quinta-feira, 23 de março de 2017

Valores de Multas de Trânsito com a Lei nº 13.281 - CTB

Valores de Multas de Trânsito com a Lei nº 13.281

A nova redação do artigo 258, da Lei nº 13.281 dispõe os valores, que serão a seguinte:

I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

FONTE: CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO -CTB


Nenhum comentário:

Postar um comentário