Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação...... trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou Fonte Código de Trânsito Brasileiro
terça-feira, 27 de junho de 2017
sexta-feira, 9 de junho de 2017
segunda-feira, 5 de junho de 2017
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