas fatais em acidentes de trânsito no Estado de São Paulo. O dado é alarmante e mostra que quem está na direção desse tipo de veículo deve redobrar seu cuidado e atenção às regras de trânsito. Mostra também que é necessário maior cuidado dos motoristas dos veículos maiores. Com ações simples, como o uso da seta, por exemplo, muitos acidentes envolvendo motociclistas podem ser evitados”, pontua o diretor-presidente do Detran.SP, Maxwell Vieira. De acordo com levantamento feito pelo Movimento Paulista de Segurança no Trânsito - programa do Governo do Estado de São Paulo, em parceria com órgãos públicos e o setor privado, que atua para reduzir pela metade o número de fatalidades no trânsito até 2020 -, entre 2014 e 2017, houve um aumento de 30% de vítimas fatais provenientes de acidentes com motos. Mais de 85% das vítimas são homens, e mais de 65% com idade entre 18 e 39 anos. A maioria dos óbitos (60%) ocorreu em vias municipais (no perímetro urbano). Abaixo, o Detran.SP lista algumas atitudes que podem melhorar o trânsito, evitar acidentes, multas e aborrecimentos: 1) Use capacete, calçados e vestuário adequados – Em caso de acidente, eles podem ser a diferença entre um susto ou um ferimento grave. Antes de iniciar o trajeto, é importante checar se o capacete está devidamente fixado à cabeça, preso ao queixo por meio da cinta e com a viseira abaixada. Sempre que receber forte impacto ou estiver com a altura da espessura da espuma do forro interno diminuída, o que compromete a proteção, o capacete deve ser trocado. 2) Respeite o limite de velocidade da via – Adotar uma velocidade adequada ao trânsito do local evita aborrecimentos e tragédias. Em hipótese alguma ultrapasse o limite indicado na via. Em locais com maior concentração de pedestres e ciclistas, reduza a velocidade. 3) Nada de beber e dirigir – O álcool prejudica os reflexos e a coordenação. Nunca pegue a motocicleta após ingerir bebida alcoólica, por menor que tenha sido a quantidade, porque aumenta muito a chance de envolvimento em acidentes. 4) Preste atenção no trânsito e não no celular – O celular é inimigo não só dos motociclistas, mas dos motoristas e pedestres. O aparelho desvia a atenção e tira a capacidade de reagir rapidamente no trânsito, se necessário. Não deve ser utilizado nem em movimento ou em breves paradas, como em semáforos e pedágios. 5) Use a seta, sem medo – No trânsito, é muito importante ver e se manter sempre visível. Por isso, o motociclista também deve sinalizar seu deslocamento com antecedência para os demais motoristas e pedestres. A seta deve ser acionada antes de mudar de faixa ou de direção, fazer ultrapassagens, conversões e retornos. 6) Ultrapassagem do jeito certo – Colisões laterais e frontais são comuns e podem causar acidentes com fatalidades e vítimas graves. A regra vale para todos: a ultrapassagem de outro veículo em movimento deve ser feita em locais permitidos pela sinalização e sempre pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver na faixa apropriada e sinalizando o propósito de entrar à esquerda. 7) Se a vaga para estacionar é preferencial, respeite – Cidadania sempre. Respeite as vagas voltadas a pessoas com deficiência ou idosos, por exemplo. 8) Faixa de pedestres é para o pedestre – Nunca pare na faixa de pedestre e, ao se aproximar de uma, reduza sempre a velocidade, principalmente nos locais de travessias sem semáforo ou de grande concentração de pedestres, como escolas, hospitais e terminas de ônibus, trens e metrô. 9) Moto não é bicicleta – O motociclista deve estar sentado sobre o veículo para pilotá-lo. Não é permitido descer e empurrar a moto para se deslocar a um destino. 10) Buzina tem hora certa para usar – Não deve ser utilizada de forma prolongada e a qualquer pretexto. Use-a em situações necessárias para advertir pedestres e condutores de outros veículos, como em caso de acidentes, dando um simples toque. DETRAN.SP: O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://bit.ly/2ptdw0r INFORMAÇÕES AO CIDADÃO: FONTE DE PESQUISA Portal – www.detran.sp.gov.br Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h. Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento". |
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação...... trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou Fonte Código de Trânsito Brasileiro
sexta-feira, 28 de julho de 2017
Detran.SP traz dicas de educação para o trânsito no dia do motociclista
segunda-feira, 24 de julho de 2017
TRANSPORTE ESCOLAR
CAPÍTULO XIII
DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares
somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade
executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I
- registro como veículo de passageiros;
II
- inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à
meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o
dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor
amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV
- equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V
- lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior
dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI
- cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte
interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo
vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo
fabricante.
I
- ter idade superior a vinte e um anos;
II
- ser habilitado na categoria D;
III -
(VETADO)
IV
- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em
infrações médias durante os doze últimos meses;
V
- ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
FONTE: CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB
Procedimentos de avaliação clínica de pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida durante o exame prático de direção veicular por Banca Especial
Portaria da Diretoria de Habilitação nº 859, de 12 de Julho de 2017
O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, Considerando conforme artigo 4º da Portaria Detran-SP 548, de 14-12-2015;Considerando os procedimentos de avaliação clínica de pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida durante o exame prático de direção veicular por Banca Especial, estabelecidos pela NBR 14.970/2003 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pela Portaria Detran-SP 548, de 14-12-2015;
Considerando a necessidade de descentralização das Bancas Especiais de exame prático de direção veicular no âmbito deste Detran-SP;
Considerando o requerimento apresentado pelo Diretor Técnico II da Unidade de Atendimento de Mogi das Cruzes, Sr. Luiz Gustavo Prado Vidolin, através do Ofício 1491/2017, datado de 28-06-2017.
Resolve:
Artigo 1º – Instituir Banca Especial para a realização dos exames práticos de direção veicular para pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida, no âmbito da Unidade de Atendimento de Mogi das Cruzes/SP.
Artigo 2º - A prova prática de direção veicular para o candidato ou condutor com deficiência física ou mobilidade reduzida será considerada prova especializada e será julgada pela Banca Especial, integrada por dois examinadores de trânsito e um médico convocado pelo Diretor da Unidade de Atendimento de Mogi das Cruzes, dentre os credenciados para Banca Especial junto ao Detran/SP na respectiva Unidade, devendo atender às demais disposições contidas nas Portarias Detran-SP 548, de 14-12-2015; e 70, de 13-03-2017.
Artigo 3º – A avaliação clínica durante o exame prático de direção veicular pela Banca Especial de Mogi das Cruzes/ SP será realizada pelos seguintes médicos credenciados para Banca Especial na Unidade, bem como outros que venham a se credenciar para a atividade, no âmbito da Unidade, após a publicação desta Portaria:
I – Hissashi Nomura – C.R.M. 12.954;
II – Carlos José Ramos da Silva Junior – C.R.M. 88.232.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE DETRAN-SP
“Por que educar para o trânsito?”
“Por que educar para o trânsito?”
Segundo dados do Ministério da Saúde, os acidentes figuram entre as maiores causas de morte ou invalidez em nosso país, sendo o trânsito um dos principais responsáveis por óbitos e hospitalizações de crianças, jovens e adultos. Estima-se que 40% das mortes na faixa etária entre 0 e 14 anos sejam causadas por acidentes envolvendo a criança enquanto pedestre, ocupante de veículo ou ciclista. Destes, 90% poderiam ser evitados por meio de ações de segurança e prevenção. (+) continua...
Segundo dados do Ministério da Saúde, os acidentes figuram entre as maiores causas de morte ou invalidez em nosso país, sendo o trânsito um dos principais responsáveis por óbitos e hospitalizações de crianças, jovens e adultos. Estima-se que 40% das mortes na faixa etária entre 0 e 14 anos sejam causadas por acidentes envolvendo a criança enquanto pedestre, ocupante de veículo ou ciclista. Destes, 90% poderiam ser evitados por meio de ações de segurança e prevenção. (+) continua...
A Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de combater o
alarmante número de mortes provocadas por acidentes de transportes
terrestres em todo o mundo, estabeleceu o período entre 2011 e 2020 como
a Década de Ações para a Segurança Viária, na qual deverão ocorrer
ações para a redução em 50% da mortalidade no trânsito em todos os
países, incluindo o Brasil.
A letalidade do trânsito torna fundamental o desenvolvimento de programas educacionais de proteção da infância, sensibilização e conscientização de jovens e adultos e de formação e aprimoramento de educadores capacitados, que atuem direta e efetivamente em suas escolas e comunidades com o objetivo de propagar a cultura de valorização e preservação da vida.
A função da educação para o trânsito é criar condições didático-pedagógicas voltadas à análise, à reflexão e ao debate sobre o respeito às leis de trânsito e a convivência em sociedade. Trata-se, sobretudo, de abordar a transversalidade do tema nos aspectos que envolvem o convívio entre pessoas e veículos, e o compartilhamento pacífico de espaços públicos. Assim, a educação no trânsito advoga a favor da afirmação dos princípios da responsabilidade, da solidariedade e de tantos outros valores imprescindíveis à promoção de uma cultura de mobilidade que priorize um trânsito mais seguro.
É atribuição do DETRAN.SP, como órgão componente do Sistema Nacional de Trânsito, planejar, coordenar, articular e apoiar ações destinadas a garantir a segurança viária e o acesso à educação para o trânsito e fiscalização, além de propor a formulação de parcerias com outros órgãos e entidades visando incrementar a efetividade, a eficiência e a eficácia de tais ações.
As atividades propostas em cada programa educacional do DETRAN.SP primam pela adoção de comportamentos seguros e orientam os participantes, sejam eles crianças ou adultos, a se posicionarem de maneira crítica, responsável e construtiva nas diferentes situações sociais que envolvem o contexto do trânsito.
A letalidade do trânsito torna fundamental o desenvolvimento de programas educacionais de proteção da infância, sensibilização e conscientização de jovens e adultos e de formação e aprimoramento de educadores capacitados, que atuem direta e efetivamente em suas escolas e comunidades com o objetivo de propagar a cultura de valorização e preservação da vida.
A função da educação para o trânsito é criar condições didático-pedagógicas voltadas à análise, à reflexão e ao debate sobre o respeito às leis de trânsito e a convivência em sociedade. Trata-se, sobretudo, de abordar a transversalidade do tema nos aspectos que envolvem o convívio entre pessoas e veículos, e o compartilhamento pacífico de espaços públicos. Assim, a educação no trânsito advoga a favor da afirmação dos princípios da responsabilidade, da solidariedade e de tantos outros valores imprescindíveis à promoção de uma cultura de mobilidade que priorize um trânsito mais seguro.
É atribuição do DETRAN.SP, como órgão componente do Sistema Nacional de Trânsito, planejar, coordenar, articular e apoiar ações destinadas a garantir a segurança viária e o acesso à educação para o trânsito e fiscalização, além de propor a formulação de parcerias com outros órgãos e entidades visando incrementar a efetividade, a eficiência e a eficácia de tais ações.
As atividades propostas em cada programa educacional do DETRAN.SP primam pela adoção de comportamentos seguros e orientam os participantes, sejam eles crianças ou adultos, a se posicionarem de maneira crítica, responsável e construtiva nas diferentes situações sociais que envolvem o contexto do trânsito.
FONTE DETRAN-SP
DETRAN SP Iniciou nesta semana a campanha “Vai ter Sorrisão”
Detran.SP lança campanha que estimula “sorrisão” na foto da CNH
Iniciou nesta semana a campanha “Vai ter Sorrisão”
A repercussão da história contada nas redes sociais pelo
fotógrafo Filipe Borges sobre a sua saga para ter o direito de sorrir na
foto de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Minas Gerais
chamou atenção do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
(Detran.SP), que iniciou nesta semana a campanha “Vai ter Sorrisão”.
“A regra não é nova no Detran de São
Paulo, mas nós vimos a dimensão que o tema tomou nas redes sociais e a
quantidade de gente que desconhecia essa possibilidade. Como levar
informação ao cidadão vem sendo um esforço constante do departamento,
aproveitamos a oportunidade para reforçar as regras do que é permitido
ou não para a foto da CNH”, afirma o diretor-presidente
Por mês, o órgão paulista emite cerca de meio milhão de CNHs em todo o
Estado. A foto é tirada na hora, na própria unidade de atendimento. Por
isso, quando for renovar ou dar início ao cadastro para a 1ª
habilitação, vale caprichar no visual pra não ter que lamentar pelos
próximos anos toda vez que você olhar o documento.do Detran.SP, Maxwell Vieira. |
INFRAÇÕES NO TRÂNSITO
Fonte https://www.facebook.com/TransportesGovBr/
VAI TER ÓCULOS NA FOTO DA CNH
FONTE: DETRAN-SP
Quem usa óculos não precisa se separar do fiel companheiro para a foto da #CNHLacradora! Se ele for de grau (e tiver lentes antirreflexo), tá liberado👍 👓
Já o óculos de sol continua apenas para o rolezinho, ok?
Detran.SP / 18 de julho ·
Já o óculos de sol continua apenas para o rolezinho, ok?
terça-feira, 18 de julho de 2017
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