A lei 13.281 estabelece, entre outros itens, o aumento do valor das multas de trânsito, e mexe no artigo 162 do CTB, que proíbe dirigir sem habilitação.
O artigo atualmente diz que é infração gravíssima "dirigir veículo sem
possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir".
Ele não cita a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento que também é aceito para guiar as "cinquentinhas".
A nova lei inclui esse termo na relação, mas só entrará em vigor daqui a 180 dias.
'Lei atropelou resolução'
Na interpretação do Denatran, ela torna "inócua" a resolução que previa cobrança de habilitação a partir de 1º de junho. "A lei atropelou a deliberação (do Contran)", disse Olavo de Andrade Lima, indicado para a presidência do Denatran, nesta quinta.
Na interpretação do Denatran, ela torna "inócua" a resolução que previa cobrança de habilitação a partir de 1º de junho. "A lei atropelou a deliberação (do Contran)", disse Olavo de Andrade Lima, indicado para a presidência do Denatran, nesta quinta.
Para o órgão, a mudança no Código também reduz a chance de
questionamentos sobre a exigência. "A inovação proporcionada pela Lei nº
13.281, de 2016, ao CTB permitirá que a fiscalização e o policiamento
de trânsito sejam mais eficazes, uma vez que condutores até então
poderiam alegar que não havia previsão legal para autuar aqueles que
conduzirem tal veículo sem a Autorização para Conduzir Ciclomotor",
disse o órgão, em nota enviada ao G1.
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