Detran.SP explica como transportar corretamente bicicletas e pranchas no veículo
Para
evitar problemas de visibilidade, multas e até mesmo a soltura da carga
do veículo, o departamento traz dicas de como viajar com segurança
As férias chegaram e o Departamento Estadual de Trânsito de
São Paulo (Detran.SP) preparou algumas dicas para quem vai viajar com a
família ou amigos e quer transportar a bicicleta ou prancha de surfe
no veículo.
Abaixo, alguns cuidados gerais ao acoplar cargas externas. Quando se
trata de prender volumes ao veículo, é essencial que o motorista
realize a fixação do bagageiro e da carga (e da distribuição desta no
bagageiro) conforme recomendado pelo fabricante do bagageiro. Isso
evita que a visibilidade e estabilidade de condução fiquem
comprometidas. Outro ponto é que a carga não deve provocar ruído ou
poeira; bem como não deve ocultar luzes; exceder a largura ou outras
dimensões, tão pouco a capacidade de tração do veículo.
Bicicletas - As bicicletas podem ser transportadas
em bagageiros traseiros ou de teto. Se a opção for pelo bagageiro
traseiro, você deve ter certeza que a bike está bem afixada
para não se soltar. Ela não deve exceder a largura máxima nem tampar as
luzes do veículo. Neste caso, a única que pode ficar parcialmente
encoberta é a terceira luz do freio.
Também preste atenção para não deixar a bicicleta obstruindo (ainda
que parcialmente) a placa traseira; se isto ocorrer, você deve
providenciar uma segunda placa devidamente lacrada por autoridade de
trânsito.
Outra forma de transportar uma bicicletaé no teto, podendo ficar em
pé, desde que fixada no trilho. Se esta for a opção, você deve redobrar
o cuidado ao entrar em locais com altura limitada, como
estacionamentos cobertos ou subterrâneo, túneis, etc.
Pranchas de surfe - No caso da prancha de surfe, o transporte é permitido na parte superior externa da carroceria, presa a racks
fixos, não podendo ultrapassar os limites frontais e laterais do
veículo e tampouco impedir a visibilidade do motorista. Isso vale para
todos os tipos de prancha, inclusive longboard e stand up paddle. É proibida a fixação da prancha apenas com a “fita rack”, sem o rack fixo (bagageiro) devidamente instalado no teto do veículo.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é permitido o
transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes
apropriados devidamente afixados na parte superior externa da
carroceria, desde que a altura do bagageiro mais a da carga, a partir do
teto, não seja superior a 50 cm. Além disso, a carga não deve
ultrapassar o comprimento do veículo. Uma exceção a esta regra é para
carga indivisível, como uma prancha de surfe, que pode ultrapassar até
um limite o comprimento do veículo, mas que deve estar bem visível e
sinalizada, incluindo luz e refletor vermelho, caso seja transportada
no período noturno.
PENALIDADES - As multas variam de acordo com a
infração praticada. Conduzir veículo com equipamento ou acessório
proibido (art. 230, inciso XII), como colocar um engate de reboque
irregular, é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na
habilitação e retenção do veículo. Já transitar com dimensões de carga
superiores aos limites estabelecidos (artigo 231, inciso IV) resulta em
multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo. Transitar com
excesso de peso (também artigo 231, inciso V) gera multa de R$
130,16 acrescida de um valor em função do excesso de peso, quatro
pontos no prontuário do condutor, além da retenção do veículo e
transbordo da carga excedente.
O artigo 231 do CTB no inciso II ainda prevê que, se a carga se
soltar (bicicleta ou prancha) e for lançada ou arrastada, é infração
gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH e retenção
do veículo para regularização.
Veja exemplos de transporte de cargas, de acordo com o estabelecido pela Resolução 349 do Contran:
FOTO 1
Será admitido o transporte eventual de carga indivisível, respeitados os seguintes preceitos:
I - As cargas que sobressaiam ou se projetem além do veículo para trás, deverão estar bem visíveis e sinalizadas. No período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha.
II - O balanço traseiro não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo. (figura 2)
B < ou = 0,6 x A, onde B = Balanço traseiro e A = distância entre os dois eixos
As cargas, já considerada a altura do bagageiro ou do suporte, deverão
ter altura máxima de cinquenta centímetros e suas dimensões não devem
ultrapassar o comprimento da carroçaria e a largura da parte superior
da carroçaria. (figura 1)
Y< ou = 50 cm, onde Y = altura máxima;
X< ou = Z, onde Z = comprimento da carroçaria e X = comprimento da carga.
FONTE DETRAN.SP:
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