sexta-feira, 3 de junho de 2016

A lei 13.281 estabelece, entre outros itens, o aumento do valor das multas de trânsito

A lei 13.281 estabelece, entre outros itens, o aumento do valor das multas de trânsito, e mexe no artigo 162 do CTB, que proíbe dirigir sem habilitação.

O artigo atualmente diz que é infração gravíssima "dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir".

Ele não cita a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento que também é aceito para guiar as "cinquentinhas".

A nova lei inclui esse termo na relação, mas só entrará em vigor daqui a 180 dias.

'Lei atropelou resolução'
Na interpretação do Denatran, ela torna "inócua" a resolução que previa cobrança de habilitação a partir de 1º de junho. "A lei atropelou a deliberação (do Contran)", disse Olavo de Andrade Lima, indicado para a presidência do Denatran, nesta quinta.

Para o órgão, a mudança no Código também reduz a chance de questionamentos sobre a exigência. "A inovação proporcionada pela Lei nº 13.281, de 2016, ao CTB permitirá que a fiscalização e o policiamento de trânsito sejam mais eficazes, uma vez que condutores até então poderiam alegar que não havia previsão legal para autuar aqueles que conduzirem tal veículo sem a Autorização para Conduzir Ciclomotor", disse o órgão, em nota enviada ao G1.
Fonte http://g1.globo.com/carros/motos/noticia/2016/06/denatran-agora-diz-que-habilitacao-de-cinquentinha-fica-para-novembro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário