Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação...... trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou Fonte Código de Trânsito Brasileiro
segunda-feira, 27 de março de 2017
Exemplos de Multas com os novos valores que entraram em vigor a partir de novembro/2016
Exemplos de Multas com os novos valores que entraram em vigor a partir de novembro/2016
Celular
Alcoolemia
Estacionamento
Documentos
Bloqueio da via
Celular
Infração |
Natureza da Infração |
Valor da multa a partir de novembro |
Art. 252 Inciso VI Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. |
Infração média 4 pontos Penalidade - multa |
R$130,16 |
Art. 252 Parágrafo único Dirigir o veículo SEGURANDO OU MANUSEANDO telefone celular. |
Infração GRAVÍSSIMA 7 pontos Penalidade - multa |
R$ 293,47 |
Alcoolemia
Infração |
Natureza da Infração |
Valor da multa a partir de novembro |
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a
teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita
certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa |
Gravíssima 7 pontos Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; |
R$2.934,70 |
Art. 165 Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência |
Infração – gravíssima 7 pontos Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. |
R$2.934,70 |
Estacionamento
Infração |
Natureza da Infração |
Valor da multa a partir de novembro |
Art. 181 Inciso XX Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição |
Infração gravíssima 7 pontos na CNH Penalidade Multa Medida administrativa de remoção do veiculo. |
R$ 293,47 |
Documentos
Infração |
Natureza da Infração |
Valor da multa a partir de novembro |
Art. 162 Inciso I Dirigir o veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. |
Infração gravíssima
7 pontos
Penalidade - multa
|
(3x) - R$ 880,41
|
Art. 162 Inciso II Dirigir o veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão. |
Infração gravíssima
7 pontos
Penalidade - multa
|
(3x) - R$ 880,41
|
Bloqueio da via
Infração |
Natureza da Infração |
Valor da multa a partir de novembro |
Art. 253- A Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela |
Infração gravíssima 7 pontos na CNH Penalidade - multa (20x), suspensão do direito de dirigir por doze meses e apreensão do veículo. Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses. |
R$ 5.869,40 |
Art. 253- A Parágrafo 1o Para os organizadores de evento responsável por interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela |
Penalidade - multa agravada em 60 vezes. Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses. |
R$ 17.608,20
FONTE: Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
Estrada do Barbalho, 889 - Iputinga - Recife - PE CEP 50.690-900 |
quinta-feira, 23 de março de 2017
Valores de Multas de Trânsito com a Lei nº 13.281 - CTB
Valores de Multas de Trânsito com a Lei nº 13.281
A nova redação do artigo 258, da Lei nº 13.281 dispõe os valores, que serão a seguinte:I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).
FONTE: CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO -CTB
terça-feira, 14 de março de 2017
segunda-feira, 13 de março de 2017
Detran.SP permite acessar serviços online com contas do Facebook e Gmail
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Detran.SP permite acessar serviços online com contas do Facebook e Gmail
Essa
é uma alternativa para quem vive esquecendo o login e a senha do portal
do Departamento de Trânsito, que oferece 27 serviços eletrônicos
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
(Detran.SP) oferece 27 serviços eletrônicos e eles podem ser acessados
por meio da conta particular do cidadão no Facebook ou no Gmail. Isso
mesmo! Basta vincular o perfil da rede social com o cadastro realizado
no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), que tem mais de 10,5 milhões de usuários registrados.
A iniciativa segue a tendência de grandes sites que ofertam a
vinculação das contas de e-mail e das redes sociais com um serviço ou
conteúdo local. É possível remover o vínculo a qualquer momento, mas
vale ressaltar que nenhuma informação do usuário é postada nas redes
sociais.
“O Detran de São Paulo oferece essa opção para simplificar o acesso
aos seus serviços online. Também foi uma forma de ajudar o cidadão que
vivia esquecendo o login e a senha do portal do Detran”, afirma Maxwell
Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.
Saiba como vincular as contas - Para ativar essa facilidade, disponível desde o ano passado, o cidadão deve ter cadastro no site do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e
associar as contas. O primeiro passo é se logar no portal, com o CPF e
a senha no topo da página inicial, em “Entre ou Cadastre-se”, e, assim
que o sistema reconhecer o usuário, clicar na opção “Meu cadastro”.
No campo “Associar contas”, é possível optar por vincular apenas o
e-mail do Gmail, a conta do Facebook ou ambas. Basta incluir os e-mails
e as senhas utilizados para entrar nessas plataformas. Depois, é só
clicar em “Confirmar” para salvar a mudança.
A partir do próximo acesso no portal do Detran.SP, o usuário poderá se logar clicando no ícone “Acesse com sua rede social”, em “Entre ou Cadastre-se”.
Serviços eletrônicos – No portal do Detran.SP, o
cidadão pode realizar 27 serviços de trânsito relacionados a Carteira
Nacional de Habilitação (como 2ª via e CNH definitiva), veículos
(pesquisa de débitos e restrições) e infrações (consulta de multas e
solicitação de recurso de penalidade), entre outros. Basta fazer
cadastro e criar login e senha, que garantem a segurança dos dados
pessoais.
O Detran.SP oferece, ainda, três aplicativos gratuitos para tablets e
smartphones, com diversas funcionalidades, como: solicitar 2ª via da
CNH e acompanhar a emissão do documento; consultar multas do próprio
veículo; treinar para a prova teórica; além do jogo educativo do Clube
do Bem-te-vi. Os aplicativos estão disponíveis para as plataformas
Android e iOS.
DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://scup.it/aanx
INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Portal – www.detran.sp.gov.br Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h. Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".
FONTE Portal – www.detran.sp.gov.br
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